1395/2024-T
Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável
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Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ser que o contribuinte ... território de residência a pessoa singular ou colectiva esteja sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável, (ii) em que não seja devida tributação
Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável; Vício de forma
Relator: BENJAMIM BARBOSA
regime fiscal que lhe era aplicável, por estar sedeada na Zona Franca da Madeira. xxiv. É artificial e viola o princípio da boa-fé a conduta da administração fiscal ... propósito, a obtenção de uma vantagem fiscal. xxviii. Na União Europeia é aceitável a conduta visando a obtenção de um regime fiscal mais favorável desde que o propósito fiscal não
Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável; Retenção na fonte; Vícios de forma
ínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
ínio exercido por entidade sedeada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
ínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
ínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
ínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
ínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Relator: JORGE CORTÊS
desconsideração dos custos relativos a pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal mais favorável importa que o contribuinte demonstre a efectividade da operação, ou seja ... imobilizado incorpóreo (direitos desportivos sobre o jogador de futebol), pelo que se enquadram no regime das mais-valias fiscais
ínio exercido por entidade sedeada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Mais-valias imobiliárias de não residentes. Residente em país com regime fiscal mais favorável. Taxa. Arts
Relator: Ana Paula Santos
desconsideração de custos por importâncias pagas a entidades não residentes sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável), tem como presunção de que o negócio jurídico invocado, base dos custos contabilizados ... introduzido pelo Decreto-Lei n.º 37/95, de 14 de Fevereiro, “o regime fiscal claramente mais favorável” é definido pelas presunções dos índices previstos
Dedutibilidade de gastos. Tributação autónoma. Território com regime fiscal claramente mais favorável