49 resultados nos descritores e sumários · 79 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01515/25.3BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    ficheiros, cumpria com o ponto do programa do procedimento que exigia que para cada subfactor de avaliação da proposta fosse submetido apenas um ficheiro, sob pena de ser considerado apenas ... critérios, violadora do principio da imparcialidade, quando o júri considerou, para avaliar os sub-subfactores do subfactor plano dos trabalhos – Plano de Faseamento da Obra, Plano de Mão de Obra

  2. TCASsó sumário

    09589/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pública. II. Considerando que todas as propostas haviam sido pontuadas com 100 pontos no subfactor “marca utilizada na AHBVE” e que tal subfactor definido no Programa de Concurso, se mostra ... equipamento às estipulações técnicas fixadas no Caderno de Encargos, a eliminação ou desconsideração desse subfactor acarreta que ele não seja aplicável, o que traduz que ele foi neutralizado, por todas

  3. TCANsó sumário

    01992/16.3BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência. II- Relativamente ... cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a expressão matemática ou conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos que permita

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 43/2002

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    regime do Decreto-Lei n.º 197/99, o júri do concurso pode definir subcritérios, subfactores, micro-critérios e grelhas de pontuação numérica, desde que respeite o critério base fixado ... fixado para a entrega das propostas – artigo 94.º; 14 - A definição desses subcritérios, subfactores, micro-critérios ou grelhas deve ser publicitada nas condições e termos previstos nos artigos

  5. TCANsó sumário

    00344/05.5BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    adjudicação. II. Os critérios de adjudicação da empreitada com os factores e eventuais subfactores de apreciação das propostas, bem como a respectiva ponderação, têm de ser fixados no programa ... procedimento concursal obrigam a que na apreciação das propostas se não introduzam subcritérios ou subfactores já depois de conhecidos os concorrentes e as suas propostas. IV. Os factores, tal como

  6. TCANsó sumário

    00403/19.7BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    propostas com escrupuloso respeito e de modo fidedigno para com os factores e subfactores estabelecidos, ou seja, com absoluto respeito pelas regras do jogo previamente definidas. 4- Não se estando ... aspeto da execução do contrato a celebrar sujeito a avaliação, quer no âmbito do subfactor MT2 quer em qualquer outro factor ou subfactor, incorporou aspetos exteriores ao critério de adjudicação

  7. TCASsó sumário

    1025/17.2BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alicerçada em juízos técnicos efectuados por parte do júri do concurso, de que: - No subfactor 2.4 de valorização das propostas, o critério fixado é apenas o do “limite mínimo ... assim fosse, teria de ser expressamente fixado no caderno de encargos]; e que - No subfactor 2.5 relativo a “calibração externa dos ensaios quantitativos”, o texto descritivo admite quaisquer metodologias

  8. TCASsó sumário

    00755/05

    Relator: António Coelho da Cunha

    Programa de Concurso das pontuações que deverão ser atribuídas a cada um dos subfactores neles previstos conduz a que tal tarefa seja necessariamente exercida pela Comissão de Análise ... estabelecer os parâmetros de valoração e diferenciação dos subfactores. VI - A introdução de uma escala de valores e de critérios quantitativos de avaliação dentro dessa escala não significa a criação

  9. TCANsó sumário

    00308/21.1BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    alínea n) do CCP], que é considerado nos factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, as propostas têm de ser avaliadas no seu mérito, e dessa avaliação ... candidatos, e a final na identificação do adjudicatário. 2 - Se com respeito a um subfactor de apreciação do factor “Valia Técnica da Proposta”, o Réu se vinculou aos termos

  10. TCASsó sumário

    700/20.9BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    comparativa das propostas segundo o critério de avaliação e dos seus respetivos fatores e subfactores de avaliação, tal como definidos no Programa do Procedimento. III. Um atributo da proposta ... solução como um elemento da proposta submetido a avaliação, nos termos dos fatores e subfactores de avaliação, tal característica da proposta não se destina a densificar o critério de avaliação

  11. TCANsó sumário

    00686/18.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    ponderação de 30%; e no que agora interessa, a valia técnica foi desdobrada em subfactores “Memória descritiva e justificativa; Programa de trabalhos” (com uma ponderação respectiva ... pontuações parciais; definindo-se assim os valores dos coeficientes de ponderação dos factores e subfactores, bem como, em relação aos subfactores/parâmetros elementares, a referida escala de pontuação

  12. TCANsó sumário

    01037/14.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    economicamente mais vantajosa, avaliada de acordo com os factores Preço, Valia técnica e seus subfactores, tais como, os Planos de equipamentos e o de mão-de-obra, nos termos constantes ... factos e interesses que confluem no caso concreto, a proposta da adjudicatária nos subfactores PE e PMO, segundo o inerente critério da “coerência entre tais planos com o plano

  13. TCASsó sumário

    05085/09

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    200/2007, de 22/05, são consideradas no fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo ... CPTA. VII. Constitui finalidade da avaliação do fator “experiência profissional” e do seu subfactor, “assiduidade”, aferir do efetivo desempenho de funções na escola e dos níveis de cumprimento do dever