Tribunal Central Administrativo Sul

2149/18.4BELSB

Data
2019-05-23
Relator
ALDA NUNES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

. o diferimento de acesso a documentos de procedimento administrativo ocorre em procedimentos em curso e pode ser feito até à verificação de uma das seguintes situações: i) até à tomada de decisão; ii) até ao arquivamento do processo; iii) até ao decurso de um ano após a sua elaboração. · o acesso a documentos de procedimento findo não pode ser restringido por tais documentos se conexionarem ou poderem ser valorados num processo de investigação da Comissão Europeia. Para o acesso ser restringido, por motivo daqueles documentos estarem na posse da Comissão Europeia, carecia de estar verificada a previsão do art 1º, nº 4, al d) parte final da Lei nº 26/2016, de 22.8.

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