Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não causa; aqui, a culpabilidade ou censurabilidade está muito ligada ao papel social em certo setor da sociedade, para efeitos de reprimenda social, e não tanto a uma ética social ... agente e seu papel social no âmbito de um padrão de certo setor de atividade social, desembocando numa censura menos individual, menos ética [embora se exija imputabilidade, consciência da ilicitude
Oriente a atribuir aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias, às entidades do setor social, às associações humanitárias de bombeiros e aos setores agrícola, florestal, das pescas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
segurança social ou de previdência social (critério do sujeito) e que versem sobre diferendos a que se aplique ou sejam regulados por legislação sobre a segurança social (critério material ... atribuição de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de segurança social do setor público e de outras de natureza especial, nos termos da lei e propor ou participar
ACSS, I. P.), e as entidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores social e privado, com vista à realização de consultas e cirurgias programadas e à redução dos tempos
regime excecio- nal, em concreto, à recuperação da atividade assistencial cirúrgica, com recurso aos setores social e privado, estando esgotada a capacidade de resposta nas unidades de saúde hospitalares públicas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
vasto e sólido arrimo constitucional a favorecer a equiparação entre setor privado, por um lado, e setor cooperativo e social, por outro. 6.ª – Equiparação que se concretiza no artigo
protocoladas entre as instituições do ensino superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social. DEFESA NACIONAL
protocoladas entre as Instituições do Ensino Superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
atribuições são delimitadas por enunciados normativos que indicam um setor ou instituição da vida económica, social ou cultural, um conjunto de necessidades coletivas ou de bens e serviços aptos
Relator: ISABEL SILVA
compensar a isenção de IVA de que beneficia o setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social
Relator: AZEVEDO MENDES
cláusula 136.º do Acordo Coletivo de Trabalho para o setor bancário (de 2011) e a cláusula 94.ª que lhe sucedeu (de 2016), ao referirem “entregando estes à Instituição ... totalidade das quantias que receberem dos serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza”, devem ser interpretadas no sentido de os trabalhadores, na situação de reforma
Incentivos e de Apoios para Investigação, Desenvolvimento e Inovação no Setor dos Semicondutores. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
para o setor bancário (98.ª que lhe sucedeu) ao referir “entregando estes à Instituição a totalidade das quantias que receberem dos serviços de Segurança Social a título de benefícios
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
factos, a TAP, SA., porque se situava no perímetro do setor empresarial do Estado e porque o seu capital social era maioritariamente público, proporcionava aos seus trabalhadores um vencimento
Relator: ISABEL SILVA
compensar a isenção de IVA de que beneficia o setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
compensar a isenção de IVA de que beneficia o setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
compensar a isenção de IVA de que beneficia o setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social
Relator: ISABEL SILVA
compensar a isenção de IVA de que beneficia o setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social