98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LOPES ROCHA
Hooge", afundado em 1724 no mar de Porto Santo; 2 - Os mesmos documentos, em especial a declaração passada pelo Dr. Antonius Emanuel Maria Ribberink, Arquivista Geral do Estado holandes, podem ... navio "Slot Ter Hooge", que este recebera, a sua escolha, em dinheiro, em peças salvas que indicara, ou em ambas as modalidades combinadas
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: LOPES ROCHA
1 - Não foram fornecidos factos novos que imponham a revisão da doutrina
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CECÍLIA AGANTE
Paternidade presumida que constará obrigatoriamente do registo de nascimento do filho, salvo se a mãe ou o marido declararem que o pai não é o marido da mãe (artº 1835º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
requerente, soldado(...), que, juntamente com um camarada, socorreu um individuo que caira ao mar, salvando-o de morrer afogado. Termos em que este Conselho Consultivo emite parecer desfavoravel a pretensão
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salva- guarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS
alterações ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salva- guarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74). Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN
Relator: Ana Patrocínio
juros compensatórios, do ano de 2003, foi autuado, apenas, contra o executado-marido, só podemos, legal e legitimamente, imputar à esposa responsabilidade pelo pagamento coercivo das mesmas no pressuposto ... exercício do comércio, por parte do, então, marido da recorrida, a responsabilidade do respectivo pagamento é de imputar a ambos, salvo se a recorrida provar que os visados débitos não
Procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., no sentido do desenvolvimento de respostas de proximidade às necessidades
Relator: TAVARES DA COSTA
militar que, ao pretender socorrer um banhista em perigo no mar, se lhe dirige com o intuito de o salvar mas vem a morrer por afogamento, se bem que revele
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição consagra o direito de escolher livremente a profissão ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora seja comum referir-se que o pedido deve ser formulado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: Ana Patrocínio
juros compensatórios, do ano de 2003, foi autuado, apenas, contra o executado-marido, só podemos, legal e legitimamente, imputar à esposa responsabilidade pelo pagamento coercivo das mesmas no pressuposto ... exercício do comércio, por parte do, então, marido da recorrida, a responsabilidade do respectivo pagamento é de imputar a ambos, salvo se a recorrida provar que os visados débitos não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Ao regular-se o poder paternal, deve atender-se primacialmente aos interesses
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dedução ao rendimento disponível a ceder pelo insolvente, do necessário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Existindo controvérsia sobre a natureza de determinado acesso ela terá que ser