02427/10.0BEPRT
Relator: Joaquim Cruzeiro
fixação da indemnização por danos patrimoniais na vertente da perda de rendimentos por danos futuros é fixada através da equidade. O recurso a fórmulas matemáticas apenas tem uma função meramente
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: Joaquim Cruzeiro
fixação da indemnização por danos patrimoniais na vertente da perda de rendimentos por danos futuros é fixada através da equidade. O recurso a fórmulas matemáticas apenas tem uma função meramente
Relator: HELENA CANELAS
interessem à insolvência, ficando interdita à insolvente a cessão de rendimentos ou a alienação de bens futuros suscetíveis de penhora, qualquer que seja a sua natureza, sendo ineficazes os atos
Relator: Frederico Macedo Branco
alcançar as dificuldades resultantes de uma eventual futura execução de 240.005,76€ num agregado familiar de quem tem um rendimento mensal de 645,07€ e prejuízo na sua atividade agrícola
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos do trabalho, por ano, à data do evento danoso
Relator: Helena Canelas
danos futuros desde que sejam previsíveis; aos danos futuros exige-se, assim, previsibilidade, não a sua verificação certa e necessária, já que a certeza do futuro não se pode prever ... indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo simultaneamente apelo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
imposto respeita – artigo 13.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor em 2004 e 2007); 2. A administração tributária ... regras vigentes no ano a que respeitam os rendimentos – artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
visa tutelar situações de carência económica iminente e actual e não situações passadas ou futuras, sendo que a situação de insuficiência económica resultante do facto danoso não tem de ocorrer ... encontra incapacitado permanentemente, foi vítima do facto danoso em questão), o agregado dispõe de rendimento global que ascende a € 400 e desses apenas restam € 110 após liquidação de empréstimo
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
prova dos rendimentos auferidos pelo autor de uma acção de indemnização pode ser feita mediante prova testemunhal, não sendo necessária a declaração de IRS para esse efeito; II - A força ... sido feita durante o período expectável e não resultarem sequelas relevantes para o futuro, não afasta a fixação de indemnização por danos não patrimoniais, pelo contrário, apenas pode ter como
Relator: Cristina da Nova
casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços realizados ou utilizados em território português
Relator: Cristina da Nova
imposto quando, apesar de não dispor do certificado de residência da entidade beneficiária dos rendimentos à data em que reteve e entregou o imposto nos cofres do Estado, o obtenha ... meio de restituição do indevidamente pago, com a revogação e cessação para o futuro dos efeitos do ato de liquidação, e não a um meio anulatório, com efeito de destruição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pensões e demais prestações regulares de segurança social são sustentados, essencialmente, pelas contribuições dos futuros beneficiários. 6. A circunstância de cautelarmente ter sido decidida a suspensão de eficácia do acto ... admitida nos mesmos termos e com os limites constitucionalmente estabelecidos para a penhora de rendimentos, salários e prestações periódicas, onde se inclui obviamente a pensão de reforma, sob pena
Relator: Aníbal Ferraz
para o concelho de Aveiro.”; faz-nos, desde logo, colocar reservas sobre a natureza futura e potencial do prédio rústico em causa, porquanto se mostram aqui já presentes fortes indícios ... alteração da pertinente inscrição matricial e passagem a urbano no dia 20.4.1993, com o rendimento colectável de 15.600.000$00. Por fim, a cereja; o inicialmente projectado hipermercado nunca foi edificado
Relator: Aníbal Ferraz
1. Estatuía o art. 1.º CIMV (aprovado pelo DL. 46 373