Tribunal Central Administrativo Sul

07948/14

Data
2014-10-01
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA

Sumário

I - Não se podendo afirmar que a demanda do autor, no momento em que apresentou a reclamação, não era fundada, temos que concluir que a inutilidade superveniente que veio a ocorrer e que gerou a extinção da instância – traduzida no efectivo reembolso de um excedente – não pode deixar de ser imputável, para efeitos de apurar a responsabilidade pelas custas, à Fazenda Pública – artigo 536º, nº3, 2ª parte, do CPC.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.