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Relator: GONÇALVES PEREIRA
para conhecer de recurso interposto de distribuição de multa aplicada por delito fiscal aduaneiro, face ao regime do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, ainda que tenha
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
para conhecer de recurso interposto de distribuição de multa aplicada por delito fiscal aduaneiro, face ao regime do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, ainda que tenha
Relator: FONSECA DA PAZ
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... ambos do ETAF. III – Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs
Relator: MENERES PIMENTEL
decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite
Relator: NUNO GONÇALVES
regime especial para concretização da entrega dos bens e que se consubstancia num incidente tramitar no próprio processo de execução fiscal. II - Cabe ao órgão de execução fiscal assegurar
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
esteja sujeito a um regime específico de direito público, para que os litígios decorrentes da sua execução compitam aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal - artigos
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção na qual está em causa um litígio entre um particular e uma fundação pública com regime de direito privado relativo
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado
Relator: JOSÉ RAINHO
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... ambos do ETAF. III - Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs
Relator: NUNO GONÇALVES
tutela judicial. II - Fundando-se a pretensão de justiça do autor na violação do regime da contratação, pelo município, na aquisição do fornecimento da energia elétrica para a iluminação pública ... sinalização se aplica o vial, competente para o litígio é o tribunal administrativo e fiscal
Relator: CHAMBEL MOURISCO
G/2015, de 2/10, que alterou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o regime aplicável, quanto ao âmbito da jurisdição dos Tribunais Administrativos, é o que vigorava na data ... Tribunais Administrativos e Fiscais, que estatuía que competia aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tinham, nomeadamente, por objeto questões relativas à interpretação, validade
Relator: RUI BOTELHO
D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito
Relator: RUI BOTELHO
D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito
Relator: PIRES ESTEVES
nº107-D/2003, de 31/12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito
Relator: RUI BOTELHO
D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito
Relator: RUI BOTELHO
D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito
Relator: SALAZAR CASANOVA
Compete aos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham nomeadamente por objecto "questões relativas à interpretação, validade e execução [...] de contratos em que pelo menos ... actue no âmbito da concessão e que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público (cf. artigo 4.º/1, alínea f) do E.T.A.F.) caso
Relator: FERNANDA MAÇÃS
execução coerciva de dívidas por incumprimento dos contratos de fornecimento em causa seguem regimes diferentes consoante a natureza pública ou privada do fornecedor do serviço (concessionário ... não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários
Relator: COSTA REIS
Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs. 106.º, da Lei n.º 4/2007, de 16/1 ... 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas à segurança social que o direito
Relator: JORGE DE SOUSA
civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - As providências cautelares têm de ser propostas ... direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade