Tribunal Central Administrativo Norte
00602/06.1BECBR
- Data
- 2011-01-27
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I. Resulta dos artigos 104º do DL nº268/81, de 16.09, e 1º do DL nº140-B/86, de 14.06, que os funcionários neles referidos [e cuja lista foi mantida e acrescentada pelo artigo 12º do DL nº125/07 de 27.04] têm como obrigação residir junto dos estabelecimentos prisionais em que prestam serviço; II. A atribuição do subsídio de renda de casa a tais funcionários, quando não lhes é proporcionado alojamento pelo Estado, depende da titularidade dessa obrigação, mas não do efectivo cumprimento da mesma por parte do funcionário; III. A densificação da noção de residência junto do estabelecimento prisional nasce da necessidade da Administração verificar se o seu funcionário, assim obrigado, cumpre o dever de residir junto do local de trabalho, e não da necessidade da Administração aferir do preenchimento ou não de pressupostos de atribuição do subsídio de renda de casa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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