37 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11887/03

    Relator: João Beato de Sousa

    incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir

  2. TCASsó sumário

    11887/03

    Relator: Beato de Sousa

    incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir

  3. TCASsó sumário

    4640/00

    Relator: Cândido de Pinho

    acto de processamento de vencimentos é considerado acto material de execução, em princípio inimpugnável, ou acto administrativo recorrível, consoante antes dele haja ou não uma prévia decisão administrativa que defina ... recorribilidade deve confinar-se aos aspectos em que eles sejam definidores de situações concretas que merecessem um dever de definição. A pura omissão ou inércia fora do condicionalismo do acto

  4. TCASsó sumário

    64923

    Relator: Baeta de Queiroz

    todavia, não se confirma existirem. Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível, não há decisão da entidade a quem cabe a última palavra sobre o pedido ... como a presente, em que a recorrente foi induzida em erro sobre a recorribilidade do acto pela invocação de uma delegação de poderes que, afinal, não existe, não pode

  5. TCASsó sumário

    10515/01

    Relator: João B. Sousa

    tribunal deve resolver-se pelo carácter inovatório da pretensão e, em consequência, pela recorribilidade do acto que remete para a decisão anterior

  6. TCASsó sumário

    03980/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    substanciais mais graves, relacionadas com a tempestividade do recurso, legitimidade das partes ou recorribilidade do acto, justificam o indeferimento in limine da petição. II - As deficiências de forma