Tribunal Central Administrativo Norte

00771/08.6BEPRT

Data
2018-03-22
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Decorre da interpretação do n.º 3 in fine e 4 do art.º 536.º do CPC que a regra, nestas situações, é a das custas serem da responsabilidade do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu, que nesse caso as pagará.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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