Parecer n.º 6/1987
Relator: FERREIRA RAMOS
foram nomeados esta, assim, determinado o seu domicilio necessario e, em conformidade, a residencia oficial para efeitos do abono de ajudas de custo (artigo 2 do Decreto
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Relator: FERREIRA RAMOS
foram nomeados esta, assim, determinado o seu domicilio necessario e, em conformidade, a residencia oficial para efeitos do abono de ajudas de custo (artigo 2 do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
Dezembro quando, para o efeito, tiverem de se deslocar da sua residencia oficial
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A situação de disponibilidade prevista no art. 51.º do EFJ
Relator: PIRES DA CRUZ
O requerente (...) tem direito as despesas de transporte nos termos do Decreto
Relator: Elsa Esteves
ajudas de custo e subsídio de residência, em que o Recorrente exerceu funções naquele serviço, não existiram deslocações da sua residência oficial nem houve mudança dela que fundamente um direito
Relator: MIGUEL CAEIRO
provincia ultramarina inspeccionada, desde que para a execução daquele serviço sejam deslocados da sua residencia oficial
Relator: VITOR FAVEIRO
transporte pelo tempo em que, por esse motivo, tenham de ausentar-se da sua residencia oficial
Relator: Aníbal Ferraz
registada com aviso de recepção, obedecendo a modelo oficialmente aprovado, dirigida à pessoa a citar e endereçada para a sua residência ou local de trabalho. 4. Se a diligência
Relator: LUCAS COELHO
Lisboa Cascais, por colisão entre uma viatura oficial e outra viatura, causando ferimentos ao militar que naquela era transportado para a sua residência após o serviço, não configura uma situação
Relator: GARCIA MARQUES
dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea b), da Lei n 10/91; b) A morada - informação relativa ao lugar de residência, e, quando existam, rua, número
Relator: VITOR FAVEIRO
perante a municipalidade da residencia; 2 - O Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941 não se opõe ao casamento de um oficial do exercito com uma portuguesa
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Os beneficiários das prestações de desemprego estão obrigados, durante o período
Relator: SOFIA DAVID
especial, a residência permanente no país estrangeiro, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição, que coincidirá com o termo da data da missão oficial do funcionário público
Relator: CRISTINA NEVES
jurídico suíço – decorrente de a de cujus, de nacionalidade portuguesa, ter a sua última residência habitual na Suíça, local onde ocorreu o seu óbito em 2013 e onde foi celebrado ... solene para a feitura ou aprovação dos testamentos, o que exige a intervenção de oficial dotado de fé pública. V – Este princípio geral da nacionalidade é, no entanto, limitado pelo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
quais são diretamente aplicáveis pelos tribunais, apenas condicionando a sua eficácia interna à publicação oficial no seguimento de ratificação ou aprovação. III - O Regulamento (CE) Nº 2201/2003 do Conselho ... estabelece como competentes os tribunais do Estado-Membro da residência habitual da criança para tomarem decisões em matéria de responsabilidade parental. IV - Sendo a Alemanha e Portugal membros da Comunidade
Relator: ANA PATROCÍNIO
Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser notificada ao interessado, mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação como consequência legal ... podem ser feitas por via postal desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando; e apesar de a lei não o especificar, o envio
Relator: ANA PATROCÍNIO
Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser notificada ao interessado, mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação como consequência legal ... podem ser feitas por via postal desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando; e apesar de a lei não o especificar, o envio
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
declaração negocial. II – Tal decisão tinha de ser notificada ao interessado mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação como consequência legal ... podem ser feitas por via postal desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando; e apesar de a lei não o especificar, o envio
Relator: Frederico Macedo Branco
Conselho Europeu n.º 1408/71, de 14 de Junho de 1971, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 5.07.1971, entretanto substituído pelo Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu ... todos os trabalhadores nacionais dos Estados-Membros, independentemente do lugar de emprego ou de residência, consagrando o princípio da totalização dos períodos, segundo o qual os períodos de emprego prestados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Nesta fase, portanto, fica ao critério do agente de execução (ou do oficial de justiça) a qualificação de certas categorias de bens e direitos de um Estado estrangeiro como impenhoráveis ... internacionalmente ilícito pode resultar da conduta menos prudente do agente de execução ou do oficial de justiça, sem nenhum controlo que a possa evitar. 18.ª — Eis mais uma razão