19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00048/21.1BECBR

    Relator: Helena Canelas

    agosto, que aprovou o atual regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho ... 268º da CRP, o regime do acesso extra procedimental. III – As IPSS´s só se encontrarão submetidas ao regime de acesso aos documentos e informações administrativas constante

  2. TCANsó sumário

    01306/15.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    Qualquer pessoa pode aceder aos arquivos e documentos administrativos (informação não procedimental) sem necessidade de invocação de qualquer interesse, bastando a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem ... 46/2007, de 24 de Agosto, que aprovou o regime de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). II – No entanto, a transparência administrativa não impõe nem fundamenta, por si só, a abertura

  3. TCANsó sumário

    01788/17.5BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Outubro que contém o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), pelas seguintes razões: «Nestes termos, conclui-se que qualquer restrição ... Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos

  4. TCANsó sumário

    00047/21.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 3 - Mas não sendo o direito de acesso um direito

  5. TCANsó sumário

    1591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 5 - Não sendo o direito de acesso um direito absoluto

  6. TCANsó sumário

    02285/22.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 4 - Tendo ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta

  7. TCANsó sumário

    00175/19.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    I.1-as informações requeridas inserem-se objectivamente no regime do acesso aos arquivos e registos do Recorrente, sendo estes, em regra, de acesso livre (artigos 17º ... garantir a publicidade e a transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições

  8. TCANsó sumário

    00089/23.4BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... locais, e de entre estas, o Município], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 3 - Tendo

  9. TCANsó sumário

    01721/12.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito

  10. TCANsó sumário

    01414/19.8BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    procedimento em curso, pelo que “é extraprocedimental e não procedimental”. 2-O direito de acesso à informação constitucionalmente garantido no artigo 268.º, n.ºs 1 e 2, não ... novo prazo para obter tutela jurisdicional através do competente meio processual. 3- Considera-se documento administrativo, para efeitos da LADA (artigo 3.º, n.º1, alínea a), qualquer conteúdo

  11. TCANsó sumário

    00446/14.7BECBR

    Relator: Helena Canelas

    posterior desconvocação e dispensa, designadamente se, por efeito da junção de novos documentos aos autos o Tribunal considere estarem reunidos todos os elementos necessários para a prolação de decisão ... mérito sobre a causa. III – A relação jurídica de emprego público de natureza administrativa só se constituirá por nomeação ou por contrato, ou, em situações particulares, em comissão de serviço

  12. TCANsó sumário

    01548/06.9BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    física ou prática de facultar o acesso, consulta e entrega de cópia relativamente a um determinado acto administrativo proferido num determinado procedimento administrativo ulteriormente arquivado e que veio ... determinou a destruição do procedimento administrativo de qualquer regra em termos de gestão, conservação e arquivo da documentação à luz do regime legal vigente aplicável e decorrente, mormente

  13. TCANsó sumário

    00916/23.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    tempo fixado por lei, de 10 dias úteis – artigo 15º da regime de acesso à informação administrativa e ambiental, aprovado pela Lei 26/2016, de 22.08 (LADA). 6. Reconhecer tal direito ... hipótese, ainda é possível, no próprio entendimento do Requerente, resolver a questão em sede administrativa, admitindo a hipótese de a Administração seguir o parecer da C.A.D.A.. Não faz sentido