01155/10.1BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
sequência de notificação da Conta de custas (artigos 31.º e ss do RCP). II – A taxa de justiça cobrada deve ser correspectiva aos serviços prestados, ainda que não ... montantes em causa – dentro dos pressupostos invocados no artigo 6º, n.º 7, do RCP, a ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa