Tribunal Central Administrativo Norte
I- A fixação da indemnização por danos patrimoniais na vertente da perda de rendimentos por danos futuros é fixada através da equidade. O recurso a fórmulas matemáticas apenas tem uma função meramente orientadora. II- Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, atenta a impossibilidade da sua quantificação, o seu montante tem de ser fixado equitativamente pelo Tribunal tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso (art.ºs 496.º e 494.º do CC). * * Sumário elaborado pelo Relator
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