91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: CARDOSO DA COSTA
personalidade colectiva exclui que o direito ao sigilo da correspondencia, enquanto direito de uma sociedade comercial, se possa dizer violado ou ilegitimamente restringido pelo disposto no artigo 1216 do Codigo ... causa um falido singular). V - De facto, declarada a falencia, a administração da sociedade passa para o efeito da liquidação falimentar, para o administrador judicialmente nomeado, que a partir
Relator: MONTEIRO DINIZ
Constituição não é, manifestamente, um direito compatível com a natureza de uma sociedade comercial. Nestes termos, os princípios ali consagrados são claramente inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A candidatura a cargos autarquicos de funcionarios de finanças com funções
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Da Constituição e nomeadamente do seu artigo 107, numero 2, não
Relator: BRAVO SERRA
I - A apreciação das questões de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional no dominio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão 449/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Porque o estatuto das empresas publicas em vigor não consente a respectiva transformação em sociedade comercial, legislar sobre tal materia inclui-se na reserva parlamentar. IV - A inconstitucionalidade detectada reporta ... mesmo projecto, que transforma a empresa publica em causa em sociedade comercial - pois que, não so repete a normação do referido artigo 1, como contem regulamentação que careceria autonomamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario e com a lei comercial, a intervenção do Governo Regional e do Ministro da Republica na nomeação e exoneração ... qualquer sentido falar-se dos poderes referidos no artigo 10 no contexto de uma sociedade comercial, em que o Estado passa a ser um mero accionista, afirmando-se uma incompatibilidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Radiotelevisão Portuguesa e da Radiodifusão Portuguesa. Ambas as empresas foram, entretanto, transformadas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos. II - No Acórdão nº 812/93, proferido em processo de fiscalização preventiva ... atribuições e competências dos centros regionais, matéria agora respeitante à organização interna de uma sociedade comercial
Relator: MONTEIRO DINIS
efeitos da renuncia dos administradores das sociedades anonimas não se acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final ... Freguesia, cabeça de uma lista apresentada, que renunciou ao cargo de administrador de uma sociedade que tem contratos com a Camara Municipal do mesmo concelho, praticou todos os actos inscritos