558 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0197

    Relator: MONTEIRO DINIS

    serviço competente da administração do trabalho da prestação de trabalho suplementar não se integram no conceito constitucionalmente adequado de "legislação do trabalho" por manifesta carencia dos seus elementos caracterizadores essenciais

  2. TCONSTsó sumário

    85-0193

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva de lei formal no dominio dos seus elementos essenciais, isto e, no que respeita a incidencia, taxa, beneficios fiscais e garantias dos contribuintes ... Turismo, veio fazer com que o imposto de turismo deixasse de incidir sobre os serviços prestados por todos os estabelecimentos hoteleiros e similares, independentemente da entidade competente para

  3. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Administração que determinem consequencias no plano da relação laboral efectiva dos funcionarios dos serviços e organismos abrangidos por tais medidas de reorganização e reestruturação. XXI - Tais consequencias devem subordinar ... Administração, enquanto executora da lei, de uma esfera de decisão onde se compreendem elementos essenciais da propria previsão legal. XXIV - Atento o especial regime a que se encontram sujeitas

  4. TCONSTsó sumário

    88-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislador não pode transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimensões essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua intenção juridico-normativa. XII - A Constituição não ... fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e serviços, traduz-se na adulteração do conceito de justa causa, em violação do artigo

  5. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    86/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    141/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    696/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    social (primacialmente focado no acompanhamento médico-psíquico do arguido, com especial abordagem aos temas essenciais dos relacionamentos interpessoais e suas componentes, como, desde logo, o respeito, a violência ... namoro) e nos moldes a definir oportunamente mediante o plano a elaborar pelos serviços de reinserção social e a aprovar pelo Tribunal; para tais efeitos, deve ainda o arguido apresentar

  16. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    455/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 592/2026 Processo n.º 455/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    500/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro