Tribunal da Relação de Coimbra

3359/99

Data
2000-02-29
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC195/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O facto do senhorio ter recebido alguma renda das rendas em mora fora de prazo, não implica sem mais a renúncia ao direito à indemnização, quando tenha escrito no recibo - "renda paga em singelo e fora do prazo". II - Tendo o inquilino pago as rendas em atraso embora com mora e efectuado o depósito das rendas com o acrécimo legal (50%) em moldes regulares, caduca o direito à resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo, mas mantém-se o direito do senhorio ao valor do montante da indemnização, pagando o inquilino as custas do incidente do levantamento do depósito e as despesas. III - O Senhorio tem direito a receber as rendas com o acréscimo de 50% sobre o valor das rendas fora de prazo.

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