89-0071
Relator: MAGALHÃES GODINHO
administração para os competentes serviços da Administração Central. III - Com as chamadas "leis dos baldios", de Janeiro de 1976, operaram-se tres mudanças juridicas essenciais: pos-se fim a administração
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
administração para os competentes serviços da Administração Central. III - Com as chamadas "leis dos baldios", de Janeiro de 1976, operaram-se tres mudanças juridicas essenciais: pos-se fim a administração
Relator: MONTEIRO DINIS
serviço competente da administração do trabalho da prestação de trabalho suplementar não se integram no conceito constitucionalmente adequado de "legislação do trabalho" por manifesta carencia dos seus elementos caracterizadores essenciais
Relator: MONTEIRO DINIS
tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva de lei formal no dominio dos seus elementos essenciais, isto e, no que respeita a incidencia, taxa, beneficios fiscais e garantias dos contribuintes ... Turismo, veio fazer com que o imposto de turismo deixasse de incidir sobre os serviços prestados por todos os estabelecimentos hoteleiros e similares, independentemente da entidade competente para
Relator: ANTONIO VITORINO
Administração que determinem consequencias no plano da relação laboral efectiva dos funcionarios dos serviços e organismos abrangidos por tais medidas de reorganização e reestruturação. XXI - Tais consequencias devem subordinar ... Administração, enquanto executora da lei, de uma esfera de decisão onde se compreendem elementos essenciais da propria previsão legal. XXIV - Atento o especial regime a que se encontram sujeitas
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador não pode transfigura-lo, de modo a fazer com que ele cubra dimensões essenciais e qualitativamente distintas das que caracterizam a sua intenção juridico-normativa. XII - A Constituição não ... fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e serviços, traduz-se na adulteração do conceito de justa causa, em violação do artigo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
social (primacialmente focado no acompanhamento médico-psíquico do arguido, com especial abordagem aos temas essenciais dos relacionamentos interpessoais e suas componentes, como, desde logo, o respeito, a violência ... namoro) e nos moldes a definir oportunamente mediante o plano a elaborar pelos serviços de reinserção social e a aprovar pelo Tribunal; para tais efeitos, deve ainda o arguido apresentar
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 592/2026 Processo n.º 455/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro