2149/18.4BELSB
Relator: ALDA NUNES
. o diferimento de acesso a documentos de procedimento administrativo ocorre em procedimentos
38 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALDA NUNES
. o diferimento de acesso a documentos de procedimento administrativo ocorre em procedimentos
Relator: LINA COSTA
Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas visa assegurar ... conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse da entidade requerida e não documento a elaborar; V. A informação referente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Ao Tribunal ad quem assiste o poder de alterar a decisão
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: CRISTINA SANTOS
1. Tendo em conta os elementos que obrigatoriamente devem fazer parte do
Relator: Cristina dos Santos
1. A restrição ao direito de acesso a documentos administrativos estabelecida no
Relator: LINA COSTA
acesso a documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento ... LADA prevê restrições ao acesso de documentos nominativos, contudo, o nº 9 do mesmo artigo, estabelece uma presunção de que o acesso requerido visa documentos administrativos quando os documentos pretendidos
Relator: LINA COSTA
Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete ... custo que, assim, não estão compreendidos nas restrições previstas nos referidos nºs 5 e 8 do mesmo artigo 6º; IV - Na acção administrativa, prevista no artigo 104º do CPTA
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
26/2016, de 22 de agosto, a aplicação das restrições fixadas sobre acesso aos documentos administrativos, visando regrar os fluxos de informação administrativa entre diferentes órgãos ou mesmo entre diferentes pessoas ... Pública não devem ser confrontados com restrições iguais ou superiores àquelas que são opostas aos administrados, no acesso, que se mostre necessário, a documentos administrativos nominativos. 37.ª — Por outro
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pirâmide normativa, diz-nos a LARDA que: um terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa ... informação; sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas, os documentos administrativos ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização, durante o tempo estritamente necessário à salvaguarda
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
informações requeridas inserem-se objectivamente no regime do acesso aos arquivos e registos do Recorrente, sendo estes, em regra, de acesso livre (artigos 17º do CPA e 5º da LADA ... transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições de acesso ao mesmo -, são
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
estabelece as restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados ... justifique o acesso à informação." IV) -Tendo tudo isso presente e incidindo sobre o caso vertente, objectivam os autos que os documentos em causa são documentos administrativos relativos a "procedimentos
Relator: LINA COSTA
Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas visa assegurar ... artigo 3º da LADA - documento administrativo relativo à gestão orçamental e financeira daquela -, pelo que o direito de acesso pode ser expresso pelo particular em requerimento ao abrigo do artigo
Relator: NUNO COUTINHO
acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando ... acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material, que, salvas as restrições legais, não
Relator: TERESA DE SOUSA
domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra da liberdade de acesso aos documentos administrativos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, ínsita no art. 5º da LADA ... refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos que contenham, “acerca de pessoa singular, identificada ou identificável
Relator: Rui Pereira
46/2007, de 24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... únicas restrições ao apontado direito de acesso constam do artigo 6º da citada Lei nº 46/2007, e prendem-se com o conteúdo ou natureza de alguns documentos, nomeadamente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
encontra sujeito a restrições e limitações, entre as quais a constante do n.º 5 do artigo 6.º da LADA quanto aos documentos nominativos; III - Da conjugação ... excepciona as restrições impostas no nº 5 ao acesso de documentos nominativos, presumindo que o pedido de informação formulado se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos quando
Relator: LINA COSTA
pedido de informação que as Requerentes lhe dirigiram prende-se com o procedimento administrativo de aprovação de localização do novo aeroporto de Lisboa [NAL], decidida na Resolução de Conselho ... regime de acesso a documentos administrativos, a Recorrente poderá recusar satisfazer um pedido que lhe seja dirigido por não ter na sua posse a documentação cujo acesso é pretendido, caso
Relator: Antero Pires Salvador
1. Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso
Relator: Edmundo Moscoso
documentos a que esses administrados têm acesso nos termos da LADA, são todos aqueles que se integrem no conceito de "documento administrativo" com a dimensão que ao mesmo é dada ... detidos'' pela entidade administrativa a quem foram solicitados, salvo as restrições contidas nesse diploma. IX - Não basta alegar, por parte da entidade administrativa, que os documentos se encontram abrangidos