Tribunal Central Administrativo Norte

01762/10.2BEPRT

Data
2010-12-03
Relator
Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O processo de intimação para prestação de informações, regulado pelos artigos 104.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, visa tutelar judicialmente o direito ao acesso à informação procedimental, conferido pelo art. 61.º do Código de Procedimento Administrativo. II – Não é aplicável tal regime relativamente a informação respeitante a queixa apresentada na ASAE susceptível de originar um processo de contra-ordenação.* * Sumário elaborado pelo Relator

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