Recomendação n.º 6/B/2008
Número: 6/B/2008 Data: 19-06-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
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nova farmácia e a farmácia ... é de 203m, ou seja, uma distância inferior à distância mínima estabelecida pela referida Portaria. Afigura- se, pois, que a localização da nova farmácia não ... relativamente à farmácia ... e à farmácia da ..., pelo que o acto de autorização é ilegal. 15. Quanto ao argumentado pelo INFARMED, de que a farmácia da ..., propriedade da Santa Casa
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