43 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFcitado por 1só sumário

    050/14

    Relator: TERESA DE SOUSA

    374/2007, de 7/11, transformou a EP – Estradas de Portugal, EPE em sociedade anónima de capitais públicos, com a designação de EP – Estradas de Portugal, SA (cfr. art. 1º). II – Apesar ... sociedade anónima, a lei atribuiu-lhe poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas dos arts. 10º, nºs

  2. TC-CONFcitado por 1só sumário

    021/06

    Relator: ADÉRITO SANTOS

    destinados à futura instalação daquela linha aérea. III - Nessas circunstâncias, tal actuação da referida sociedade é insusceptível de ser qualificada como de gestão pública, não se inscrevendo no âmbito ... material para conhecer de uma acção em que, sob invocação da referida actuação daquela sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito

  3. TC-CONFsó sumário

    06/09

    Relator: COSTA REIS

    resolução desse litígio compete à jurisdição administrativa. V - A B... é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, exterior à Administração, que se rege pela lei comercial e pelos seus ... quem se aplica, em tudo quanto for omisso nos seus estatutos, o regime das sociedades anónimas. Deste modo, como pessoa colectiva de direito privado, está sujeita ao regime de responsabilidade

  4. TC-CONFsó sumário

    012/08

    Relator: COSTA REIS

    administrativa os actos médicos praticados num hospital que, apesar de ter sido transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, continuou integrado no Serviço Nacional de Saúde e a prosseguir ... Administrativos os competentes para julgarem a acção proposta contra dois médicos de um hospital sociedade anónima com fundamento em actos médicos deficientemente prestados

  5. TC-CONFsó sumário

    028/21

    Relator: TERESA DE SOUSA

    banco que sucedeu nos direitos e obrigações daquele, o Fundo de Resolução, uma sociedade privada, bem como um meio de comunicação privado, sendo pedida a condenação solidária de todos ... essa qualidade de sucessor do banco intervencionado e o Fundo de Resolução e a sociedade privada apenas na qualidade de titulares do capital de transição. II – Porém, incumbe à jurisdição

  6. TC-CONFsó sumário

    045750/21.3YIPRT-L1-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    jurisdição administrativa que compete o julgamento de uma acção na qual uma sociedade gestora de resíduos de embalagens, a quem foi atribuída uma licença para a gestão do correspondente sistema ... integrado de gestão, pede o cumprimento de um contrato celebrado com uma sociedade comercial que se dedica à indústria e comércio de materiais de embalagem e produtos afins, é necessário

  7. TC-CONFsó sumário

    01974/21.3T8LRA.S1-CP

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    entidade pública empresarial do Estado contra uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima e uma sociedade anónima, invocando uma eventual concorrência de causas do acidente que lhe causou

  8. TC-CONFsó sumário

    011/18

    Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS

    Compete à jurisdição comum conhecer da ação em que a sociedade A solicita que a sociedade B seja condenada a reconhecer a existência de um seu crédito e a proceder

  9. TC-CONFsó sumário

    07/05

    Relator: ROSENDO JOSÉ

    Constitui uma garantia suplementar de pagamento do crédito transferido para a sociedade Factor pelo contrato de factoring, a declaração aposta e assinada nas facturas pelo representante do devedor (no caso ... dívida subjacente. III - É da competência dos tribunais judiciais a acção em que a sociedade Factor demanda o Devedor das facturas com fundamento único na garantia por este prestada

  10. TC-CONFsó sumário

    06045/23.5T8VNF.G1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    dominante, alegado conter cláusulas que violam de forma direta e frontal os Estatutos da Sociedade e o Acordo Parassocial

  11. TC-CONFsó sumário

    0894/21.6T8FNC-A.L1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos

  12. TC-CONFsó sumário

    02096/20.0T8LLE.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    competência da jurisdição administrativa e fiscal uma acção, instaurada por uma sociedade contra um Município, na qual foi pedida a anulação de um acto administrativo que ordenou a remoção

  13. TC-CONFsó sumário

    025/18

    Relator: MARIA DO CÉU NEVES

    interposição da presente acção consiste apenas em efectivar a responsabilidade civil de uma sociedade comercial – privada - constituindo matéria afastada do âmbito da jurisdição administrativa – cfr. artº

  14. TC-CONFsó sumário

    024/16

    Relator: ROSA TCHING

    competente para conhecer de uma acção em que se pede a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma auto-estrada, em determinada quantia indemnizatória, por danos materiais

  15. TC-CONFsó sumário

    022/16

    Relator: ISABEL SÃO MARCOS

    aprovação de contas finais e de projecto de partilha na sequência de liquidação de sociedade