20 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFcitado por 2só sumário

    037/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... ambos do ETAF. III – Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs

  2. TC-CONFsó sumário

    06/16.8BECTB.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regime especial para concretização da entrega dos bens e que se consubstancia num incidente tramitar no próprio processo de execução fiscal. II - Cabe ao órgão de execução fiscal assegurar

  3. TC-CONFsó sumário

    027/10

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    esteja sujeito a um regime específico de direito público, para que os litígios decorrentes da sua execução compitam aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal - artigos

  4. TC-CONFsó sumário

    02140/21.3T8PRT.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção na qual está em causa um litígio entre um particular e uma fundação pública com regime de direito privado relativo

  5. TC-CONFsó sumário

    044/17

    Relator: JOSÉ RAINHO

    relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... ambos do ETAF. III - Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs

  6. TC-CONFsó sumário

    010686/23.2T8SNT.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    tutela judicial. II - Fundando-se a pretensão de justiça do autor na violação do regime da contratação, pelo município, na aquisição do fornecimento da energia elétrica para a iluminação pública ... sinalização se aplica o vial, competente para o litígio é o tribunal administrativo e fiscal

  7. TC-CONFsó sumário

    023/17

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    G/2015, de 2/10, que alterou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o regime aplicável, quanto ao âmbito da jurisdição dos Tribunais Administrativos, é o que vigorava na data ... Tribunais Administrativos e Fiscais, que estatuía que competia aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tinham, nomeadamente, por objeto questões relativas à interpretação, validade

  8. TC-CONFsó sumário

    08/13

    Relator: RUI BOTELHO

    D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito

  9. TC-CONFsó sumário

    023/13

    Relator: RUI BOTELHO

    D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito

  10. TC-CONFsó sumário

    023/12

    Relator: PIRES ESTEVES

    nº107-D/2003, de 31/12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito

  11. TC-CONFsó sumário

    013/11

    Relator: RUI BOTELHO

    D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito

  12. TC-CONFsó sumário

    030/10

    Relator: RUI BOTELHO

    D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito

  13. TC-CONFsó sumário

    027/09

    Relator: SALAZAR CASANOVA

    Compete aos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham nomeadamente por objecto "questões relativas à interpretação, validade e execução [...] de contratos em que pelo menos ... actue no âmbito da concessão e que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público (cf. artigo 4.º/1, alínea f) do E.T.A.F.) caso

  14. TC-CONFsó sumário

    044/13

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    execução coerciva de dívidas por incumprimento dos contratos de fornecimento em causa seguem regimes diferentes consoante a natureza pública ou privada do fornecedor do serviço (concessionário ... não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários

  15. TC-CONFsó sumário

    03/18

    Relator: COSTA REIS

    Estando em causa contribuições para um regime de segurança social, embora de natureza especial, são aplicáveis, por força dos artºs. 106.º, da Lei n.º 4/2007, de 16/1 ... 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas à segurança social que o direito

  16. TC-CONFsó sumário

    01/09

    Relator: JORGE DE SOUSA

    civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - As providências cautelares têm de ser propostas ... direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade