6334/02
Relator: João António Valente Torrão
202/96, de 23/10 veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: João António Valente Torrão
202/96, de 23/10 veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma
Relator: João António Valente Torrão
202/96, de 23/10 veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma
Relator: João António Valente Torrão
202/96, de 23/10 veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma
Relator: João António Valente Torrão
202/96, de 23/10 veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma
Relator: José Correia
134/97 foi compensar os deficientes da FA, reformados extraordinariamente antes do DL 43/76 e que, por isso, já não puderam beneficiar do novo regime de opção, mais favorável, introduzido ... mesmos, quer subjectivamente quer objectivamente V) - É consabido que no caso dos militares considerados Deficientes das Forças Armadas nos termos do DL n.º 210/73 a graduação não era motivada
Relator: Rogério Martins
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo em regime que dispense a plena validez, constante do Decreto
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
contribuinte pode fazer prova de que reúne os pressupostos para beneficiar do regime fiscal dos deficientes previsto no aludido preceito. V- Assim, ainda que o direito ao benefício em causa
Relator: Rogério Martins
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo em regime que dispense a plena validez, constante do Decreto
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
O regime contido no DL n° 134/97, de 31/5, nomeadamente o disposto
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
O regime contido no DL n° 134/97, de 31/5, nomeadamente o disposto
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
O regime contido no DL n° 134/97, de 31/5, nomeadamente o disposto
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
O regime contido no DL n° 134/97, de 31/5, nomeadamente o disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
composição das juntas médicas formadas para avaliar incapacidades que não se enquadrem no regime de reparação de acidentes de serviço e doenças profissionais, previsto no D.L. n.º 503/99 ... efeitos de qualificação do militar em causa, já falecido, como Grande Deficiente das Forças Armadas, não é aquele regime o aplicável, mas o disposto no artigo 119.º do Estatuto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
imóveis em contenda, as quais motivaram uma deficiente valoração das datas de aquisição, e incorreta e ilegal ponderação do regime de exclusão de tributação, em sede do IRS, consagrado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
54/2018, de 20 de Agosto, que aprovou o regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar
Relator: São Pedro
renda de casa Esc. 95.404$00, e tem a seu cargo três filhos: um deficiente mental, em cujo internamento gasta esc. 90.000$00, um estudante e outro desempregado. II - Não ... requerente - dormir em sua casa, com a filha deficiente, aos fins de semana, e receber subsídio para o regime de internamento e não de semi-internamento -, têm uma conotação axiológica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
facto e de direito, e vício formal, concretamente, deficiente valoração das datas de aquisição, e incorreta e ilegal ponderação do regime de exclusão de tributação em sede do IRS, consagrado
Relator: António Vasconcelos
43/76, de 20/01, que hajam optado pela continuidade ao serviço activo em regime que dispensa a plena validez nos termos DL n.º 210/73, de 9/05, e nessa situação ... exercido, ao tempo, pelo DL n.º 210/73, outrossim visa permitir aos militares, considerados deficientes e que optaram pela reforma extraordinária nos termos do citado diploma, o passarem
Relator: COELHO DA CUNHA
verifica no caso de falta absoluta de fundamentação, e não quando a justificação seja deficiente ou sucinta, visto o Tribunal não se achar adstrito à obrigação de apreciar todos ... º119/99, de 14 de Abril, as prestações não são acumuláveis com pensões atribuídas pelos regimes de segurança social de outro sistema de protecção social de inscrição obrigatória, incluindo
Relator: Cristina Santos
comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. 3. O Ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova, sendo este