302 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    para todos os seus bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros ... dedução do IVA dos bens e serviços de utilização mista, apenas a componente das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros

  2. TRG

    5963/19.0T8VNF-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    paga posteriormente (art. 388º, n.ºs 1 e 3 do CPC). II- No caso de o “quantum” da indemnização definitiva ser superior ao valor global das rendas provisórias ... pagas, estas devem ser imputadas naquele montante, ficando a pessoa condenada na indemnização definitiva obrigada a pagar apenas a diferença entre os dois valores. III- Considerando os pagamentos das rendas

  3. TRCcitado por 1

    1878/06

    Relator: JORGE ARCANJO

    justificada precisamente pelo carácter sinalagmático do contrato . II – Deste modo, se o locatário paga a renda e o locador não assume a prestação positiva de manutenção do gozo da coisa ... obrigação de proporcionar o gozo, a cargo do locador, e a de pagar a renda, por parte do locatário, ambas estão ligadas por uma relação de sinalagma, que não fica

  4. TRCsó sumário

    3359/99

    Relator: GIL ROQUE

    recebido alguma renda das rendas em mora fora de prazo, não implica sem mais a renúncia ao direito à indemnização, quando tenha escrito no recibo - "renda paga em singelo ... fora do prazo". II - Tendo o inquilino pago as rendas em atraso embora com mora e efectuado o depósito das rendas com o acrécimo legal (50%) em moldes regulares, caduca

  5. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    ponderar-se a relação entre o custo das obras necessárias e o valor da renda paga, sob pena de violação de elementares exigências de justiça e equidade contratual e, assim ... obras é tal que só ao fim de várias décadas será amortizado pelas rendas pagas, então deve considerar-se inexigível a realização de tais obras. 8. - Nesse caso, a culpa

  6. TRGcitado por 3

    4738/03.2TBVCT.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    interesse dos filhos; III - Tais critérios devem presidir também á fixação da renda a pagar, pois não faria sentido que o tribunal viesse inviabilizar, na prática, o objectivo

  7. TRE

    2556/21.5T8PNF.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    exceção de não cumprimento quando num contrato de arrendamento a locatária deixa de pagar as rendas à locadora por a sublocatária lhe ter deixado de lhe pagar as rendas, não ... estabelecerem, em simultâneo, o direito de denúncia e a obrigação da locatária pagar as rendas até ao fim do contrato, apesar da denúncia antecipada. 5. Não tendo a locatária provado

  8. TRCsó sumário

    3374/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    senhorio e o arrendatário estipularam expressamente, na escritura de arrendamento, que as rendas seriam pagas mediante o depósito mensal numa conta bancária, deve entender ... arrendatário renunciou antecipadamente ao direito de exigir os recibos correspondentes às rendas pagas, na medida em que obteve o direito de proceder ao referido depósito e, com o talão emitido

  9. TRC

    9496/16.8T8CBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido de despejo, não é apropriado afirmar na matéria de facto provada que as rendas foram pagas, porque esta afirmação já contém ... arrendatário quanto ao pagamento das rendas torna-se necessário que dos factos provados resulte o local onde a renda devia ser paga e que o arrendatário não procedeu nesse local

  10. TRG

    1353/20.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    pois, de atender-se à relação entre o custo das obras pretendidas e a renda paga pelo arrendatário. IV) - É de considerar excessiva a desproporção entre o valor das obras ... conservação e reparação do locado exigidas pela arrendatária e o valor das rendas por ela pagas, quando são precisos mais de 28 anos para o senhorio obter o retorno desse