00546/10.2BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
particulares e não detêm qualquer outra fonte de rendimento em Portugal, além de rendas e mais-valias que, no que tange a este último, constitui um rendimento esporádico, além
68 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pedro Vergueiro
particulares e não detêm qualquer outra fonte de rendimento em Portugal, além de rendas e mais-valias que, no que tange a este último, constitui um rendimento esporádico, além
Relator: Frederico Macedo Branco
recorrível o ato que determina a aplicação da renda técnica a um fogo de habitação social, uma vez que é com tal ato que é definida, em concreto, a situação ... facto dos arrendatários não terem reagido ao facto de lhes ter sido fixada renda do seu locado habitacional, correspondente a valor significativamente superior àquele que vinham pagando (Passou
Relator: Antero Pires Salvador
epígrafe “Critérios Especiais”, “Nas ações de despejo, o valor é o da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida ou do valor da indemnização ... Tendo a Ré, no prazo da contestação, demonstrado nos autos o pagamento das rendas em atraso e mora legalmente devida pela falta de pagamento atempado, reclamadas pelo Instituto da Habitação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
julgado proferido em processo crime; ao falta de pagamento atempado do pagamento das rendas. 3. Estes fundamentos de resolução, aceites do ponto de vista de facto, estão expressamente previstos ... verifica, manifestamente, violação do princípio constitucional do direito à habitação no regime da renda apoiada não está em causa apenas o direito à habitação do actual locatário mas também
Relator: Mário Rebelo
para todos os seus bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros ... dedução do IVA dos bens e serviços de utilização mista, apenas a componente das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de cobrança de rendas, por estar essa competência atribuída
Relator: Antero Pires Salvador
resolução e despejo tenham por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos e despesas, o legislador conferiu à Administração o poder de unilateralmente decidir/ordenar a resolução do contrato
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo e/ou cobrança de rendas não pagas ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo e/ou cobrança de rendas não pagas ... autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutela declarativa, pois que, nos termos dos artigo
Relator: Helena Ribeiro
assim que “Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo ... entrega da habitação (cfr. n.º 1); e b) promover a execução das rendas, encargos ou despesas em dívida (cfr. n.º 2), dispondo as mesmas de poderes de autotutela
Relator: Helena Ribeiro
assim que “Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo ... entrega da habitação (cfr. n.º 1); e b) promover a execução das rendas, encargos ou despesas em dívida (cfr. n.º 2), dispondo as mesmas de poderes de autotutela
Relator: Alexandra Alendouro
Não tendo os recorrentes efectuado, durante cerca de 5 anos, o pagamento de rendas devidas pelo uso e fruição de habitação social, nos termos do respectivo contrato de arrendamento ... relativo a despesas com obras, alegadamente realizadas no locado, com o não pagamento da renda a que estavam adstritos – cfr. artigos 1036º e 1074º
Relator: Frederico Macedo Branco
retirando um direito imediato a uma prestação efetiva. 2 - A mora no pagamento das rendas por período superior a três meses constitui fundamento para a cessação da utilização do fogo ... imóvel antes de decorrido o prazo de três meses de falta do pagamento das rendas, caso em que o ocupante terá direito à renegociação do valor da renda
Relator: Frederico Macedo Branco
mora no pagamento das rendas por período superior a três meses constitui fundamento para a cessação da utilização do fogo atribuído, exceto se o não pagamento resultar da alteração ... imóvel antes de decorrido o prazo de três meses de falta do pagamento das rendas, caso em que o ocupante terá direito à renegociação do valor da renda
Relator: Esperança Mealha
novo regime de arrendamento apoiado para habitação. II – A mora no pagamento das rendas por período superior a três meses constitui fundamento para a cessação da utilização do fogo atribuído ... imóvel antes de decorrido o prazo de três meses de falta do pagamento das rendas, caso em que o ocupante terá direito à renegociação do valor da renda
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão
Relator: Antero Pires Salvador
entre as partes dispõe de cláusula que versa esta matéria - falta de pagamento de rendas e as suas consequências, que regula expressa e sem dúvidas as consequências da falta ... pagamento das rendas, importa que se lhe dê a devida aplicação - pacta sunt servanda - art.º 405.º do Código Civil.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
junto dos estabelecimentos prisionais em que prestam serviço; II. A atribuição do subsídio de renda de casa a tais funcionários, quando não lhes é proporcionado alojamento pelo Estado, depende ... Administração aferir do preenchimento ou não de pressupostos de atribuição do subsídio de renda de casa.* * Sumário elaborado pelo Relator