95 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    sequência de notificação da Conta de custas (artigos 31.º e ss do RCP). II – A taxa de justiça cobrada deve ser correspectiva aos serviços prestados, ainda que não ... montantes em causa – dentro dos pressupostos invocados no artigo 6º, n.º 7, do RCP, a ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00022/11.6BEAVR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    termos de legislação que lhes seja aplicável [artigo 4º nº1 alínea f) do RCP]; III. Mas, mesmo neste regime geral, devê-las-ão pagar, nos termos gerais, quando se conclua ... final, a respectiva pretensão for totalmente vencida [artigo 4º nº5 e nº6 do RCP]; IV. Esses encargos não englobam as custas de parte. * * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANsó sumário

    00289/13.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    essa será a interpretação mais coerente com a literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de, oficiosamente, a requerimento do Ministério Público ou dos interessados ... redução da taxa de justiça, nos termos do artº 6º/7 do RCP poderia ter sido apresentado, como o foi pela Recorrente, após a notificação da Conta de Custas, pelo

  4. TCANsó sumário

    00219/05.8BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    termos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP, «nas causas de valor superior a €275.000,00 o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final ... adequação e proporcionalidade, subjacentes ao mecanismo previsto no artigo 6°, n.° 7, do RCP, na redação conferida pela Lei n.° 7/2012, dispensar uma parte significativa, que não nos fixados

  5. TCANsó sumário

    00864/11.2BEAVR-A

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aceção apenas referida na primeira parte da al. a) do art. 15.º do RCP, ou seja, Estado enquanto incluindo os seus serviços e organismos ainda que personalizados ... extensiva, seja por aplicação analógica, que a al. a) do art. 15.º do RCP haja definido solução que passe pela não atribuição de dispensa do prévio pagamento de taxa

  6. TCANsó sumário

    01298/19.6BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Face do disposto no artigo 8.º, n.ºs 7 e 8 do RCP, é devida a taxa de justiça pela impugnação das decisões de autoridades administrativas, no âmbito

  7. TCANsó sumário

    00862/06.8BEVIS

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    abrigo do disposto no n.º 7 do art.º 6.º do RCP, pese embora a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum ... oposição execução fiscal é determinada pela Tabela II anexa do Regulamento das Custas Judiciais (RCP), conforme constitui entendimento uniforme e resulta do seu n.º 4, do artigo

  8. TCANsó sumário

    00026/05.8BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    Dispõe o artigo 35º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP) que «não tendo sido possível obter-se o pagamento das custas, multas e outras quantias cobradas de acordo ... eventual extracção da certidão a que alude o artigo 35º, nº 1, do RCP, determinou que os autos baixassem à secção para aí serem efectuadas as diligências necessárias ao cabal

  9. TCANsó sumário

    00001/12.6BECPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    valor resultante da secção A) da tabela I anexa ao Regulamento Custas Processuais (doravante RCP) [cfr. arts. 446.º, 447.º, 447.º-A, 447.º-D, do CPC/07 - atuais ... CPC/2013 -, 04.º “a contrario”, 06.º, 25.º e 26.º todos do RCP - tendo em consideração as alterações introduzidas ao referido RCP -, 189.º do CPTA

  10. TCANsó sumário

    03068/12.3BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... Portuguesa. IV – A norma constante daquele n.º 7 do artigo 6.º do RCP deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer

  11. TCANsó sumário

    00493/14.9BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    isenção de custas prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... isenção subjectiva constante da al. t) do nº 1 do art. 4º do RCP. III- Não coincidindo o conceito de sociedade comercial em estado deinsolvência com o de massa insolvente

  12. TCANsó sumário

    01744/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    I. Quanto à definição do conceito de comprovação dos custos fiscalmente dedutíveis