Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2026
- Data
- 2026-06-03
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de agosto, que autoriza a Direção- -Geral do Ensino Superior a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais para o pagamento das camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social. DEFESA NACIONAL
Texto integral (1116 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2026
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de agosto, que autoriza
a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais para
o pagamento das camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e estabeleci-
mentos de alojamento dos setores público, privado e social.
Com o objetivo de reforçar, no curto prazo, a oferta de camas no ensino superior, o Governo lançou
o Programa «Alojamento Estudantil Já», que aumentou a capacidade de alojamento para estudantes
deslocados no ano letivo de 2024-2025. Este aumento concretizou-se através de diferentes medidas,
sendo uma delas a criação de uma linha de financiamento destinada às instituições de ensino superior,
com vista à celebração de protocolos com entidades públicas, privadas e do setor social, de forma
a garantir a disponibilização de mais camas para os estudantes deslocados.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de agosto, autorizou a Direção-Geral
do Ensino Superior (DGES) a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais para o pagamento das
camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e estabelecimentos de alojamento dos
setores público, privado e social.
O Programa «Alojamento Estudantil Já» permitiu, no ano letivo de 2024-2025, a disponibilização
de 721 camas protocoladas para os estudantes de ensino superior, confirmando a relevância deste
instrumento enquanto resposta complementar à oferta pública, verificando-se que o mesmo está
a ser objeto de intervenções e prevendo-se a finalização das empreitadas até agosto de 2026, assim
aumentando a oferta pública para cerca de 26 mil camas.
Revelando-se necessário assegurar a continuidade deste programa no ano letivo de 2025-2026,
enquanto prossegue a execução de soluções que visam aumentar o número de camas disponíveis para
os estudantes do ensino superior no longo prazo, nomeadamente através da disponibilização de novas
camas ou de camas reabilitadas ao abrigo do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior,
a presente resolução procede à alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de
agosto, com vista a autorizar o Instituto para o Ensino Superior, I. P., que, nos termos do Decreto-Lei
n.º 109/2025, de 25 de setembro, sucedeu na generalidade das atribuições e das competências da
DGES, a realizar despesa e a assumir, no ano de 2026, encargos com o pagamento das camas proto-
coladas entre as instituições do ensino superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público,
privado e social.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2024, de 29 de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2026
agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar o Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), a realizar a despesa relativa ao
pagamento das camas protocoladas entre as instituições do ensino superior e os estabelecimentos
de alojamento dos setores público, privado e social, para os anos de 2024, de 2025 e de 2026, até ao
montante global máximo de 7 929 308,48 €, o qual já inclui o imposto sobre o valor acrescentado.
2 — [...]
a) 2024 — 1 869 962,58 €;
b) 2025 — 2 459 345,90 €;
c) 2026 — 3 600 000,00 €.
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3 — Determinar que os encargos financeiros previstos para o ano de 2026 são integralmente
suportados por verbas inscritas no Programa Orçamental do Ensino Superior, não havendo lugar, para
este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou a outras dotações
centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do
Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
pelas verbas inscritas na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos no orçamento do IES, I. P.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
do ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
previsto na presente resolução.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 247/2026/1, de 3 de junho
Sumário: Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares das Forças Armadas.
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no
n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada
pela Portaria n.º 207/2023, de 9 de maio.
Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, impõe-se a atualização do
referido abono, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Adminis-
tração Pública, efetuada pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, no
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do n.º 3
do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na
sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação dos militares das Forças Armadas são atualizados
para os seguintes valores:
Pequeno-almoço — 1,34 EUR (um euro e trinta e quatro cêntimos);
Almoço/jantar — 6,15 EUR (seis euros e quinze cêntimos);
Diária — 13,64 EUR (treze euros e sessenta e quatro cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 207/2023, de 9 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 89, de 9 de maio de 2023.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde
1 de janeiro de 2026.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 27 de maio de 2026.
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