00096/04
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. A mera comunicação por ofício subscrito por um funcionário subalterno, sem
37 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. A mera comunicação por ofício subscrito por um funcionário subalterno, sem
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
recorribilidade do acto afere-se pela susceptibilidade de produção de efeitos lesivos concretos na esfera jurídica do interessado. II- Havendo sido requerido o desarquivamento de um processo de aposentação
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – No âmbito de concurso público para eventual recrutamento na categoria de
Relator: António Coelho da Cunha
I - O facto de um acto não ser horizontalmente definitivo não significa
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Não se mostrando que o acto- recorrido, praticado pelo director de finanças
Relator: Jorge Santos
I - Se o silogismo judiciário, expresso na sentença, carece de uma das
Relator: Jorge Santos
I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado
Relator: Jorge Santos
I - Ao recorrente cabe determinar o objecto do recurso contencioso; por isso
Relator: F. Xavier
reclamação/impugnação administrativa em nada afecta aquela competência, antes contende com a recorribilidade do acto. III- E não há que confundir a questão da competência do Tribunal ... recorribilidade do acto
Relator: João Beato de Sousa
incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir
Relator: Beato de Sousa
incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir
Relator: Cândido de Pinho
I- Se um acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a
Relator: Cândido de Pinho
acto de processamento de vencimentos é considerado acto material de execução, em princípio inimpugnável, ou acto administrativo recorrível, consoante antes dele haja ou não uma prévia decisão administrativa que defina ... recorribilidade deve confinar-se aos aspectos em que eles sejam definidores de situações concretas que merecessem um dever de definição. A pura omissão ou inércia fora do condicionalismo do acto
Relator: Cândido de Pinho
I- A exclusividade é sinal de um poder dispositivo para decidir primariamente
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
própria interposição do recurso, vg. tempestividade, legitimidade do recorrente e da entidade recorrida, recorribilidade do acto, etc., configurado como requisito de conteúdo negativo a aferir por reporte às condições
Relator: Baeta de Queiroz
todavia, não se confirma existirem. Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível, não há decisão da entidade a quem cabe a última palavra sobre o pedido ... como a presente, em que a recorrente foi induzida em erro sobre a recorribilidade do acto pela invocação de uma delegação de poderes que, afinal, não existe, não pode
Relator: João B. Sousa
tribunal deve resolver-se pelo carácter inovatório da pretensão e, em consequência, pela recorribilidade do acto que remete para a decisão anterior
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
substanciais mais graves, relacionadas com a tempestividade do recurso, legitimidade das partes ou recorribilidade do acto, justificam o indeferimento in limine da petição. II - As deficiências de forma
Relator: Dulce Neto
1. O acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a
Relator: Helena Lopes
A decisão que defere um pedido de suspeição é um acto materialmente