Tribunal Central Administrativo Norte
I-Considerando que as questões que foram levantadas em sede de recurso perante o TCAN, mais não foram do que um repisar das questões que já tinham sido colocadas perante o Tribunal de 1.ª Instância, e cuja decisão se quedou pela reponderação dos fundamentos aduzidos pela Recorrente, que culminou na confirmação da decisão proferida em primeira instância, estando-se perante uma decisão que não se revelou de especial complexidade, é de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso jurisdicional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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