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Relator: SOUTO DE MOURA
pela prestação deficiente de cuidados de saúde a um hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado no Serviço Nacional de Saúde
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Relator: SOUTO DE MOURA
pela prestação deficiente de cuidados de saúde a um hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado no Serviço Nacional de Saúde
Relator: TERESA DE SOUSA
374/2007, de 7/11, transformou a EP – Estradas de Portugal, EPE em sociedade anónima de capitais públicos, com a designação de EP – Estradas de Portugal, SA (cfr. art. 1º). II – Apesar ... sociedade anónima, a lei atribuiu-lhe poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas dos arts. 10º, nºs
Relator: ADÉRITO SANTOS
destinados à futura instalação daquela linha aérea. III - Nessas circunstâncias, tal actuação da referida sociedade é insusceptível de ser qualificada como de gestão pública, não se inscrevendo no âmbito ... material para conhecer de uma acção em que, sob invocação da referida actuação daquela sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito
Relator: COSTA REIS
resolução desse litígio compete à jurisdição administrativa. V - A B... é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, exterior à Administração, que se rege pela lei comercial e pelos seus ... quem se aplica, em tudo quanto for omisso nos seus estatutos, o regime das sociedades anónimas. Deste modo, como pessoa colectiva de direito privado, está sujeita ao regime de responsabilidade
Relator: COSTA REIS
administrativa os actos médicos praticados num hospital que, apesar de ter sido transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, continuou integrado no Serviço Nacional de Saúde e a prosseguir ... Administrativos os competentes para julgarem a acção proposta contra dois médicos de um hospital sociedade anónima com fundamento em actos médicos deficientemente prestados
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
acção de indemnização fundada em responsabilidade civil extracontratual e movida contra uma sociedade anónima. III — Assim, incumbe à jurisdição comum a competência para o conhecimento dessa acção, instaurada
Relator: PAIS BORGES
Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como, consequentemente, para decretar
Relator: ÁLVARO FIGUEIRA
São competentes, em razão da matéria, os tribunais administrativos, e não os
Relator: TERESA DE SOUSA
banco que sucedeu nos direitos e obrigações daquele, o Fundo de Resolução, uma sociedade privada, bem como um meio de comunicação privado, sendo pedida a condenação solidária de todos ... essa qualidade de sucessor do banco intervencionado e o Fundo de Resolução e a sociedade privada apenas na qualidade de titulares do capital de transição. II – Porém, incumbe à jurisdição
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
jurisdição administrativa que compete o julgamento de uma acção na qual uma sociedade gestora de resíduos de embalagens, a quem foi atribuída uma licença para a gestão do correspondente sistema ... integrado de gestão, pede o cumprimento de um contrato celebrado com uma sociedade comercial que se dedica à indústria e comércio de materiais de embalagem e produtos afins, é necessário
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
entidade pública empresarial do Estado contra uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima e uma sociedade anónima, invocando uma eventual concorrência de causas do acidente que lhe causou
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Compete à jurisdição comum conhecer da ação em que a sociedade A solicita que a sociedade B seja condenada a reconhecer a existência de um seu crédito e a proceder
Relator: ROSENDO JOSÉ
Constitui uma garantia suplementar de pagamento do crédito transferido para a sociedade Factor pelo contrato de factoring, a declaração aposta e assinada nas facturas pelo representante do devedor (no caso ... dívida subjacente. III - É da competência dos tribunais judiciais a acção em que a sociedade Factor demanda o Devedor das facturas com fundamento único na garantia por este prestada
Relator: NUNO GONÇALVES
dominante, alegado conter cláusulas que violam de forma direta e frontal os Estatutos da Sociedade e o Acordo Parassocial
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos
Relator: TERESA DE SOUSA
conhecimento de uma acção em que é demandada CTT Correios de Portugal SA - Sociedade Aberta, pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de 8.000,00€, acrescida de juros
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
competência da jurisdição administrativa e fiscal uma acção, instaurada por uma sociedade contra um Município, na qual foi pedida a anulação de um acto administrativo que ordenou a remoção
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
interposição da presente acção consiste apenas em efectivar a responsabilidade civil de uma sociedade comercial – privada - constituindo matéria afastada do âmbito da jurisdição administrativa – cfr. artº
Relator: ROSA TCHING
competente para conhecer de uma acção em que se pede a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma auto-estrada, em determinada quantia indemnizatória, por danos materiais
Relator: ISABEL SÃO MARCOS
aprovação de contas finais e de projecto de partilha na sequência de liquidação de sociedade