206 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3886/00

    Relator: João António Valente Torrão

    exercício da gerência de facto implica que o administrador ou gerente de sociedade ou empresa de responsabilidade limitada pratique actos relevantes para a vida da empresa ou sociedade, nomeadamente, celebrando ... investimentos a realizar pela empresa, etc. 2. Não pode considerar-se gerente de facto o sócio de uma sociedade relativamente ao qual se provou apenas que assinava documentos "de cruz

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja racionalmente sustentado. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova ... abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos

  3. TCASsó sumário

    7384/02

    Relator: Francisco Rothes

    contra os responsáveis subsidiários pelo pagamento da dívida exequenda, no caso da responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada, basta-lhe fazer prova da gerência de direito ... gerência de facto relativamente ao gerente de direito que, no período relevante para a constituição da responsabilidade subsidiária, assinou cheques da sociedade, uma letra de câmbio e um contrato

  4. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 10. O gerente goza de poderes representativos ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta

  6. TCASsó sumário

    00072/04

    Relator: Francisco Rothes

    tipos, motivo por que só é gerente (de direito) de uma sociedade por quotas quem tenha sido como tal designado no contrato de sociedade ou eleito ulteriormente por deliberação ... base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada e as condições da sua efectivação são as que estejam em vigor

  7. TCASsó sumário

    01358/03

    Relator: Francisco Rothes

    termos do regime da responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas tributárias destas previsto no art. 13.º do CPT (que é o aplicável ... sendo manifesto que os pressupostos da responsabilidade penal são diversos da responsabilidade tributária. IV -A culpa relevante para efeitos dessa responsabilidade é a que se refere à inobservância culposa

  8. TCAScitado por 1só sumário

    403/07.0BELSB

    Relator: SUSANA BARRETO

    responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - Para a responsabilização do gerente pelas dívidas

  9. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta

  10. TCASsó sumário

    00613/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    modo diverso do articulado na petição inicial quanto à data em que o gerente tenha cessado as suas funções de gerência na executada; 3- Não é de conhecer em sede ... petição inicial, e em contrário do afirmado nesta; 4- A responsabilidade do gerente ou administrador pelas dividas da sociedade, de natureza fiscal ou equiparada, abrange tanto o período

  11. TCASsó sumário

    00636/05

    Relator: Francisco Rothes

    base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada e as condições da sua efectivação são as que estejam em vigor ... não basta ao gerente em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes se lhe exige que demonstre

  12. TCASsó sumário

    01109/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada ... afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real. V. A culpa consiste na omissão

  13. TCASsó sumário

    00952/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada ... afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real. V. A culpa consiste na omissão

  14. TCASsó sumário

    00131/04

    Relator: Francisco Rothes

    base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada e as condições da sua efectivação são as que estejam em vigor ... obrigação de responsabilidade subsidiária. IV - A gerência revela-se pela prática de «actos de disposição ou de administração, de acordo com o objecto social da sociedade, em nome e representação

  15. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    presunção “juris tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta

  16. TCASsó sumário

    65304

    Relator: Jorge Lino

    gerente pelas dívidas fiscais da sociedade executada, não basta uma gerência de direito apenas, ou meramente nominal; é necessário que ele tenha exercido efectivamente a gerência da sociedade. II.- Verificada ... gerência de facto. III.- No âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o Decreto-Lei 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário

  17. TCASsó sumário

    745/13.5BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas

  18. TCASsó sumário

    65326

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    suspensão da prescrição, durante esse prazo. IV.- A responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no regime do artigo 16 do Código de Processo das Contribuições ... teve culpa. VI.- Na ausência de culpa (presumida, ou real) do gerente pela insuficiência do património da sociedade executada, não é ele responsável pelo pagamento da divida exequenda