03124/11.5BEPRT
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Quando o requerimento de pedido de informação é feito através de
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Quando o requerimento de pedido de informação é feito através de
Relator: Paula Moura Teixeira
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às infracções tributárias, quanto à responsabilidade civil, as disposições do Código Civil e legislação complementar, atribuindo o RGIT em várias disposições ... acto inútil. 3. Deste modo o demandante Estado Português não deve ser condenado nas custas do pedido cível Português mesmo estando munido de título executivo com manifesta força executiva
Relator: JOÃO AMARO
Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art. 449.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido ... lançar mão do pedido cível é legalmente justificada, não só pela circunstância da responsabilidade do sócio-gerente ser subsidiária, como também porque sujeito ao princípio da adesão estabelecido
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
susceptível de ser apurado no incidente de liquidação subsequente à sentença condenatória. V- Na responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo ... prolação de uma sentença de condenação genérica, carecida de posterior liquidação, a responsabilidade pelas custas deve ser provisoriamente repartida por igual entre o autor e o réu, ficando o acerto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
excedente – não pode deixar de ser imputável, para efeitos de apurar a responsabilidade pelas custas, à Fazenda Pública – artigo 536º, nº3, 2ª parte
Relator: Paula Moura Teixeira
regra, nestas situações, é a das custas serem da responsabilidade do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu, que nesse caso as pagará.* * Sumário
Relator: Paula Moura Teixeira
Incorre em erro de julgamento a sentença, que considerar verificada a extinção
Tributação de ajudas de custo. Responsabilidade das empresas
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: Cristina Travassos Bento
I - Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que tem vindo a
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
imputável ao réu, caso em que este responde pelas custas; ou seja, nesses casos, o autor é sempre responsável pelas custas quando não o for o réu, sendo que este ... resulta a inutilidade lhe for objectivamente imputável. iv)Para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram a gerência
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
Relator: ILDA CÔCO
partes, regra geral, em caso de impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas impende sobre o autor, a não ser que tal inutilidade seja imputável ao réu ... geral que resulta do n.º3 do artigo 536.º do CPC, a responsabilidade pelas custas impende sobre a autora
Relator: Francisco Rothes
sustentar-se o interesse na prossecução da reclamação com vista a apurar da responsabilidade pelas custas devidas pela reclamação por duas ordens de razões: primeira, porque a utilidade do meio ... efeito as consequências indirectas, reflexas ou colaterais, como o respeitante ao apuramento da responsabilidade pelas custas devidas pelo uso do meio processual; segunda, porque
Relator: PAULO REIS
procedimentos autónomos para efeito de sujeição ao pagamento de custas. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas, em regra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos ... acórdão, total ou parcialmente, a decisão recorrida, justifica-se que seja redefinida a responsabilidade global pelas custas nas diversas instâncias, de acordo com as regras gerais; e, não o tendo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
matéria de custas assenta no princípio da causalidade e encontra-se prevista no direito processual português no artigo 527.º do NCPC II. O conceito de custas processuais compreende, desde ... insolvente deu azo à ação e não foi condenada em custas, não porque não lhe foi reconhecida a responsabilidade que dá lugar à condenação, mas sim porque delas se encontra
Inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas