13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    danos futuros desde que sejam previsíveis; aos danos futuros exige-se, assim, previsibilidade, não a sua verificação certa e necessária, já que a certeza do futuro não se pode prever ... indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo simultaneamente apelo

  2. TCANsó sumário

    01875/11.3BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    imposto respeita – artigo 13.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor em 2004 e 2007); 2. A administração tributária ... regras vigentes no ano a que respeitam os rendimentos – artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor

  3. TCANsó sumário

    00666/04.2BEBRG

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    visa tutelar situações de carência económica iminente e actual e não situações passadas ou futuras, sendo que a situação de insuficiência económica resultante do facto danoso não tem de ocorrer ... encontra incapacitado permanentemente, foi vítima do facto danoso em questão), o agregado dispõe de rendimento global que ascende a € 400 e desses apenas restam € 110 após liquidação de empréstimo

  4. TCANsó sumário

    00165/06.8BEPRT

    Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    prova dos rendimentos auferidos pelo autor de uma acção de indemnização pode ser feita mediante prova testemunhal, não sendo necessária a declaração de IRS para esse efeito; II - A força ... sido feita durante o período expectável e não resultarem sequelas relevantes para o futuro, não afasta a fixação de indemnização por danos não patrimoniais, pelo contrário, apenas pode ter como

  5. TCANsó sumário

    01130/05.8BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços realizados ou utilizados em território português

  6. TCANsó sumário

    00999/11.1BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    imposto quando, apesar de não dispor do certificado de residência da entidade beneficiária dos rendimentos à data em que reteve e entregou o imposto nos cofres do Estado, o obtenha ... meio de restituição do indevidamente pago, com a revogação e cessação para o futuro dos efeitos do ato de liquidação, e não a um meio anulatório, com efeito de destruição

  7. TCANsó sumário

    00644/12.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pensões e demais prestações regulares de segurança social são sustentados, essencialmente, pelas contribuições dos futuros beneficiários. 6. A circunstância de cautelarmente ter sido decidida a suspensão de eficácia do acto ... admitida nos mesmos termos e com os limites constitucionalmente estabelecidos para a penhora de rendimentos, salários e prestações periódicas, onde se inclui obviamente a pensão de reforma, sob pena

  8. TCANsó sumário

    00443/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    para o concelho de Aveiro.”; faz-nos, desde logo, colocar reservas sobre a natureza futura e potencial do prédio rústico em causa, porquanto se mostram aqui já presentes fortes indícios ... alteração da pertinente inscrição matricial e passagem a urbano no dia 20.4.1993, com o rendimento colectável de 15.600.000$00. Por fim, a cereja; o inicialmente projectado hipermercado nunca foi edificado