92-0096
Relator: MONTEIRO DINIS
ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir-se necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir ... trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve