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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre
Relator: JORGE ARCANJO
devedor. II – A Lei nº 23/96, de 26/07 (Lei de Protecção dos Serviços Públicos Essenciais) criou mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente o serviço ... prescrição extintiva de seis meses, e não presuntiva, dos créditos provenientes de serviços públicos essenciais (como o fornecimento de energia eléctrica), mas não se aplica tal prazo ao fornecimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
nº23/96, de 26.7 (Lei dos serviços públicos essenciais), na redacção original do art. 1º, nº 2, d), aplica-se ao serviço de telefone móvel. 2. - O direito ao recebimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7 ) é aplicável à relação que se estabelece entre a concessionária do serviço de comunicações electrónicas e o utilizador de tais serviços
Relator: Antero Pires Salvador
saúde do SNS não se mostra obrigatório o regime de teletrabalho, enquanto trabalhadores de serviços essenciais, porque não era aplicável àqueles, conforme resulta
Relator: FELIZARDO PAIVA
presente portaria(…)”. IV - Os serviços prestados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito dos serviços de ação e apoio social são considerados serviços essenciais tal como prevê a citada ... realização desse serviço. VI - Quer dizer que todos os profissionais afetos a serviço essencial caem no âmbito de aplicação da citada Portaria, sejam eles essenciais ou não para que esse
Relator: VÍTOR AMARAL
finalidade protetiva do utente na sua relação contratual com o prestador de determinados serviços públicos essenciais, como o serviço de comunicação eletrónica, razão pela qual o legislador estabeleceu, nesta latitude
Relator: HENRIQUES GASPAR
saude, os serviços de saude, medicos e hospitalares constituen serviços que se destinam a satisfazer necessidades sociais impreteriveis; 4 - Durante a greve nos serviços publicos essenciais, como os serviços
Relator: HENRIQUES GASPAR
Pela natureza das respectivas atribuições (prevenção e investigação criminal), a Policia Judiciaria constitui um serviço publico essencial, que se destina a satisfazer necessidades sociais fundamentais; 4 - O pre-aviso ... trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve nos serviços publicos essenciais, como o serviço de investigação criminal, devem ser assegurada pelas associações sindicais e pelos trabalhadores
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional que desempenham tarefas essenciais à segurança, ordem, e disciplina nos estabelecimentos prisionais, são qualificáveis no conceito de serviços destinados ... 65/77, de 26 de Agosto (Lei de Greve); 2ª - Decretada a greve em serviços públicos essenciais, com o os dos serviços de administração prisional, os trabalhadores em greve devem assegurar
Relator: LUCAS COELHO
trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; 5. Empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais ... definição dos serviços mínimos a prestar deve pautar-se pela matriz referencial dessas atribuições e competências; 8. Os serviços da administração prisional devem ser qualificados como serviços essenciais no sentido
Relator: EMÍDIO SANTOS
Os tribunais competentes para o conhecimento das acções propostas pelas entidades que
Relator: MANUEL MATOS
pronunciasse também sobre os seguintes pontos: «A que entidade cabe determinar os serviços mínimos essenciais; «Em caso de ser legal a recusa à condução de viaturas por parte dos agentes ... artigo 5º) e quanto aos procedimentos para a definição dos serviços mínimos nos casos de greve em serviços essenciais (artigo 8º) veio a ser alterado pela Lei nº 30/92
Relator: Ana Patrocínio
C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não ... pela via da exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma
Relator: LOURENÇO MARTINS
Setembro, visou-se a "constitucionalização" do que já se previa, quanto a serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, na Lei n.º 65/77, a qual ... estes protegidos constitucionalmente - artigos 27º e 28º; 5.ª - Durante a greve em serviços considerados essenciais, as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços
Relator: CRISTINA NEVES
utente dos serviços públicos essenciais, previstos na Lei nº 23/96 de 26 de Julho, é todo aquele, pessoa singular ou colectiva, a quem foram prestados estes serviços, quer os utilize ... diversa natureza jurídica, embora visem ambos a finalidade de proteger o utente destes serviços essenciais. III- O prazo de seis meses estabelecido para o exercício do direito ao recebimento
Relator: FILOMENA MATOS
julgado”, que é o que vamos fazer. 4-O DIREITO A prestação de serviços essenciais, objecto versado nos presentes autos, nos quais se incluiu o fornecimento de água, recolha ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Ora, da matéria alegada pela Demandante e dada como assente resulta provado que à Demandada
Relator: FILOMENA MATOS
Serviços prestados em todo o Município de Cantanhede; 3-No âmbito da sua atividade prestou à demandada o serviço de recolha de RSU. 4-O valor dos referidos serviços ascende ... quais depôs, todos de seu conhecimento directo. 4 - O DIREITO A prestação de serviços essenciais, objecto versado nos presentes autos, nos quais se incluiu a gestão de resíduos sólidos urbanos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: FILOMENA MATOS
credível relativamente aos factos sobre os quais depôs. 4 - O DIREITO A prestação de serviços essenciais, objeto versado nos presentes autos, nos quais se incluiu o fornecimento de água, recolha ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Ora, da matéria alegada pela demandante e dada como assente resulta provado que ao demandado