01515/25.3BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
ficheiros, cumpria com o ponto do programa do procedimento que exigia que para cada subfactor de avaliação da proposta fosse submetido apenas um ficheiro, sob pena de ser considerado apenas ... critérios, violadora do principio da imparcialidade, quando o júri considerou, para avaliar os sub-subfactores do subfactor plano dos trabalhos – Plano de Faseamento da Obra, Plano de Mão de Obra