2755/05
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Embora revogado o nº 3 do artº 10º do DL nº
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Embora revogado o nº 3 do artº 10º do DL nº
Relator: SERRA LEITÃO
seguintes requisitos : a) notificação da declaração rescisória pelo trabalhador por carta registada com A/R, quer à entidade patronal quer ao IGT ; b) incumprimento ( total ou defeituoso ) por banda do empregador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
controlo das folhas de registo utilizadas no dia em curso e nos 28 dias anteriores. 2. Não sendo apresentadas todas ou algumas dessas folhas de registo, o condutor deve apresentar ... pode ser completamente inutilizado se for permitida à entidade patronal colmatar, a posteriori, a falta de apresentação das folhas de registo, através de apresentação de outros documentos. 4. É inadmissível
Relator: Aníbal Ferraz
pretexto de custear despesas com estadia e alimentação. 6. O facto de a entidade patronal do impugnante assegurar o pagamento específico das despesas de viagens de e para Angola, consubstancia ... L.G.T. e 115.º do C.P.P.T.)». 8. Se a entidade patronal do impugnante não definiu regras a que, legalmente, se encontraria adstrita, para o efeito de processamento e pagamento
Relator: ANTERO VEIGA
desobedece a ordem expressa da sua entidade patronal entrega material a cliente em incumprimento, sem pagamento, dissimulando a sua atuação procedendo a registo em reserva de loja ao invés
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
determinada entidade patronal, tem direito a subsídio de desemprego; I.1- a tal não obsta o facto de a renúncia ter sido comunicada à Conservatória do Registo Comercial muito posteriormente
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
trabalhado para uma pessoa singular de 01.09.2003 até 05.03.2020, e apesar de a entidade patronal lhe ter procedido à retenção no vencimento das contribuições devidas para o regime de protecção ... Acaba pedindo a condenação do Réu a registar o tempo de trabalho prestado entre Julho de 2009 e Março de 2015, não registado. 3. O recorrente vem “alterar”, nas suas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ordem da sua entidade empregadora que expressamente proíbe essa atuação, coloca em causa a relação de confiança existente entre si e a sua entidade patronal, bem como a relação ... corolário do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, em sede de poder disciplinar da entidade patronal. V – Tal princípio determina que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal deve ser aplicado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
natureza de regulamento interno. 3. A Ordem de Serviço configura uma proposta contratual da entidade patronal que, uma vez aceite por adesão tácita dos trabalhadores, passou a obrigar ambas ... falta formalidades que apenas a ela competia cumprir (como a submissão a registo e aprovação pelas entidades públicas) para obstar à qualificação daquela Ordem de Serviço como regulamento interno
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
forma escrita e é receptícia. II – Assim, é extemporânea a comunicação escrita, enviada pela entidade empregadora ao trabalhador, na qual lhe dá conhecimento de que não irá renovar o contrato ... acontecer, do trabalhador receber tal comunicação dentro do referido prazo. III – A comunicação da entidade patronal, ao respectivo trabalhador, da cessação do contrato de trabalho a termo, no final
Relator: SOFIA DAVID
próximas à data em que lhe é enviada a notificação da acusação, por carta registada, que não é levantada pelo mesmo nos serviços de correio, não se pode considerar ... Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16.01. É à entidade patronal que se impõe o ónus de alegação e prova da impossibilidade de notificação pessoal
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
analógico devem apresentar, quando os agentes de controlo autorizados o solicitem, as folhas de registo do dia em curso e as utilizadas pelo condutor nos 28 dias anteriores, constituindo ... documento comprovativo que justifique a ausência das mesmas, sendo à arguida empresa de transportes (entidade patronal daquele) que compete dotar o seu trabalhador dos elementos necessários para apresentação imediata
Relator: EUGÉNIA CUNHA
privilégio especial ou de prioridade de registo; 2. A regra geral dos atos sujeitos a registo é a de o registo ser mera condição de eficácia em relação a terceiros ... atividade; 7. Constitui local onde o trabalhador exerce a atividade o imóvel da entidade patronal afeto ao escopo societário, à sua atividade empresarial à qual os trabalhadores estão funcionalmente ligados
Relator: JAIME FERREIRA
audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade patronal poderá ou não facultar ao trabalhador, a tal não sendo obrigada, excepto tratando ... funções de abastecedor de combustíveis a viaturas, recebendo o respectivo pagamento, registando essas operações e efctuando a leitura dos contadores das bombas e dos depósitos de combustíveis, a sua categoria
Relator: Gomes Correia
ajudas de custo visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço da entidade patronal, em razão da sua deslocação do seu local habitual de trabalho para outro local ... utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal já que na sequência da acção inspectiva à entidade patronal foi apurado que estas senhas de gasolina destinaram
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
mais variadas formas, tempos e modos de execução, visando exercer uma pressão sobre a entidade patronal no sentido da obtenção de um objetivo comum. 2.ª Adotou-se uma noção ... modalidade de greve, não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais
Relator: FERNANDES DA SILVA
61/99, de 30/06), que ao requerimento de isenção de horário de trabalho formulado pela entidade patronal eram juntos, como requisitos necessários , a declaração de concordância/assentimento expresso do trabalhador ... termos do nº 3 do artº 177º do CT . IV – Todavia, a obrigatoriedade do registo da prestação de trabalho suplementar subsiste no nova codificação, constituindo contra-ordenação grave a inexistência
Relator: TÁVORA VÍTOR
Base XXXVII consagra e prevê não o direito de regresso a favor da entidade patronal que paga as indemnizações ao seu empregado, mas antes o de sub-rogação nos direitos ... responsabilidade extracontratual a partir da data do acidente (também para a seguradora da entidade patro-nal), numa hipótese em que a causa de pedir configuraria à partida crime de ofensas
Relator: MARTINHO CARDOSO
vistoria a zonas de não caça na companhia de JS no veículo da sua entidade patronal. Explicou que no caminho de regresso, na segunda vez que passava no local naquele ... factura), 322 a 323 (requerimento de prestações por morte), 324 (certidão), 430 (certificado de registo criminal), 432 (certidão), 446 (certidão), 450 (certidão) e 457 (certidão). III De acordo
Relator: Pedro Vergueiro
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... trabalho fora do local habitual ou por força da transferência das instalações da sua entidade patronal, não pode deixar de se concluir que as prestações auferidas pelo contribuinte a título