23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    540/13.1GFLLE.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal), na redacção dada pelo seu Segundo Protocolo adicional, e 10º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal ... 15º da CEAJM na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Segundo Protocolo adicional, que estabelece duas “vias de comunicação” para a formalização dos “pedidos de auxílio judiciário

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2022

    Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira

    Europa na sua 1417.ª Reunião, em 17 de novembro de 2021, adotou o Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), relativo ao reforço da Cooperação ... Comunicação de Provas Eletrónicas. 2.ª – O Segundo Protocolo Adicional foi aberto à assinatura dos Estados membros em 12 de maio de 2022, tendo Portugal assinado o mesmo nessa data

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    serem traficantes de produtos estupefacientes, entre os quais o AM, conhecido como “Sida”. IV - Segundo informação recolhida, o suspeito “Baldé” contacta única e exclusivamente com o seu fornecedor, fazendo ... ilícita. V - No âmbito da troca de informações entre OPC’S foi cumprido o protocolo com a DCITE, da polícia Judiciária, onde se verificou que sobre os suspeitos e seus

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1978

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Interessa juridicamente a Portugal aderir ao "Segundo Protocolo Adicional a Convenção Europeia de Extradição" cujos principios orientadores coincidem com os que informam a Constituição da Republica Portuguesa e o Decreto

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Não existem objecções de natureza jurídica à assinatura do Protocolo n 11 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; 2 - Tratando de matéria ... pelo Presidente da República (artigo 138, alínea b) da Lei Fundamental); 3 - Segundo o artigo 4 do Protocolo n 11, este só entrará em vigor no primeiro dia do mês

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 149/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação do Protocolo nº 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; 2ª) Tratando de matéria ... Presidente da República [artigo 135º, alínea b), da Constituição da República]; 3ª) Segundo o artigo 19º do Protocolo nº 14, a sua entrada em vigor só ocorrerá no primeiro

  7. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    grau de jurisdição) só decorre do art. 2.º do Protocolo n.º 7 à CEDH, publicado em 22.11.1984. Segundo este último, a declaração de culpabilidade ou de condenação ... salvo o devido respeito, a interpretação do art. 2.º, n.º 2, do Protocolo à CEDH, consente, efectivamente, a delimitação das situações em que o duplo grau de jurisdição

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 130/1996

    Relator: SOUTO DE MOURA

    Protocolo, nos termos da qual: a) Portugal só aplicará a regra de competência da alínea b) do n.º 1 do artigo 6º do Protocolo, se - o autor do crime ... artigo 6º do Protocolo, se o autor do crime não tiver a nacionalidade portuguesa, muito embora deva ser considerado funcionário, para efeitos penais, segundo a lei interna portuguesa; c) Portugal

  9. TRGcitado por 15

    430/15.3GEGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    punida pela lei penal não é inócua e desnecessária, não passando de um protocolo ou fórmula pré-determinada acolhida pela prática judiciária, sem qualquer valor funcional. Ao contrário, a alegação ... descrever um dos elementos do tipo subjetivo, traduzido no dolo da culpa, o qual, segundo as modernas conceções dogmáticas da teoria do crime, defendidas entre nós por Figueiredo Dias, constitui

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1963

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    formulou objecções ou considerações em especial quanto ao conteudo dos seguintes artigos e do protocolo adicional: - Artigo 4 n 3 - prova da citação, ainda que não haja falta de oposição ... segunda uma faculdade; - Artigo 11 - eslarecimento sobre de a legalização e regulada pela lei do Estado requerido; - Artigo 14 - os termos da cautio judicatum solvi; - Protocolo adicional - lei reguladora

  11. TCASsó sumário

    04137/00

    Relator: Rogério Martins

    naquele preceito, o Recorrente, licenciado em Arquitectura, que exerceu funções de técnico superior de segunda classe, primeiro escalão, em virtude de "contrato de assalariamento" celebrado com o Instituto de Acção ... duração de dez meses, na Administração Pública do Território...", ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Governo de Macau e a Universidade Lusíada

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2010

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - e o Município de Moura em 3 de julho ... cooperação (no primeiro caso) e de cooperação e de transferência de competências (no segundo caso). 2. Existe, no ordenamento jurídico, um enquadramento genérico, decorrente da Lei n.º 159/99

  13. TCANsó sumário

    01860/12.8BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    partes convencionaram submeter exclusivamente a tribunal arbitral. III - Nos termos da cláusula do Protocolo aqui em apreço cada uma das partes poderá a todo o momento recorrer à arbitragem; III.1-assim ... normal seria de esperar extrair a seguinte interpretação: os sujeitos contratuais que intervieram no Protocolo sub judice quiseram contemplar a mera possibilidade de recorrer a tribunal arbitral, sendo lícito

  14. TRC

    220/07.7TBVZL-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Março de 1965. Esta Convenção veio a ser alterada pelo Protocolo de Genebra de 5-7-1978, que foi aprovado pelo Estado Português para adesão pelo Decreto ... normas inter­nas reguladoras da competência internacional dos tribunais portugueses. IX - Situando-se, segundo a alegação da Autora, o local previsto para a entrega da mercadoria transportada em Portugal

  15. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Face aos elementos disponiveis pelo Tribunal, constata-se que a fotocopia do livro de "Protocolo", junta pelo Primeiro-Ministro na sua resposta, não contem indicação do registo nem da data ... Tendo o pedido dado entrada no Tribunal Constitucional no dia 22 de Junho, segunda-feira, e sendo o prazo para o Presidente da Republica requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade

  16. TCONSTsó sumário

    93-0420

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    durante ferias, feriados, sabados e domingos. II - A fotocopia do registo do livro de protocolo da Presidencia do Conselho de Ministros e omissa quanto a hora de recebimento na Presidencia ... esses serviços encerram aos sabados e domingos, deve a mesma entrega ser referida a segunda-feira seguinte, pelo que não pode concluir-se pela intempestividade do pedido. V - As normas