Texto integral (30 262 palavras)
Na defesa dos cidadãos
PROVEDOR DE JUSTIÇA
INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MECANISMO NACIONAL
DE PREVENÇÃO
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2021
Mecanismo Nacional de Prevenção
Relatório à Assembleia da República – 2021
Edição – Provedor de Justiça
Revisão – Divisão de Documentação
Design – Lagesdesign
Tiragem – 200 exemplares
Depósito legal – 390963/15
ISSN – 2183-508X
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Na defesa dos cidadãos
Este documento pretende relatar a atividade desenvolvida, no ano de 2021, pelo
Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 3
Índice
1. INTRODUÇÃO 7
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 11
2.1. Contexto 12
2.2. Estrutura e modo de funcionamento do MNP 13
3. A ATIVIDADE DO MNP 15
3.1. Considerações iniciais 16
3.2. Elementos estatísticos 18
4. O SEGUNDO ANO DE PANDEMIA E A VACINAÇÃO 23
5. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS 27
5.1. Considerações gerais 28
5.1.1. A atuação do MNP 28
5.1.2. Evolução da população prisional 29
5.1.3. A Lei 9/2020 31
5.2. Condições materiais 33
5.2.1. Alojamentos e ocupação 33
5.2.2. Condições do edificado 36
5.3. Atividades ocupacionais 39
5.3.1. Escola e formação 41
5.3.2. Trabalho 42
5.3.3. A experiência piloto no EP de Torres Novas 44
5.4. Atividades lúdicas e tempo de abertura das celas 45
5.5. Recursos humanos 46
5.5.1. Guardas prisionais 47
5.5.2. Corpo de técnicos e assistentes operacionais 48
5.5.3. Profissionais de saúde 49
5.6. Saúde 50
5.6.1. Saúde mental 51
5.6.2. A situação dos inimputáveis 52
5.7. Outros 53
5.7.1. A instalação de telefones nas celas 53
5.7.2. Identificação dos reclusos 55
5.7.3. O Regulamento de Queixas e Requerimentos
da População Reclusa 55
6. CENTROS EDUCATIVOS 57
6.1. Considerações gerais 58
6.1.1. A atuação do MNP 58
6.1.2. Evolução da população 58
6.1.3. Quotidiano e organização dos CE 60
6.2. Educação 63
6.3. Recursos Humanos 63
6.4. Saúde 64
6.5. Autonomização e Saída 64
6.6. Questões de futuro 65
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 5
7. CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E ESPAÇOS
EQUIPARADOS 67
7.1. Considerações gerais 68
7.2. O EECIT de Lisboa 68
7.2.1. A evolução da ocupação do EECIT Lisboa 69
7.2.2. Questões anteriormente sinalizadas 69
7.2.3. Outras questões 70
7.2.3.1. Acesso a bens pessoais 70
7.2.3.2. Assistência jurídica 71
7.3. O EECIT do Porto 71
7.3.1. Recusas de entrada 71
7.3.2. Incerteza sobre a reabertura 72
7.4. O EECIT do Funchal 72
7.4.1. Recusas de entrada 72
7.5. O EECIT de Faro 73
7.5.1. A necessidade de renovação 73
7.5.2. Aspetos positivos 73
7.6. A Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) 73
7.6.1. Planos para a restruturação da UHSA 74
7.6.2. A detenção em quarto-cela 74
7.6.3. Contactos com o exterior 75
7.7. O Reduto Sul do Estabelecimento Prisional de Caxias 76
7.7.1. O Protocolo entre a DGRSP e o SEF 76
7.7.2. A “transformação” do Reduto Sul em CIT 76
7.8. O espaço no Porto de Pesca de Vila Real de Santo António 77
7.8.1. O contexto 77
7.8.2. O Protocolo entre o SEF e a Docapesca 77
7.8.3. O local 78
7.8.4. Assistência de primeira linha ou instalação? 78
7.9. Os desafios futuros 78
8. PRINCIPAIS SIGLAS E ABREVIATURAS 81
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1
INTRODUÇÃO
1. Introdução
O Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) funciona junto da Provedoria de Justiça desde
2013. Por decisão tomada, nessa altura, pelo Governo de Portugal, que assim deu corpo a
obrigações assumidas pela República em virtude da ratificação dos tratados internacionais
que visam garantir a erradicação de penas ou tratamentos cruéis, degradantes ou desuma-
nos infligidos a pessoas que se encontrem, nos diferentes espaços domésticos, sob custódia
das respetivas autoridades públicas, é ao Provedor de Justiça que cabe a responsabilidade
de conduzir a ação inspetiva e preventiva que, no território nacional, o MNP leva a cabo. Por
determinação legal, decorrente do Estatuto do Provedor, todos os anos deve ser apresentado
à Assembleia da República o relato circunstanciado dessa ação respeitante ao ano anterior. É,
pois, essa a obrigação que agora se cumpre.
Durante o ano de 2021 o MNP manteve-se fiel aos objetivos que, alguns anos antes (em
2018), para si próprio definira. A prática de um sistema regular de visitas a todos os locais em
que haja pessoas privadas de liberdade por decisão de poderes públicos, de modo a prevenir
a ocorrência de factos que, nos termos do Direito Internacional aplicável, se possam subsumir
à categoria geral dos «tratamentos» que são proibidos, é, como se sabe, a sua função precípua.
Dadas as limitações de ordem organizativa que constrangiam o exercício pleno desta fun-
ção decidiu-se restringi-la ao acompanhamento de três categorias de espaços: os Estabeleci-
mentos Prisionais, os Centros Educativos para Jovens e os Centros de Instalação Temporária
[de migrantes] e espaços a estes últimos equiparados. As razões que justificaram tal opção já
foram expostas em relatórios anteriores e por isso a elas não voltarei. No entanto, será porven-
tura o ano de 2021 o último em que o MNP se terá visto constrangido a seguir um curso de ação
limitado a estas três categorias. A nova lei orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo
Decreto-lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, ao permitir a adoção de um novo modelo de organi-
zação, deixa antever a possibilidade do alargamento da ação inspetiva: aliás, no momento em
que escrevo já se encontra planeado, e em fase inicial de execução, tal alargamento. Até lá, é
ainda a atuação limitada às categorias atrás assinaladas que se relata.
Quanto a cada uma destas categorias procura o relatório descrever, a um tempo, quer
factos recentes de que tenha tido conhecimento quer aspetos “sistémicos” que tenham sido
notados em anos anteriores e que continuem por resolver.
O ano de 2021 foi ainda de crise pandémica. Por isso, dentro da primeira categoria [de
factos recentes], foi dado realce às ações que as autoridades levaram a cabo para garantir a
saúde de quem quer que se encontrasse à sua guarda. De sublinhar, neste contexto, os bons
resultados alcançados nos Estabelecimentos Prisionais com o esforço de vacinação; mas tam-
bém, em outro plano, os progressos assinaláveis conseguidos no âmbito do internamento dos
inimputáveis com a abertura da Unidade Forense do Hospital Magalhães Lemos. Em termos
absolutos, não há sobrelotação no sistema prisional português. Mas em termos relativos – aten-
dendo às circunstâncias específicas de certos estabelecimentos, ainda de renovação incerta
no tempo – tal sobrelotação ocorre, com todos os efeitos nefastos que daí resultam e que têm
estado na origem de condenações do Estado português por parte do Tribunal Europeu dos
8 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
Direitos Humanos. Nos Centros Educativos para Jovens, que o MNP há anos regularmente
acompanha, persistem problemas graves de saúde mental que requereriam uma intervenção
estadual adequada à sua severidade; e nos Centros de Instalação Temporária persiste igual-
mente o problema que há anos o MNP vem relatando. Na ausência de criação de mais um
Centro, previsto desde há muito para a Área Metropolitana de Lisboa, a exiguidade dos espa-
ços equiparados existentes nos aeroportos mantém-se como insuficiente solução de transição
para quem se encontra impedido de entrar em território nacional.
Maria Lúcia Amaral,
Provedora de Justiça
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 9
Na defesa dos cidadãos
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CONSIDERAÇÕES
GERAIS
2. Considerações gerais
2.1. Contexto
A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou
Desumanos (CAT), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984 e que vigora
em Portugal desde 1989, é um instrumento internacional que visa a eliminação da tortura e
maus-tratos, impondo aos Estados Partes as obrigações de reconhecer a tortura como crime
nos seus ordenamentos jurídicos e de tomar medidas no sentido de proibir e prevenir esta prá-
tica, tal como banir outras formas de tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante.
Em 2013 o Estado Português ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tor-
tura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos (PFCAT). Este Pro-
tocolo Facultativo resulta do reconhecimento, pelas partes que ratificaram a CAT, da necessi-
dade de consagrar medidas complementares para garantir a adequada proteção das pessoas
privadas da sua liberdade, partindo da constatação de que estas pessoas se encontram numa
situação de grande vulnerabilidade e que o conhecimento das condições e funcionamento
dos locais de privação de liberdade, fechados ao mundo exterior, contribui decisivamente para
diminuir o risco de que tais práticas ocorram. O PFCAT decorre também da verificação de que,
apesar de a obrigação de proibir a tortura e outros maus-tratos ter sido reconhecida tanto pela
CAT como por outros instrumentos internacionais1, alguns Estados continuam a ignorar estas
obrigações, especialmente em relação às pessoas que se encontram privadas de liberdade, o
que justificava a adoção de uma nova abordagem.
O PFCAT assenta num conjunto de obrigações de natureza essencialmente prática e esta-
belece um sistema de visitas regulares a locais de detenção que pretende, através de meios
não judiciais e numa lógica preventiva, assegurar uma proteção mais próxima e efetiva das
pessoas privadas de liberdade. Ao invés de promover a reação contra comportamentos que
consubstanciem tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
– doravante, tortura ou maus-tratos – o PFCAT optou por desenhar um sistema proativo de
visitas com o intuito de prevenir a ocorrência destas situações e que combina uma atuação a
nível nacional e internacional. Assim sendo, as visitas aos locais de detenção são asseguradas
por organismos internacionais e por mecanismos nacionais independentes. A nível internacio-
nal, foi criado, no âmbito da Organização das Nações Unidas, o Subcomité para a Prevenção
da Tortura (SPT), que tem a dupla função de visitar locais de detenção nos Estados e apoiar o
estabelecimento e funcionamento dos mecanismos nacionais independentes. Tal como nou-
tros países, em Portugal foi estabelecido um organismo de visitas para a prevenção da tortura
denominado Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP). Esta qualidade foi atribuída ao Pro-
vedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.
1 A proibição da tortura está consagrada em instrumentos internacionais de direitos humanos, tais como a Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 (art. 5.º), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (art. 7.º), a Convenção contra a Tortura
de 1984, e a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 (art. 37.º a). Encontra-se também prevista em instrumentos regionais
de direitos humanos como a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais de 1950 (
art. 3.º) e a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes de 1987.
12 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
Resumidamente, as principais funções do MNP consistem em:
• realizar visitas regulares a locais de detenção para observar o tratamento das pessoas aí
privadas de liberdade;
• elaborar relatórios e dirigir recomendações às autoridades competentes, apresentando
propostas e observações especificamente dirigidas a um local de detenção, ou estruturais
e referentes a uma tipologia de locais como um todo.
A expressão local de detenção deve ser interpretada em sentido amplo, de forma a abran-
ger todos os locais onde uma pessoa esteja ou possa vir a estar privada de liberdade, sem
poder deles sair por vontade própria, como sejam os estabelecimentos prisionais, os centros
educativos, os centros de instalação temporária de estrangeiros e espaços equiparados, pas-
sando por hospitais psiquiátricos e esquadras de polícia. Esta definição abrangente permite
garantir a proteção de quaisquer pessoas privadas de liberdade, independentemente da cir-
cunstância conducente a esta situação2.
2.2. Estrutura e modo de funcionamento do MNP
A aprovação de uma nova orgânica da Provedoria de Justiça, através do Decreto-lei n.º
80/2021, de 6 de outubro, representou um importante marco para o MNP, que passou a ser
reconhecido legalmente no ordenamento interno como um departamento independente da
Provedoria de Justiça, composto por um coordenador e dois assessores a tempo inteiro3. Foi,
assim, dada resposta à necessidade, expressa pelo Provedor de Justiça e pelo MNP em dife-
rentes ocasiões e fóruns, de dotar o “Mecanismo Nacional de Prevenção” de base legal e de
meios próprios que lhe permitissem levar a cabo as suas funções e progredir no desempenho
da sua missão.
Esta autonomização, concretizada no primeiro trimestre de 2022, não teve, pois, impacto
na atividade desenvolvida em 2021 pelo MNP, que, como em anos anteriores, contou com a
2 Locais de detenção, nos termos do art. 4.º do PFCAT, são todos os locais onde se encontram ou possam encontrar pessoas privadas
de liberdade, em virtude de uma ordem emanada de uma autoridade pública ou por instigação sua ou com o seu consentimento
expresso ou tácito. Privação de liberdade, ainda de acordo com o art. 4.º do PFCAT, é qualquer forma de detenção ou prisão ou a
colocação de uma pessoa num local de detenção público ou privado do qual essa pessoa não possa sair por vontade própria, por
ordem de qualquer autoridade judicial, administrativa ou outra.
3 Decreto-lei n.º 80/2021, de 6 de outubro
Artigo 17.º
Mecanismo Nacional de Prevenção
1 — O organismo independente para a prevenção da tortura a nível interno, designado por Mecanismo Nacional de Prevenção,
funciona na Provedoria de Justiça e atua de acordo com o prescrito no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras
Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
2 — Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção:
a) Realizar visitas regulares a locais onde haja pessoas privadas de liberdade;
b) Elaborar relatórios;
c) Formular recomendações públicas às entidades competentes;
d) Apresentar propostas e observações relativas a legislação vigente ou a projetos legislativos
sobre as matérias compreendidas no seu âmbito de atuação.
3 — A estrutura e o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção são definidos por regulamento, de harmonia com as
exigências decorrentes do protocolo referido no n.º 1.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 13
estrutura de apoio prevista no seu Regulamento Interno e que é constituída pelo conselho
consultivo, pela comissão de coordenação e pelo núcleo de visitadores.
O conselho consultivo é um órgão de aconselhamento do MNP, com competência para
dar parecer sobre o plano anual e o relatório anual de atividades e apresentar propostas de
visitas a locais de detenção. Compõem o conselho consultivo, entre outros, representantes
de diferentes entidades independentes e da sociedade civil que, pela sua relevância para o
mandato do MNP, são convidados a dar o seu parecer crítico sobre a atividade do mesmo.
Atualmente, fazem parte do conselho consultivo representantes da Associação Portuguesa
de Apoio à Vítima (APAV) e do Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS). Em 2021, o conselho con-
sultivo reuniu presencialmente nas instalações da Provedoria de Justiça no mês de outubro.
A comissão de coordenação, constituída por sete membros, todos colaboradores do Pro-
vedor de Justiça, tem por função coadjuvar o MNP no desempenho da sua atividade, caben-
do-lhe contribuir para o plano de atividades, seguir a sua execução, e participar nas tomadas
de posição dirigidas às autoridades competentes.
O núcleo de visitadores é constituído por dez elementos, também colaboradores do Pro-
vedor de Justiça, aos quais cumpre a realização das visitas aos espaços de detenção, contri-
buindo na redação dos respetivos relatórios e apresentação de propostas de recomendações.
O MNP pode solicitar a participação de outros colaboradores da Provedoria de Justiça, assim
como de peritos com conhecimentos técnicos e científicos adequados à finalidade de cada
visita e tipologia do local de detenção em causa.
Mantiveram-se os protocolos anteriormente celebrados com a Ordem dos Médicos e com
a Organização Internacional para as Migrações (OIM), das Nações Unidas. O protocolo com a
Ordem dos Médicos visa colmatar a ausência de profissionais com conhecimentos na área da
saúde, garantindo uma adequada monitorização de locais onde se encontrem pessoas com
patologias do foro mental, através da designação de um profissional médico para participar
nas visitas do MNP. Ao abrigo deste protocolo, foi designada uma perita médica para acom-
panhar a equipa do MNP nas visitas que, em dezembro de 2021, foram efetuadas à Clínica
Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo e à Unidade Forense do Hospital Magalhães Lemos.
14 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
3
ATIVIDADE DO
MECANISMO NACIONAL
DE PREVENÇÃO
3. A atividade do MNP
3.1. Considerações iniciais
Nos primeiros meses de 2021, o país atravessava a maior vaga de contágios por COVID-19
desde o princípio da pandemia, em resultado da disseminação da variante Delta, e o estado
de emergência, declarado em 6 de novembro de 2020, foi sucessivamente renovado até 30 de
abril de 2021. Atendendo à gravidade da situação epidemiológica, a ação de monitorização
do MNP nos primeiros três meses do ano foi levada a cabo remotamente por videocon-
ferência, de modo a prevenir os riscos associados às viagens entre concelhos e à entrada de
terceiras pessoas nos locais de privação de liberdade. Com a melhoria da situação de saúde
pública, retomaram-se as visitas presenciais a partir do mês de abril.
Seguindo a estratégia de atuação estabelecida anteriormente, o MNP manteve a priori-
dade na realização de visitas a estabelecimentos prisionais (EP), a centros educativos (CE)
e a centros de instalação temporária e espaços equiparados (CIT/EECIT). A definição desta
estratégia resultou, essencialmente, da limitação de meios ao dispor do MNP. Acresce que,
segundo a experiência do MNP, a ocasional monitorização de locais como as zonas de deten-
ção de tribunais e de forças de segurança revelou ser pouco frequente encontrar pessoas pri-
vadas de liberdade no momento das visitas, pelo que as conclusões alcançadas acabam por se
referir maioritariamente às condições materiais de detenção4.
Pelo exposto, os estabelecimentos prisionais continuaram a ser o principal foco da inter-
venção do MNP: em 31 de dezembro de 2021, todos os estabelecimentos prisionais do país
tinham sido objeto de, pelo menos, uma visita do MNP nos últimos 24 meses. Realizou-se a
primeira visita presencial à Unidade Forense do Hospital Magalhães Lemos5, cuja abertura,
em dezembro de 2019, permitiu o alívio da Clínica Psiquiátrica do Estabelecimento Prisional
de Santa Cruz do Bispo, também visitada presencialmente. Prosseguiu a monitorização pró-
xima dos centros de instalação temporária e espaços equiparados, considerando a atenção
à especial situação de vulnerabilidade das pessoas estrangeiras detidas nestes locais. Neste
âmbito, o MNP visitou o Reduto Sul do EP de Caxias, onde decorriam obras de adaptação
a Centro de Instalação Temporária na área de Lisboa, e as instalações do anunciado futuro
hotspot em Vila Real de Santo António, destinado à prestação de cuidados de primeira linha a
pessoas migrantes que possam desembarcar ilegalmente na costa sul. Foram também visita-
dos presencialmente todos os centros educativos do país – remotamente monitorizados em
2020 – prosseguindo o acompanhamento da situação dos jovens em cumprimento da medida
de internamento e a quem a pandemia colocou novos e inesperados desafios.
Em 2021 foram levadas a cabo 50 visitas de monitorização, total que corresponde ao
segundo maior número de visitas realizadas pelo MNP no período de um ano desde o início
da sua atividade (em 2016 foram efetuadas 53 visitas). O planeamento das visitas continuou a
4 Considerando que os momentos de detenção constituem os principais fatores de risco para a tortura e maus-tratos, o MNP adotou
estratégias alternativas para abordar esta questão, pelo que nas conversas mantidas com reclusos recém-entrados em EP, procura
sempre obter o testemunho sobre o tratamento recebido no momento da detenção.
5 Inaugurada em dezembro de 2019 e monitorizada remotamente pelo MNP em dezembro de 2020.
16 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
ser feito mensalmente, já que a incerteza quanto à evolução da conjuntura de saúde pública
e às medidas de contenção da pandemia dificultou a planificação trimestral, prática seguida
pelo MNP até ao surgimento da pandemia. Também não foi possível, pelos mesmos motivos,
assegurar o agendamento de duas visitas por semana, alternando-se as semanas de visitas
com as semanas dedicadas à análise de dados, escrita e envio dos respetivos relatórios. Porém,
e com exceção do mês de agosto, o número mensal de visitas nunca foi inferior a quatro. Os
critérios normalmente utilizados na definição das visitas não sofreram alteração relativa-
mente aos anos anteriores, atendendo o MNP a aspetos como a data da última monitorização,
as conclusões dos relatórios e os fatores de risco neles indicados, o seguimento de recomen-
dações e a sinalização de questões descritas em queixas ao Provedor de Justiça e as notícias
veiculadas pela comunicação social.
As ações de monitorização realizadas à distância durante o primeiro trimestre do ano
tiveram, naturalmente, de ser previamente comunicadas à entidade responsável pelo local
de detenção. Isto, devido à necessidade de se garantirem tanto as condições técnicas para
a sua realização, como a realização de conversas com as pessoas privadas de liberdade em
condições de privacidade.
No que respeita às visitas presenciais, que, como é habitual, foram realizadas sem aviso
prévio, o MNP continuou a rodear a sua atividade das maiores precauções e a seguir um modo
alternativo de monitorização, adotado em 2020 devido à pandemia e discutido com a Direção-
-Geral da Saúde. Neste sentido, colocou-se o foco das visitas no diálogo com a Direção do local
e as conversas com as pessoas privadas de liberdade, mantidas em espaços que permitiam o
distanciamento social (parlatórios e áreas ao ar livre) tiveram menor duração, acautelando-se
o uso de máscara de proteção. Em respeito do princípio do no harm, a equipa do MNP efe-
tuou testes PCR de rastreio à COVID-19 antes de cada visita, procurando assegurar que a sua
entrada, ainda que limitada a certos espaços, não seria suscetível de provocar riscos de contá-
gio. Com o avanço da vacinação do staff dos locais de privação de liberdade e das pessoas ali
instaladas o MNP começou a efetuar breves deslocações a algumas zonas de alojamento e a
áreas comuns, procurando que a duração não excedesse as cinco horas.
Contudo, o procedimento adaptado ao contexto pandémico revela alguns constrangi-
mentos. Por um lado, a limitação dos espaços diretamente observados pelo MNP nos locais
de privação de liberdade condiciona uma apreciação global das suas condições materiais. Por
outro lado, a menor interação entre o MNP e as pessoas privadas de liberdade – normalmente
caracterizada por conversas informais nos alojamentos e espaços comuns, individualmente ou
em grupo, por períodos relativamente prolongados – é suscetível de afetar o conhecimento de
fatores de risco com potencial para levar a situações de tortura ou maus-tratos. Como o MNP
fez notar no relatório de 2020:
“É frequentemente através destas conversas, individuais ou em grupo, que o MNP tem
oportunidade de conhecer os principais fatores de risco que podem conduzir a situações de
tortura ou maus-tratos em reclusão. Assim, grande parte das visitas do MNP de anos recentes
privilegiavam este contacto direto, procurando-se criar um clima de confiança e empatia, dei-
xando às pessoas margem para decidir que assuntos abordar em maior detalhe.”
(pág. 14)
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 17
Depois de cada visita, presencial ou remota, o MNP elabora um relatório que é enviado,
direta e exclusivamente, para a autoridade responsável pelo local de privação de liberdade.
Nele é feito o resumo da visita, a enumeração de fatores de risco e aspetos positivos, e uma
análise dos temas mais relevantes decorrentes da visita, formulando-se as devidas sugestões.
É ainda deixado explícito o seguimento a fazer no âmbito da futura monitorização do local de
detenção.
De acordo com a estratégia anteriormente delineada, em 2021 não foram efetuadas reco-
mendações formais, entendidas como meio de intervenção ultima ratio e, fundamentalmente,
dirigidas a questões estruturais ou de natureza sistémica. Assim, e numa atitude que privilegia
o diálogo com as entidades visadas, as recomendações são feitas nos relatórios das visitas,
sendo depois indicadas no relatório anual. Nestes termos, o MNP pronunciou-se no sentido da
revogação do Protocolo celebrado entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(DGRSP) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a instalação de um novo CIT em
Caxias e também no sentido do fecho imediato dos pisos do Torreão do EP de Alcoentre cuja
utilização ainda se mantinha à data da visita6.
3.2. Elementos estatísticos
GRÁFICO I
Distribuição geográfica das visitas realizadas no ano de 2021
60
50
50
40
30
20
12
10
5 7
2 1 2 2 2 3 2 2 2 2
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O mais elevado número de visitas efetuadas foi em Lisboa e no Porto justifica-se pela con-
centração de locais de detenção nas grandes áreas metropolitanas.
6 Cfr. capítulo 5.2.2.
18 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
GRÁFICO II
Distribuição geográfica do total das visitas realizadas (2015 a 2021)
100
93
90
80
70
60
50
46
40
30
20 17
16 16 15 14 14
10 8 8 8 7 6 8 6
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Desde o seu início, a atividade do MNP tem sido mais intensa nos locais de privação de
liberdade nos principais centros metropolitanos, sem descurar a cobertura integral do territó-
rio nacional.
GRÁFICO III
Número de visitas realizadas em 2021, por tipo de local de privação da liberdade
40
35
30
20
8
10
6
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Os estabelecimentos prisionais continuaram a ser os locais de privação de liberdade mais
visitados.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 19
GRÁFICO IV
Distribuição tipológica do total das visitas realizadas
(comparação entre 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021)
40
35
30
24 24
22
19 18
20
16
12
11
9
10
7 7 7 7 8
6 6 6 6 6 6
5 4 4 5
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2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Comparação entre os tipos de locais visitados em 2021 e nos anos anteriores.
GRÁFICO V
Número de visitas realizadas por mês
10
8
7
6
5 5 5
4 4 4 4 4 4 4
4
2
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0
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O quadro seguinte apresenta as visitas realizadas pelo MNP em 2021 e os locais visitados.
20 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
QUADRO 1
LISTA DE TODAS AS VISITAS EFETUADAS
Visita Locais Mês
1 EP Viseu* janeiro
2 EP Castelo Branco* janeiro
3 EP Vila Real* janeiro
4 EP Chaves* janeiro
5 EP Bragança* fevereiro
6 EP Leiria – Jovens* fevereiro
7 EECIT Porto* fevereiro
8 EP Carregueira* fevereiro
9 EP Covilhã* março
10 EP Beja* março
11 EP Elvas* março
12 EP Izeda* março
13 EECIT Lisboa abril
14 EP Setúbal abril
15 CE Bela Vista abril
16 CE Navarro Paiva abril
17 EP Aveiro maio
18 UHSA maio
19 EP Braga maio
20 EECIT Funchal maio
21 EP Funchal maio
22 EP Sintra junho
23 CE Padre António Oliveira - Caxias junho
24 EECIT EP Caxias – Reduto Sul junho
25 EP Leiria junho
26 EP Caldas da Rainha junho
27 EP Pinheiro da Cruz julho
28 EP Odemira julho
29 EP Silves julho
30 EECIT VRSA julho
31 EECIT Faro julho
32 EP Faro julho
33 EP Olhão julho
34 EP Lisboa setembro
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 21
35 EECIT Lisboa setembro
36 EP Alcoentre setembro
37 EP Vale dos Judeus setembro
38 CE Olivais (Coimbra) outubro
39 EP Coimbra outubro
40 EP Militar de Tomar outubro
41 EP Torres Novas outubro
42 CE Santa Clara (Vila do Conde) novembro
43 CE Santo António (Porto) novembro
44 EP P Judiciaria Lisboa novembro
45 EP Évora novembro
46 EP Guarda dezembro
47 EP Lamego dezembro
48 EP Santa Cruz do Bispo (Clínica) dezembro
49 Unidade Forense Magalhães Lemos dezembro
50 EP Santa Cruz do Bispo Feminino dezembro
* Visitas realizadas através de videoconferência
22 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
4
O SEGUNDO ANO
DE PANDEMIA E A
VACINAÇÃO
4. O segundo ano de pandemia e a vacinação
Em janeiro, e com a campanha nacional de vacinação contra a COVID-19 em fase de arran-
que7, iniciou-se o processo de vacinação dos sistemas prisional e educativo com a inocu-
lação dos profissionais de saúde, do corpo da guarda prisional e dos reclusos com mais de
80 anos ou com comorbilidade de maior risco para a doença. A população reclusa em geral
começou a ser vacinada no mês de junho e, de acordo com os dados transmitidos pela DGRSP,
a cobertura vacinal dos reclusos alcançou os 92,42% e a dos jovens internados em CE
88,42%. No curso das suas visitas, o MNP foi recebendo relatos de vacinação completa, ou pra-
ticamente completa, seja quanto às pessoas privadas de liberdade, seja quanto ao staff, obser-
vando-se muito pontualmente situações de recusa, algumas motivadas por razões clínicas8.
A melhoria da situação de saúde pública e o progresso da vacinação a partir do mês de
abril resultaram num alívio gradual de algumas das medidas de contenção adotadas para
evitar o risco de propagação da COVID-19 nos locais de privação de liberdade, por exemplo, no
que toca às condições de realização de visitas ou ao cumprimento do período de isolamento
profilático. O Diretor do EP de Setúbal referiu que “começamos a desconfinar cá dentro” e
deu como exemplo a reposição da duração das visitas, que tinha sido reduzida para 30 minu-
tos e voltou a ser de uma hora. O retorno aos normais tempos de abertura das celas e camara-
tas foi outro aspeto referido como decorrente da vacinação, por exemplo, no EP de Caldas de
Rainha, onde as medidas restritivas tinham levado a uma redução do tempo de abertura dos
alojamentos de oito para quatro horas. O MNP foi assistindo à gradual retoma de ações socio-
culturais, laborais e formativas, como em Pinheiro da Cruz onde se mencionou o regresso de
“alguma normalidade” e de certas atividades ocupacionais até então suspensas devido à crise
sanitária. Nas palavras de um recluso deste EP “antes da COVID havia bastantes atividades e
espero que regressem depressa”.
Em 6 de setembro, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais determinou o alí-
vio progressivo das restrições às visitas em EP e CE9, rodeado de algumas cautelas como
a necessidade de marcação prévia das visitas e a definição dos limites de lotação dos parla-
tórios. Quanto aos separadores acrílicos, estabeleceu-se a sua remoção progressiva, come-
çando pelos EP com uma população inferior a 100 pessoas e apenas para reclusos vacinados,
devendo os visitantes exibir certificado digital de vacinação ou um teste negativo à COVID-19.
Na visita levada a cabo em setembro ao EP de Lisboa, um dos maiores do país com lotação ofi-
cial para 887 pessoas, o MNP constatou que os reclusos, sabendo das evoluções em outros EP
e da proximidade do alívio de medidas, se sentiam frustrados com a demora das visitas sem
acrílicos. É conhecido o valor associado às visitas presenciais, nas quais o toque é tido como
fundamental, e esta impossibilidade continuava a afetar os reclusos, tendo um deles declarado
que, “antes ia à visita para destressar [sic], agora volto pior, com dores de cabeça”. Seguiram-se
7 Em Portugal, a primeira vacina contra a COVID-19 foi administrada no dia 27 de dezembro de 2020.
8 A DGRSP comunicou ao MNP uma taxa de recusas inferior a um recluso por cada 100.
9 Diretiva GDG6/2021.
24 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
outras diretivas que estabeleceram o alargamento das visitas sem acrílicos à generalidade dos
EP10 e aprovaram medidas de desconfinamento como a suspensão do isolamento profilá-
tico dos reclusos e jovens vacinados que tivessem sido atendidos em urgências hospitalares
ou submetidos a cirurgias11 e a retoma das saídas aos fins de semana dos jovens internados
vacinados12.
O agravamento da pandemia causado pela variante Ómicron, que se refletiu num substan-
cial aumento de infeções por COVID-19 na comunidade em geral e em contexto prisional, levou
à reposição de medidas preventivas e mitigadoras a partir de novembro. Por este motivo,
os acrílicos regressaram aos parlatórios, retomaram-se os rastreios aos reclusos e jovens inter-
nados e voltaram a suspender-se as visitas íntimas13. Atenta a proximidade da época natalícia,
foi recomendado que nas festividades não participassem convidados externos, mais se deter-
minando que os Diretores dos estabelecimentos apenas concedessem licenças de saída de
curta duração e apenas se pronunciassem favoravelmente à concessão de saídas jurisdicionais
quando fosse possível garantir a realização de quarentena no regresso ao EP 14 (ficou assumido
o compromisso de não prejudicar os reclusos nas saídas de curta duração, prevendo-se o seu
gozo em momento posterior)15.
O MNP entende que, à semelhança do que considerou relativamente a 2020, as restrições
adotadas em contexto de privação de liberdade no sentido de prevenir e mitigar a pandemia
se mostraram adequadas e proporcionais e sublinha o facto de não ter ocorrido qualquer óbito
relacionado com a COVID-19 entre reclusos, internados e trabalhadores do sistema prisional e
tutelar educativo. Salienta ainda positivamente o modo como decorreu o processo de vacina-
ção, tanto pela proteção conferida aos reclusos e jovens internados, como pela possibilidade
de retoma de atividades suspensas ou significativamente limitadas, com repercussão em
diversas dinâmicas e na saúde – física e mental – das pessoas em reclusão.
10 Diretivas GDG10/2021 e GDG13/2021.
11 Diretiva GDG11/2021.
12 Diretiva GDG12/2021.
13 Diretiva GDG15/2021.
14 Diretiva GDG16/2021.
15 Com a passagem do pico de infeções em fevereiro de 2022 e a redução do índice de transmissão da COVID-19, a DGRSP iniciou novo
desagravamento das medidas de prevenção e contenção em EP e CE.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 25
Na defesa dos cidadãos
5
ESTABELECIMENTOS
PRISIONAIS
5. Estabelecimentos prisionais
5.1. Considerações gerais
5.1.1. A atuação do MNP
Em 2021, o MNP manteve as prisões como objeto principal da sua atividade de monitori-
zação, tendo levado a cabo 35 visitas, o que corresponde ao maior número de visitas rea-
lizadas pelo MNP a estabelecimentos prisionais no período de um ano desde o início da
sua atividade. Foi também feita a primeira visita presencial à Unidade Forense do Hospital
Magalhães Lemos16, cuja análise, e à semelhança dos relatórios anteriores, é integrada neste
capítulo. No final do ano, todos os estabelecimentos prisionais do país tinham sido visitados
pelo menos uma vez nos 24 meses antecedentes. Na seleção dos EP monitorizados, o MNP
manteve como critério a tipologia e dimensão do estabelecimento, a dispersão geográfica, as
características da população reclusa, o momento da última visita e os fatores de risco anterior-
mente assinalados.
O procedimento seguido nas visitas, tal como a análise e conclusões alcançadas, foram
fortemente condicionados não só pela evolução da pandemia mas também pelas medidas
que a DGRSP determinou em função da situação de saúde pública e do progresso do processo
de vacinação. Estas circunstâncias influenciaram decisivamente o modus operandi do MNP
na medida em que:
• foram realizadas 11 visitas por videoconferência a EP, o que correspondeu a pouco menos
de um terço das realizadas (31%);
• na retoma das visitas presenciais, continuou a colocar-se o foco no diálogo com a Direção
do EP, estabelecendo-se diálogos mais curtos com os reclusos nos parlatórios;
• com o progredir da vacinação, o MNP começou a entrar, por breves períodos, em algumas
zonas de alojamento e em espaços comuns, o que permitiu a observação direta – ainda
que muito limitada – de elementos que apenas podem ser constatados sensorialmente
(a humidade das celas, o odor, o acumular de lixo, a falta de espaço entre beliches, a pro-
ximidade dos sanitários a uma cama ou a deterioração das paredes).
16 Inaugurada em dezembro de 2019 e monitorizada remotamente pelo MNP em dezembro de 2020.
28 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
5.1.2. Evolução da população prisional
No final de 2021 encontravam-se 11 388 pessoas privadas de liberdade em EP17, número
praticamente idêntico ao de 2020 (11 288 reclusos).
QUADRO 2
OCUPAÇÃO GLOBAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO ÚLTIMO DIA DE CADA ANO
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
13 614 14 284 14 003 14 222 13 779 13 440 12 739 12 628 11 228 11 388
Como em 2019 e em 2020, as mulheres representavam cerca de 7% da população reclusa
em Portugal, não se assistindo alterações a este nível. Estavam ainda 217 inimputáveis inter-
nados em unidades psiquiátricas não prisionais. Não se registaram modificações a respeito
da percentagem de reclusos a cumprir sentença condenatória, que continuou na ordem dos
80%, de onde resulta que cerca de um quinto das pessoas reclusas se encontra presa preven-
tivamente. A população reclusa estrangeira manteve sensivelmente a mesma proporção de
2019 e de 2020, quase atingindo os 15%.
GRÁFICO VI
Taxa de Preventivos/Condenados
Condenados
80,8%
Preventivos
19,2%
Fonte: site da DGRSP
17 Este total compreende 61 reclusos condenados por dias livres, os quais pernoitam em EP aos fins de semana. Com a entrada
em vigor da Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, este instituto jurídico deixou de ser aplicável a novas situações, prevendo-se o seu
desaparecimento a breve trecho. No final de 2020, estavam ainda em execução 63 penas de prisão por dias livres.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 29
GRÁFICO VII
Taxa de Homens/Mulheres
Homens
93%
Mulheres
7%
Fonte: site da DGRSP
GRÁFICO VIII
Taxa de Reclusos Nacionais/Estrangeiros
Reclusos Nacionais
85,60% Reclusos Estrangeiros
14,40%
Fonte: site da DGRSP
30 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
A taxa média de ocupação do sistema prisional português – com uma lotação total de
12 934 lugares – era, no termo de 2021, de 90,3%18. Apesar de os estabelecimentos nacionais
não se encontrarem, no seu conjunto, em sobrelotação, dos 35 EP visitados, 14 alojavam mais
reclusos do que a sua lotação oficial19. Manteve-se, pois, a tendência, identificada pelo MNP
em 2020 para a mais frequente sobrelotação dos EP de menor dimensão e com um grau de
gestão de complexidade médio20. De acordo com informações prestadas pela DGRSP, em 31
de dezembro de 2021, destes 27 EP, 15 encontravam-se sobrelotados, sendo a taxa média de
ocupação de 100,1%21. No que respeita aos 22 EP com um grau de gestão de complexidade
elevado, seis estavam em situação de sobrelotação. O MNP manifesta grande apreensão
perante os níveis de ocupação registados e reitera o alerta para os problemas associados à
sobrelotação (por si só um fator de risco para a tortura e maus-tratos): a redução do espaço por
recluso, a dificuldade em garantir privacidade e alojamento individual, a menor possibilidade
de participação em atividades ocupacionais e o ambiente frequentemente mais tenso e insa-
lubre. A este respeito, recorda-se a posição expressa pelo Conselho da Europa no Livro Branco
sobre Sobrelotação das Prisões22, segundo a qual uma ocupação superior a 90% da lotação
corresponde a uma situação de alto risco, em resposta à qual devem ser tomadas medidas
tendentes à diminuição da ocupação ou, pelo menos, que impeçam o seu aumento.
5.1.3. A Lei 9/2020
A leitura do Quadro 2 revela a tendência de redução da população no nosso sistema prisio-
nal ao longo dos últimos dez anos, sendo que a maior descida ocorreu em 2020, o que pode
ser explicado pela aprovação da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (“Lei 9/2020”), que estabeleceu
um regime excecional de flexibilização de execução das penas e das medidas de segurança,
no âmbito da pandemia de COVID-19. O propósito deste regime, que vigorou até novembro
de 2021, foi diminuir a população prisional, com vista a prevenir a propagação de infeções no
sistema penitenciário, através da libertação, temporária ou definitiva, de reclusos e de outras
medidas de exceção, nomeadamente: o perdão de penas de prisão de duração igual ou infe-
rior a dois anos e, nas penas mais longas, dos período remanescentes até dois anos (artigo 2.º);
o indulto presidencial excecional de penas de prisão aplicadas a reclusos com 65 ou mais
anos e portadores de doença ou de um grau de autonomia incompatível com a permanência
em meio prisional (artigo 3.º); a concessão de licença de saída administrativa extraordi-
nária (LSAE), por períodos de 45 dias renováveis e com dever de permanência na habitação
18 Informação disponível no site da DGRSP.
19 Viseu, Vila Real, Bragança, Carregueira, Aveiro, Braga, Beja, Leiria, Caldas da Rainha, Silves, Faro, Olhão, Coimbra e Guarda.
20 Relatório Anual de Atividades de 2020, pp. 30.
21 A situação mais grave era a do EP de Viana do Castelo, com uma taxa de ocupação de 150%.
22 https://rm.coe.int/16806f9a8a
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 31
(artigo 4.º)23; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional até seis
meses (artigo 5.º).
Em conformidade com os dados fornecidos pela DGRSP24, a vigência da Lei 9/2020 tradu-
ziu-se nos seguintes dados:
Libertações ao abrigo de Perdão (artigo 2.º) 2155
Indultos (artigo 3.º) 14
Autorizações de LSAE (artigo 4.º) 871
Os efeitos do regime excecional tiveram, como seria de esperar, maior impacto nos primei-
ros meses de aplicação, continuando a fazer-se sentir até à sua revogação pois os reclusos iam
sendo libertados à medida que atingiam os dois anos antes do final da pena. No EP de Setúbal
o esvaziar de quase um terço da ocupação foi positivamente sentido por todos, como transmi-
tido pela Direção (“foi muito bom... Teve um efeito no EP espetacular. Agora temos espaço”) e
pelos reclusos (“a diferença sente-se no viver... Nas celas antes estávamos todos amarrotados,
agora temos mais espaço e maior qualidade de vida”). Em Alcoentre, foi referido pelo Diretor
que as saídas ocorridas em virtude da Lei 9/2020 diminuíram a pressão populacional, permi-
tindo terminar com a sobrelotação (“não temos a pressão de antes”, havendo “sempre vagas
no Regime Aberto”).
QUADRO 3
Data de referência
Número de reclusos Taxa de ocupação
estatística
1 de janeiro de 2020 12 628 97,6%
1 de abril de 2020 12 553 97,1%
1 de junho de 2020 10 896 84,3%
31 de dezembro de 2020 11 228 86,9%
1 de junho de 2021 11 356 90%
31 dezembro de 2021 11 388 90,3%
15 fevereiro de 2022 11 530 91,4%
Este quadro, cujos elementos também foram transmitidos pela DGRSP, permite observar a
evolução da taxa de ocupação global do sistema prisional desde 2020 até ao começo de 2022,
e ilustra o decréscimo mais acentuado entre os meses de abril e junho de 2020, que corres-
pondem ao início da vigência do regime excecional. Por outro lado, a revogação da Lei 9/2020
23 Em 26 de março de 2020, a Provedora de Justiça recomendara à Ministra da Justiça a criação de um regime extraordinário
de concessão de licenças de saída e que veio a ser acolhido na Lei 9/2020, cfr. https://www.provedor-jus.pt/documentos/
Recomendacao_4_B_2020_Ministra_Justica__2_.pdf.
24 Por comunicação enviada em 25 de fevereiro de 2022.
32 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
leva a antecipar uma subida dos níveis de ocupação ao longo de 2022, já visível no quadro
antecedente.
Perante a relativa diminuição da população nas cadeias portuguesas e as suas consequên-
cias positivas no sistema prisional25, o MNP escutou algumas Direções pronunciarem-se
favoravelmente à manutenção de algumas medidas estabelecidas pela Lei 9/2020, por
exemplo, a antecipação da liberdade condicional. O MNP prestará especial atenção a este
tema quando forem conhecidos os dados relacionados com a vigência do regime excecional.
5.2. Condições materiais
O tratamento das pessoas privadas de liberdade com respeito pela sua dignidade e
humanidade não pode ser dissociado das condições materiais dos locais de reclusão que,
no sistema penitenciário nacional, apresentam características muito diversificadas relativa-
mente à sua tipologia, dimensão e estruturas físicas26. As observações do MNP a este respeito
foram, naturalmente, condicionadas pelo facto de as visitas por meios remotos não permitirem
a visualização direta dos espaços e, retomada a monitorização presencial, pelo menor tempo
passado nas zonas prisionais e nas áreas comuns, no sentido de se prevenirem riscos de con-
tágio. Globalmente, não se verificaram alterações significativas em relação ao panorama
observado no ano transato pois a concretização de melhoramentos previstos para alguns EP
foi afetada pela pandemia, conforme referido em Castelo Branco e em Sintra. Não obstante, o
MNP observou a realização de vários trabalhos de renovação, levados a cabo maioritariamente
pela população prisional, o que, para além de contribuir para beneficiar as condições materiais
do edificado, aumenta as oportunidades de ocupação dos reclusos e o seu envolvimento na
dinâmica do EP. Há a salientar a conclusão, em quase todos os EP, das obras de separação
das instalações sanitárias em celas e camaratas e a melhoria daí resultante para a privaci-
dade e bem-estar dos reclusos, até ao nível da sua higiene.
5.2.1. Alojamentos e ocupação
Importa ter presente que as condições materiais dos EP não podem ser dissociadas de
outros fatores, designadamente dos efetivos termos em que são utilizadas. Neste sentido,
a ocupação efetiva dos estabelecimentos constituiu uma dimensão essencial quando
se tem em consideração a realidade penitenciária. E, em Portugal, o alojamento continua
25 Cfr. Relatório Anual de Atividades de 2020, pp. 31 – 34.
26 “A configuração do atual Parque Prisional Português tem, na sua génese, uma lógica penitenciária com mais de 80 anos, e as
carências de que os Estabelecimentos Prisionais enfermam decorrem de terem sido concebidos para uma realidade diferente da
atual. Na generalidade dos casos, as infraestruturas penitenciárias revelam-se insuficientes para as necessidades de alojamento,
obrigando ao recurso ao alojamento em comum, que facilita o convívio diário de recluso/as com graus de perigosidade
diferenciados, numa vivência que contraria as condições de segurança e a concretização de um programa de reintegração social.
Muitos estabelecimentos apresentam quase esgotadas as suas capacidades de ampliação e outros já não têm condições para tal.
Também a sua dimensão e capacidade de alojamento contribuem para custos de exploração elevados, mobilizando deste modo
largos meios e recursos” (…) “Para além disso, todos eles se revelam insuficientes para as necessidades de alojamento atualmente
previstas na lei obrigando a que as condições de segurança assentem mais no elemento pessoal do que na própria estrutura
edificada”, in Olhar para o futuro para guiar a ação presente – Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar - 2017/2027.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 33
predominantemente a ser feito em espaços coletivos – celas e camaratas – estando ainda
distante o objetivo da ocupação singular dos alojamentos27 que garante a uma maior pri-
vacidade, permitindo que cada recluso siga a sua dinâmica diária própria e os seus horários.
Em certos EP, como o de Castelo Branco ou da Covilhã, não existem celas individuais.
Noutros, como no de Izeda, o alojamento normal ocorre, por norma, em camaratas, algu-
mas acolhendo até 14-15 reclusos. Outras vezes o MNP deparou-se com a ocupação dupla, e
até tripla de celas individuais, sem que estivessem reunidas condições de privacidade, como
sucedeu nos EP de Aveiro, Braga, Chaves, Olhão e Vila Real. A sobrelotação chega, mesmo, a
atingir os limites do aceitável, como se registou no EP de Leiria, onde algumas celas, por serem
exíguas e estarem ocupadas por três pessoas, não permitem que todos os reclusos estejam
fora das suas camas, em simultâneo28. Também ali as camaratas, que deveriam acolher entre
seis a oito reclusos, chegaram a ter 16 pessoas em momentos de maior pressão populacional.
Ainda assim, foi possível registar casos, como o do EP de Sintra e o do EP do Funchal, onde as
celas de ocupação individual alojavam, efetivamente, apenas um recluso, situação que o MNP
reitera dever constituir a regra e não a exceção. Muitos dos reclusos com os quais se estabele-
ceu diálogo deram conta da sua insatisfação com as condições, designadamente das cama-
ratas, mencionando, entre outras coisas, o facto de terem apenas uma casa de banho ou a
tensão gerada em torno da tomada de decisões relacionadas com a partilha do espaço e dos
equipamentos disponíveis. Outros admitiram ser complicada a vida numa cela sobrelotada
(v.g. seis pessoas) devido às tensões que podem surgir por motivos simples, como a escolha
do canal de televisão, como acontecerá no EP das Caldas da Rainha. A respeito do alojamento
coletivo, no EP de Faro foi chamada a atenção do MNP para o facto de que “as celas individuais
são fundamentais para a segurança das cadeias”, sendo que cerca de “90% dos problemas
entre reclusos são gerados pela convivência nas camaratas”, tendo sido dadas como exem-
plo as “lutas pelo comando da televisão”. Em um ou outro caso, a problemática da privacidade
faz-se sentir também na fruição de espaços comuns, como é o caso dos balneários do EP de
Aveiro ou do EP de Faro, onde os chuveiros não tinham qualquer separação entre si.
O MNP reconhece que o alojamento duplo, triplo ou até mesmo em camarata pode revelar-
-se adequado em certos momentos específicos ou para certo tipo de reclusos que o prefiram,
constituindo, assim, uma opção potencialmente válida, como, aliás, também estabelecem as
normas internacionais. Tal será, por exemplo, o caso de reclusos em período de adaptação ao
ambiente prisional, de reclusos com laços familiares entre si ou cujo equilíbrio emocional e
psicológico dependa de companhia, a qual poderá ainda funcionar como fator preventivo de
comportamentos suicidas ou autolesivos. Ainda que uma minoria de reclusos possa beneficiar
da partilha de alojamento, o MNP sublinha que a exiguidade dos espaços e a falta de privaci-
dade não contribuem para uma reclusão em condições dignas e alerta para a necessidade
27 Segundo o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, “o recluso colocado em regime comum é alojado em cela
individual, exceto quando razões familiares, de tratamento ou de prevenção de riscos físicos ou psíquicos aconselhem o alojamento
em comum, bem como em casos excecionais de insuficiência temporária de alojamento” (artigo 34.º, n.º 1). No mesmo sentido
vão as Regras Penitenciárias Europeias, ao determinarem que, “sempre que possível, o recluso é alojado, durante a noite, em cela
individual, exceto se for considerado que lhe é mais favorável o alojamento com outros reclusos” (Regra 18.5) e as Regras Mínimas
das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela) – Regra 12).
28 Quer isto dizer, na prática, que um dos seus ocupantes terá sempre de permanecer na cama, caso os outros dois estejam a ocupar
o espaço livre que é, simultaneamente, corredor e onde está ainda instalada uma mesa.
34 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
de cumprimento dos padrões de alojamento estabelecidos pelo CPT, tanto para assegurar
um tratamento condigno às pessoas reclusas, como para evitar novas condenações do Estado
Português, em instâncias nacionais e internacionais. Note-se que, segundo os padrões defi-
nidos pelo CPT – Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa, uma cela para
duas pessoas deve possuir a área mínima de 10 m2, acrescida da área da instalação sanitá-
ria29. Importa não esquecer que Portugal foi condenado, em 2020, pelo Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos (TEDH), precisamente pelas más condições de alojamento do EP do Porto,
que, em virtude da sobrelotação do espaço, não ofereciam o devido espaço por recluso30. Já
em 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra condenou o Estado no pagamento de
uma indemnização por más condições habitacionais nas celas do EP de Caxias31. A genera-
lização deste cenário indicia a existência de situações em que a ocupação dos espaços de
alojamento ultrapassa a lotação fixada. De facto, e como já mencionado, dos 35 estabele-
cimentos prisionais visitados pelo MNP, 14 encontravam-se em situação de sobrelotação e
três tinham uma ocupação superior a 90%32. Concluiu-se, assim, que, seja pela utilização de
celas e de camaratas com áreas inferiores às recomendadas, seja porque os EP se encontram
sobrelotados, continuam a manter atuais as observações feitas pelo MNP em anos anteriores
a propósito do facto de algumas prisões não garantirem o espaço pessoal que deveria ser
dado a cada recluso.
Em matéria de alojamento, o MNP renova a sua chamada de atenção sobre a situação
problemática vivida pelos reclusos condenados ou suspeitos de crimes contra a autode-
terminação sexual, cuja vulnerabilidade é particularmente elevada em contexto prisional. No
EP de Lisboa, estes reclusos encontravam-se separados da restante população prisional na Ala
F. Com a pandemia, esta Ala passou a ser utilizada para o cumprimento de quarentenas e os
reclusos ali instalados foram colocados na Ala D, onde se encontram instalados reclusos em
diferentes situações. Para garantir a segurança dos reclusos associados à criminalidade sexual
há uma separação total dos reclusos, apesar de permanecerem na mesma ala. Tal apenas
se consegue através da limitação de abertura das celas dos reclusos condenados ou suspeitos
de agressão sexual, que permanecem 22h por dia fechados. No mais, as duas horas que têm
fora da cela não são apenas para ir ao pátio, uma vez que, nesse período de tempo necessitam
fazer tudo aquilo que não podem fazer na cela, nomeadamente, tomar banho, ir à cantina,
ou efetuar telefonemas. Como reconhecido pela Direção, “temos sentido bastante mal-estar
desses reclusos... ficam muito limitados”. Esta situação frágil piora se acrescentarmos alguns
elementos: as celas são maioritariamente partilhadas e, com uma superfície de cerca de 9 m2
onde se incluem as instalações sanitárias, não possuem as dimensões adequadas a uma ocu-
pação coletiva, implicando, assim, uma permanência constante em espaço exíguo com outra
pessoa com a qual pode não se ter qualquer tipo de afinidade. Para além disso, não dispondo
29 De acordo com os standards mínimos do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT/INF 2015) 44, cada recluso deve ter
disponível um espaço de 6 m2 em celas individuais e de 4 m2 nos alojamentos coletivos (https://rm.coe.int/16806cc449)
30 Caso Badulsecu v. Portugal.
31 O tribunal concluiu ter ficado “provado que o autor sofreu dano”, por estar “sujeito a condições degradantes da condição humana”,
tendo em conta as “falhas das condições prisionais”.
32 O MNP relembra a posição adotada pelo Conselho da Europa no Livro Branco sobre Sobrelotação das Prisões https://rm.coe.
int/16806f9a8a.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 35
nem de mesas nem de cadeiras, os reclusos acabam por tomar as suas refeições na pró-
pria cama. Os restantes reclusos que se encontram na Ala D também são prejudicados pelo
regime acima descrito pois, para não se cruzarem e assim evitar desacatos, durante as duas
horas em que os reclusos preventivos ou condenados por crimes contra a autodeterminação
sexual estão fora das celas, são fechados nos alojamentos, diminuindo o seu tempo fora da
cela. A Direção reconheceu o problema e afirmou que a DGRSP também está a par do mesmo,
não tendo procedido à afetação destes reclusos a outros EP onde pudessem ter melhores
condições e um quotidiano “mais aberto e normal”. O MNP reitera que as condições de aloja-
mento destes reclusos no EPL são desumanas e justificam uma atuação urgente, incenti-
vando a implementação de soluções que permitem dar resposta adequada às especificidades
da população reclusa associada a crimes de natureza sexual. Também no EP de Setúbal, o
MNP escutou que este é um “problema fraturante, que continua e é impossível de resolver”.
Ao que aqui foi dado observar, estes reclusos estão constantemente separados da restante
população para sua própria proteção, evitando que sejam sujeitos a agressões físicas e ver-
bais33. Por esta razão, os mesmos “passam a vida fechados”, usufruindo de momentos fora do
alojamento apenas quando a restante população se encontra fechada. De acordo com o que
se apurou, as celas destes reclusos são abertas apenas à hora de almoço, enquanto os outros
estão fechados, e até as refeições são efetuadas na cela34.
5.2.2. Condições do edificado
O MNP confirmou a realização de ações para melhoria das condições de alguns EP, tanto
dos espaços de alojamento como os de utilização comum. Foi este o caso de Bragança onde,
em dezembro de 2020, se concluiu a requalificação do refeitório, pondo fim às anteriores
“condições miseráveis”, como classificou o Diretor, em que os reclusos tomavam as suas refei-
ções. No EP de Setúbal, apesar da vetustez do edificado, observou-se a realização de obras de
requalificação, em particular nas celas, onde foram intervencionados o chão, as paredes e as
instalações sanitárias. Em Coimbra, o MNP pôde ver as obras de renovação levadas a cabo
por reclusos no pátio do recreio principal, que passará a dispor de um campo central de jogos,
pista desportiva, campos de vólei e basquetebol, máquinas para exercício físico, telheiro para
proteção da chuva, zona de lavagem de roupas e um estendal. Os trabalhos foram orientados
por um chefe da guarda, que desempenhou um importante papel na motivação dos reclusos.
E mesmo a realização de pequenas obras de manutenção, como a pintura das superfícies
e mobiliário, em muito contribui para proporcionar um aspeto renovado, limpo e até menos
carcerário, como se verificou em Odemira e em Évora.
33 Em conversa com o MNP, alguns dos reclusos referiram-se pejorativamente aos acusados de agressões sexuais como “os violadores
lá de cima” (estes reclusos encontram-se no terceiro piso), reforçando a sua posição de incompatibilização. O MNP recebeu, ainda, um
relato de uma situação em que um recluso que se encontrava a cumprir medida disciplinar se cruzou com um recluso nesta situação
de vulnerabilidade e que o terá, de imediato, agredido.
34 O CPT denunciou a situação dos reclusos condenados ou suspeitos de criminalidade sexual e do exagerado tempo que passam
fechados nos alojamentos sem acesso a nenhuma atividade ocupacional considerando que pode configurar um tratamento
desumano (https://rm.coe.int/1680a05953).
36 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
Salienta-se a realização, em diversos EP (Odemira, Silves, Polícia Judiciária de Lisboa, entre
outros), de obras de separação das instalações sanitárias, em cumprimento do plano de
qualificação das condições de alojamento em meio prisional elaborado pela DGRSP após o
levantamento efetuado em 2020, na sequência de condenação do Estado Português pelo Tri-
bunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Note-se que a existência da sanita exposta ao
contacto visual direto com o restante espaço da cela, como o MNP observou em Leiria, no
EPL e em algumas celas do EP de Faro, tem vindo a ser, recorrentemente, assinalado como
um problema transversal ao sistema prisional português, porquanto coloca em causa, obvia-
mente, a privacidade do recluso.
No EP de Setúbal e no EP de Leiria, a concretização de obras de renovação e remodelação
mais profundas tem estado suspensa pela incerteza quanto ao seu futuro, à semelhança do
que acontece com o EP de Lisboa, onde as condições materiais se mantêm desadequadas,
em resultado da antiguidade e desinvestimento na sua manutenção. O facto de estes esta-
belecimentos terem o seu encerramento previsto no Relatório sobre o Sistema Prisional e
Tutelar de 201735, leva a que trabalhos de recuperação mais profundos fiquem prejudicados
pela incerteza sobre o tempo previsto para a sua utilização. Assim, considera o MNP que deve-
ria clarificar-se o momento de concretização do anunciado encerramento, pois só conhe-
cendo as perspetivas de futuro de cada EP é que se poderá, racionalmente, antever a alocação
de recursos para melhoria das suas instalações.
Merece especial referência, pela negativa, o EP de Alcoentre devido à utilização do Tor-
reão do Bloco Central, que há muito deveria ter cessado. Na visita efetuada em 2019, o MNP
concluiu pela necessidade urgente de encerrar este edifício, tendo também alertado para os
riscos decorrentes do uso desta estrutura no Relatório Anual de Atividade de 201936:
“Quanto a Alcoentre, o MNP não compreende como pode um EP funcionar, em parte, num
edificado que, além da sua degradação e sujidade, não cumpre parâmetros mínimos de segu-
rança (para reclusos, pessoal de vigilância e todas as pessoas que ali acedem). Trata-se, em con-
creto, do bloco central, conhecido como “torreão”, que consiste numa infraestrutura com sete
pisos, com 23 celas individuais por piso, unicamente acessível por escadas desgastadas pelo uso
e somente protegidas por um corrimão de ferro, condições que impressionam pela negativa.
Como referido durante a visita, “o mais estranho é não acontecerem acidentes.” Com estas pala-
vras, crê-se, estão sumariadas as más condições desta prisão que, contudo, tem outras zonas
com condições distintas e que dão a perspetiva de se estar noutro EP. Assim, no mínimo, e não
sendo facilmente demolível o “torreão”, deveria equacionar-se seriamente a sua desativação.”
(pág. 43)
Já em 2021, o MNP verificou que os três últimos dos sete andares do Torreão tinham sido
desativados, embora continuasse a ser possível aceder a estes pisos pois faltava ainda colocar
a estrutura destinada a assegurar a sua separação dos restantes andares. Sendo esta uma
35 Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, elaborado pelo Ministério da Justiça, em setembro de 2017, Olhar o futuro para
guiar a ação presente https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABAAz
NjY3AQAbh0RUBAAAAA%3d%3d.
36 https://www.provedor-jus.pt/documentos/MNP_2019_web.pdf. Sobre Alcoentre, cf., inter alia, a página 43, citada de seguida.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 37
solução temporária, o MNP continua a sustentar que todo o Torreão deve ser imediata-
mente encerrado. Em abono de tal solução, importa fazer notar que as condições materiais
do espaço continuam degradadas. Mais, as intervenções previstas nos pisos ainda operacio-
nais serão sempre insuficientes, face à própria estrutura do edifício. Como foi referido, haverá
sempre necessidade de um “gasto constante de dinheiro em reparações” que não alterariam
as deficiências profundas que o Torreão apresenta. Deficiências essas que também se fazem
sentir noutras áreas do EP, desde logo, na cozinha e na copa, assim como, por exemplo, no
pátio externo, onde, de acordo com o relatado, caem pedaços de parede, tal é a degradação do
edificado. A própria sala dos guardas não possui condições adequadas, sendo as canalizações
bem visíveis e sendo audível o corrimento de água. O MNP relembra, ainda, que o Torreão
não tem cobertura por Circuito Fechado de Televisão (CCTV) no interior, piorando ainda a
situação de vigilância e segurança de todos que aí se encontrem presentes. O balneário, cujas
condições foram referidas em anteriores relatórios, foi alvo de reparações que praticamente
não são visíveis.
A ausência de espaços destinados à realização de atividades socioculturais e despor-
tivas foi uma situação observada com alguma frequência pelo MNP, que sempre tem subli-
nhado necessidade de locais para estes fins 37. Recorde-se que o exercício físico é muito valori-
zado em contexto prisional e que a ausência de um ginásio é geradora de frequentes queixas
por parte da população reclusa. Assim, o MNP assinala a inexistência de ginásios e espaços
próprios para a prática de atividades desportivas em alguns EP, como se verifica, entre
outros, nos das Caldas da Rainha, de Lamego ou de Leiria. Por outro lado, constatou-se que
na Guarda ou em Évora não existe cobertura parcial dos pátios que permita a sua utilização
independentemente das condições atmosféricas. Note-se que a reabilitação dos espaços exte-
riores, como se registou em Coimbra, permite maior diversidade de atividades desportivas e
lúdicas e contribui para colmatar outras insuficiências como a reduzida oferta ocupacional.
As limitações estruturais e as elevadas taxas de ocupação implicam, não raras vezes, a utili-
zação multifuncional dos espaços disponíveis, tendo o MNP testemunhado os esforços das
Direções para assegurar a realização de várias valências no mesmo local, como, por exemplo,
no EP de Braga onde a mesma divisão serve de refeitório, sala de visitas e sala polivalente. A
este nível, o MNP vê com especial preocupação a inexistência de refeitórios em alguns locais,
como acontece no EP de Leiria, no EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa e no EP de Torres
Novas. Tal circunstância leva a que a toma das refeições seja feita nos alojamentos, nos corre-
dores das alas prisionais ou em espaços polivalentes, contrariando o legalmente estabelecido38.
Ora, quando as refeições são feitas na cela, ou camarata, assiste-se ao aumento do tempo de
permanência no alojamento, para além de questões de higiene que possam suscitar-se. Ainda
no caso de Leiria, onde as celas têm dimensões reduzidas para ocupação coletiva, a sua ocupa-
ção excessiva por três reclusos torna impossível a toma das refeições em simultâneo.
37 Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, artigo 49.º, n.º 1 e n.º 2:
1 - São organizadas nos estabelecimentos prisionais atividades socioculturais e recreativas, designadamente através da existência de
bibliotecas, de serviço de leitura, de videotecas e de programas diversificados de animação cultural, das quais os reclusos possam
usufruir, tendo em vista o seu bem-estar e o desenvolvimento das suas aptidões.
2 - São organizadas nos estabelecimentos prisionais atividades desportivas, sob orientação técnica adequada, a fim de assegurar o
bem-estar físico e psíquico do recluso e de favorecer o espírito de convivência social ordenada.
38 V. o n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
38 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
Embora o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP) determine que “os
espaços de alojamento são dotados de sistema de alarme e comunicação que permita ao
recluso entrar em contacto com o pessoal em qualquer momento”39, são vários os casos em
que se regista a falta ou a avaria, total ou parcial, do sistema de chamada de emergência,
como sucede no edifício designado “Comarcã” do EP da Guarda, em Vale de Judeus40, em
Leiria (Jovens) e em Izeda. Ainda que, nalgumas situações, a sua inoperacionalidade possa
ser imputada aos reclusos, o MNP entende que, independentemente das razões que possam
estar na sua origem, a reparação do sistema de chamada deve ser prioritária. Note-se que,
atualmente, existem soluções que dispensam uma instalação elétrica complexa, tal como o
sistema por tecnologia Bluetooth, instalado no EP do Montijo. Não nos esqueçamos que tal
mecanismo assegura, de forma pronta e eficaz, o efetivo auxílio em situações de emergência,
seja pela necessidade de socorro médico ou pela ocorrência de sinistros de outra natureza.
De igual forma, não pode deixar de ser objeto de particular atenção a necessidade de ins-
talação e, nalguns casos, de otimização da utilização dos sistemas de videovigilância nos
espaços comuns dos estabelecimentos prisionais41. Assim, o MNP encoraja os esforços de
introdução e melhoramento de sistemas de CCTV no parque penitenciário, concretizando-se
o uso desta tecnologia nos EP onde ainda não existe (como na Covilhã, em Lamego, Setúbal,
Silves ou Torres Novas) e completando-se a cobertura nos EP onde o sistema de videovigi-
lância ainda é insuficiente (Izeda, Faro, Olhão e Vila Real). O MNP recorda que estes sistemas
contribuem bastante para a prevenção de comportamentos desviantes no seio de várias
prisões nacionais e constituem um elemento adicional de segurança, atenta a sua natureza
dissuasora, tanto junto da população prisional, dos visitantes, como dos funcionários, permi-
tindo ainda a produção de prova relativamente a incidentes de natureza disciplinar ou crimi-
nal, como se observou nos EP de Aveiro, Braga, Évora e Vale de Judeus. Segundo observou um
elemento do corpo da guarda deste último estabelecimento, o CCTV contribui “para a menor
entrada de drogas e de telemóveis”.
5.3. Atividades ocupacionais
O cumprimento de uma pena ou medida de privação de liberdade deve oferecer oportu-
nidades e ocupações construtivas no sentido de preparar e facilitar a reintegração do recluso
na sociedade com autonomia e autossuficiência42. Nessa medida, e como reconhecido pelas
39 V. o n.º 6 do artigo 34.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
40 Antigas celas disciplinares, destinadas a acolher reclusos em greve de fome. Situação extensível às atuais celas de separação e
disciplinares.
41 De acordo com os elementos transmitidos pela DGRSP, o sistema de CCTV encontra-se disponível em 34 dos 49 EP nacionais. Em
2021, foram intervencionados 12 EP, todos por meios próprios da DGRSP: Alcoentre, Beja, Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco,
Évora, Guimarães, Leiria Jovens (Pavilhão Padre Américo), São José do Campo, Santa Cruz do Bispo Feminino, Tires e Vale de Judeus,
dos quais apenas 4 não têm cobertura total.
42 Sobre os fins das penas, vide n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal, complementado pelo n.º 1 do artigo 2.º do CEP: “A execução das
penas (…) visa a reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem
cometer crimes, a proteção de bens jurídicos e a defesa da sociedade.”
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 39
Regras Penitenciárias Europeias43 e pelas Regras de Mandela44, o acesso ao trabalho, à educa-
ção e à formação profissional constitui uma dimensão essencial da vida em reclusão, atento
o seu contributo para reduzir a conflitualidade45 e melhorar o bem-estar dos reclusos, permi-
tindo-lhes conferir sentido útil ao quotidiano e obter recursos financeiros que possibilitem a
aquisição de certos bens e a algumas poupanças para o regresso à vida em liberdade.
Ao longo de 2021, a pandemia continuou a afetar a participação dos reclusos em ativida-
des ocupacionais, diminuindo as oportunidades que, mesmo antes da crise de saúde pública,
eram já bastante limitadas nalguns EP, em resultado de diversos fatores como a sobrelotação,
a exiguidade de espaços, a insuficiência de meios técnicos e/ou humanos ou a ausência de
parcerias com entidades externas. Por exemplo, no EP de Leiria a existência de uma única sala
polivalente utilizada para aulas, cinema, formação e atividades religiosas condiciona a oferta
ocupacional. Em Faro, o MNP observou um agravamento do défice de atividades ocupacionais
que já sinalizara anteriormente46. No EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa, estabelecimento
vocacionado para o cumprimento de prisão preventiva e de curtos períodos de privação de
liberdade47 e onde não existe escola, formação profissional nem oportunidades laborais para
além de vagas limitadas no trabalho interno, a situação revelou-se particularmente crítica.
Como durante a pandemia não ocorreu movimentação de reclusos, o MNP constatou que
aproximadamente metade dos reclusos presentes à data da sua visita eram condenados
que permaneciam no EP há vários meses, sem possibilidade de se envolverem em atividades
ocupacionais, o que, segundo a Diretora, se traduziu numa “maior tensão” e num aumento
de processos disciplinares motivados, sobretudo, pelo consumo de estupefacientes. Esta cir-
43 (…) 26.1 O trabalho na prisão deve ser considerado um elemento positivo do regime penitenciário e não deve, em caso algum, ser
imposto a título de sanção.
26.2 As autoridades penitenciárias devem esforçar-se por proporcionar trabalho suficiente e útil.
26.3 O trabalho deve permitir, na medida do possível, manter ou aumentar a capacidade do recluso para ganhar a vida após a
libertação.
(…)
28.1 Todas as prisões devem envidar esforços para proporcionar aos reclusos o acesso a programas de ensino tão completos quanto
possível e que respondam às suas necessidades individuais, tendo também em conta as suas aspirações.
28.4 No âmbito do regime penitenciário, a educação deve ser considerada ao mesmo nível do trabalho, não devendo penalizar-se os
reclusos, em termos financeiros ou de qualquer outra maneira, por participarem em atividades educativas.
28.7 Na medida do possível, a educação dos reclusos: a) deve estar integrada no sistema público de educação e formação profissional,
a fim de que os interessados possam prosseguir facilmente a educação e a formação após serem libertados; e b) deve ser ministrada
sob o patrocínio de estabelecimentos de ensino do exterior.
44 Regra 4
1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade
contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para
assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida
autossuficiente e de respeito para com as leis.
2. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional
e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral,
espiritual, social, desportiva e de saúde. Estes programas, atividades e serviços devem ser facultados de acordo com as necessidades
individuais de tratamento dos reclusos.
45 A Diretora do EP de Lamego transmitiu ao MNP que a redução das atividades ocupacionais devido à pandemia refletiu-se num
aumento do número das queixas à Direção, que compreendeu serem principalmente um meio de “libertar pressão” e de “chamar a
atenção” uma vez que muitas delas se reportavam a questões cuja resolução não dependia do EP, como as que surgiram por atrasos
na apreciação de pedidos de licença jurisdicionais que o Tribunal de Execução de Penas de Coimbra terá considerado não serem
urgentes.
46 Visita de 2019.
47 Conforme o disposto no Regulamento dos Estabelecimentos Prisionais instalados em Edifícios da Polícia Judiciária (Despacho
Normativo n.º 352/80, de 6 de novembro), destina-se a acolher os detidos que vão ser presentes ao juiz de instrução criminal, ou que
estejam à ordem deste, bem como quaisquer reclusos cuja presença se revele necessária à instrução de processos-crime, à realização
de investigações criminais ou a diligências a cargo da Polícia Judiciária (https://justica.gov.pt/Justica-criminal/Servicos-de-execucao-
das-penas/Area-territorial-alargada-do-tribunal-de-execucao-de-penas-de-Lisboa/Estabelecimento-Prisional-na-Policia-Judiciaria-
de-Lisboa).
40 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
cunstância levou o MNP a sugerir que fosse ponderada a afetação dos reclusos condenados a
estabelecimentos prisionais com maiores possibilidades de ocupação.
Em jeito de conclusão, poderá dizer-se que a pandemia salientou uma sensação de desa-
proveitamento do tempo em reclusão para a valorização e melhorias das competências de
cada recluso.
5.3.1. Escola e formação
A partir da primavera de 2021, o sistema prisional assistiu ao gradual regresso das aulas
presenciais, regime que se manteve no arranque do ano letivo 2021/2022.
O MNP confirmou que, relativamente ao ensino à distância, existem discrepâncias entre
EP por nem todos possuírem idênticos meios, a nível de infraestruturas, recursos humanos e
material informático, para permitir o acesso à educação através das aulas online. Foi o caso,
entre outros, do EP de Aveiro, Beja, Chaves, Covilhã e Pinheiro da Cruz, onde o ensino se man-
teve através da distribuição de material didático facultado pelos professores. A Diretora do
EP de Vila Real considerou que apesar de as aulas síncronas online constituírem uma melhor
alternativa ao ensino à distância do que a distribuição de material didático, “há coisas que se
perdem, desde logo o calor humano nas relações pessoais” tornando-se mais difícil a exposição
das dúvidas dos reclusos e transmissão dos conhecimentos quando o professor é visualizado
num ecrã. Já a Diretora do EP da Carregueira chamou a atenção para as dificuldades acresci-
das que os alunos do ensino básico sentem com as aulas online por serem menos autónomos
na realização das tarefas. Por seu turno, a Diretora do EP de Elvas salientou que a adesão às
aulas online foi “excelente” pois os reclusos, privados de visitas e da presença dos professores,
“viram uma luz ao fundo do túnel” quando puderam regressar à escola. Mas nem em todos os
EP foi possível recorrer ao ensino à distância: em Izeda, perante a falta de técnicos de reeduca-
ção, “foi impossível ter a dinâmica das fichas,48 não havia recursos humanos para mais”. No
EP do Funchal, visitado no final do mês de maio, as aulas mantinham-se interrompidas sem
que tivessem sido substituídas por qualquer modalidade de ensino à distância49.
Face à centralidade da aprendizagem na reintegração do recluso, o MNP adverte para a
necessidade de dotar todos os EP de condições suficientes que possibilitem, pelo menos,
o ensino virtual através de aulas online.
Em matéria de educação, o MNP salienta a estratégia seguida no EP de Santa Cruz do
Bispo Feminino para promover a adesão à escola através da conciliação do horário letivo
com as atividades laborais, possível em todos os níveis, menos no 12.º ano (com horário com-
pleto). Outra prática observada neste EP foi a concessão de bolsas de estudo (equivalente
à remuneração pelo trabalho de faxinagem) “para que as reclusas não prefiram apenas o
dinheiro e invistam na sua formação escolar”. O MNP aplaude estas iniciativas, relembrando
que permanece por concretizar o estabelecido no artigo 39.º, n.º 1, do Código de Execução
48 Fichas de exercícios distribuídas pelos reclusos e depois recolhidas para avaliação pelos professores.
49 O Diretor informou que, apesar de já ter insistido junto da Secretaria Regional de Educação no sentido do reinício das atividades
letivas, o pedido não obteve resposta, e antecipava a normalização da situação no ano letivo 2021/2022.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 41
de Penas, segundo o qual “a frequência assídua de cursos de ensino considera-se tempo de
trabalho, sendo atribuído ao recluso um subsídio de montante fixado por portaria do membro
do Governo responsável pela área da justiça”.
Os efeitos da pandemia também exacerbaram as fragilidades do sistema prisional relativa-
mente à formação profissional, sentidas com maior intensidade nos EP de pequena dimen-
são, nos quais é difícil constituir turmas com o mínimo de 16 formandos – mínimo normal-
mente requerido pelo Centro Protocolar de Justiça (CPJ) – e onde nem sempre existem espa-
ços adequados. O MNP pôde verificar que a suspensão destas iniciativas ainda se mantinha
em alguns EP, entre eles os de Bragança, Elvas, Izeda, Santa Cruz do Bispo Feminino. Noutros
EP, a falta de oferta formativa é anterior à pandemia, como sucede em Caldas da Rainha no
qual, desde de 2019, não se organizam cursos de formação. O MNP volta a chamar a atenção
para a contínua falta de oferta de formação profissional no EPL, algo que contrasta com a
maior facilidade de oferta que, por norma, existe em EP de maior dimensão50.
Uma questão assinalada pelo MNP foi a reduzida ou inexistente formação profissional em
EP com elevada percentagem de reclusos preventivos, cujo período de reclusão é frequente-
mente inferior ao da duração dos cursos, como sucede, a título de exemplo, em Aveiro ou em
Braga. Para um EP com uma população maioritariamente preventiva, o MNP aconselha, assim,
o reforço da oferta de unidades de formação de curta duração, com cargas horárias desde
25 horas. Situação totalmente oposta é a do EP de Alcoentre, que se destaca pelo seu vasto ter-
reno e pelas potencialidades que evidencia a nível laboral e formativo, sendo que a presença
de um polo do CPJ leva a que, por vezes, haja “dificuldades em preencher todas as vagas dos
cursos”, o que contrasta com a frequentes falta de oferta noutros EP.
5.3.2. Trabalho
Em contexto de pandemia, as possibilidades de ocupação laboral foram significativamente
diminuídas, circunstância que prejudicou de modo mais significativo os reclusos em regime
aberto devido ao encerramento, provisório ou definitivo, das entidades empregadoras. Com
grande frequência, o trabalho ficou restringido a tarefas internas como a faxinagem, o ser-
viço na cantina, na cozinha, na lavandaria ou, sendo o caso, na biblioteca ou barbearia. Alguns
EP procuraram equilibrar estas limitações através da organização de brigadas de obras e de
limpeza51 como forma de aumentar o número de reclusos com trabalho e, do mesmo passo,
melhorar as condições materiais.
Como mencionou a Diretora do EP de Santa Cruz do Bispo Feminino, “o exterior refletiu-se
cá dentro”, designadamente na diminuição das oportunidades de trabalho devido à falência
de empresas e à falta de matéria prima. Em face desta diminuição, procurou-se aumentar o
número de reclusas com trabalho interno, designadamente na faxinagem, na jardinagem
50 Um dos motivos apresentados para a persistência desta falha grave do EPL foi a falta de salas – as existentes para atividades
de educação e formação seriam, por norma, as salas existentes na capela. Contudo, a queda dos tetos de algumas destas salas
impossibilitou a sua utilização e as dificuldades estruturais do EP, associadas à incerteza quanto ao seu futuro, tornam difícil encontrar
uma solução.
51 Como no EP do Funchal.
42 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
e na brigada de obras, esforço que o MNP registou positivamente. Em Elvas, o encerramento
das oficinas de maquinaria e pintura de chapa reduziram as possibilidades de ocupação à
faxinagem. Um recluso deste EP relatou ao MNP que, com a pandemia, as oportunidades
de trabalho eram poucas e que existia alguma “competitividade pelos lugares de trabalho”,
apesar de reconhecer os esforços da Direção para dar “uma oportunidade a quem merece”.
Registaram-se, porém, algumas exceções. No EP da Carregueira, a ocupação laboral nas
oficinas, suspensa em 2020, foi retomada em 2021: as empresas empregadoras apresentaram
planos de contingência que foram apreciados e aprovados pelos serviços centrais da DGRSP.
Em Silves, o Diretor sublinhou o empenho em manter a ocupação laboral dos reclusos e referiu
que, mesmo durante a pandemia, prosseguiram parcerias com autarquias e outras entida-
des da região. Em Coimbra, foi possível manter a zona oficinal em funcionamento, o que
contribuiu para aliviar o ambiente interno. Neste EP, o MNP observou a conclusão das obras
de renovação do pátio de recreio principal, levadas a cabo por reclusos, cuja mobilização e
orientação se ficou a dever à intervenção de um elemento da chefia da guarda.
No EP de Odemira, o MNP tomou conhecimento de uma situação extraordinária no sis-
tema prisional: a população é tão baixa que provoca o problema de falta de mão-de-obra,
havendo vagas de trabalho para todas as reclusas.52 Das reclusas efetivamente alojadas no
EP, apenas três não trabalhavam, duas por questões de saúde e uma por opção. Na prática, o
baixo número de reclusas torna difícil encontrar trabalhadoras para certas posições, como é o
caso da cozinha. No mais, e ainda que, como referiu o Diretor, dar ou retirar um trabalho não
seja uma medida disciplinar, o facto de as reclusas “entenderem que são necessárias [torna] o
EP refém disso”. Isto é, o comportamento das reclusas terá menor influência para uma even-
tual perda de emprego face à ausência de competição por uma oportunidade. O MNP salienta
que o trabalho em contexto prisional é um direito do recluso 53 e não um privilégio suscetí-
vel de ser retirado como forma de castigo.
A respeito da remuneração do trabalho em meio prisional, refira-se o caso do EP Vila
Real, onde, devido a limitações de ordem financeira, dos 24 reclusos que mantêm algum tipo
de ocupação na faxinagem, na lavandaria, na biblioteca ou no ginásio, apenas 18 recebem
remuneração pelo trabalho desenvolvido, mas quando alguns deles beneficia de Licença
de Saída Administrativa Extraordinária (LSAE), o seu salário é distribuído pelos que trabalham
sem contrapartida monetária, como forma de os compensar. Esta é uma forma de garantir
alguma equidade económica no seio do EP, mas não apaga aquilo que é um seu problema
claro. O trabalho no interior do EP já é, na maioria das vezes, precário e particularmente mal
remunerado, tendo em conta os standards praticados no exterior. Se, por norma, não há rendi-
mentos mensais acima de 60€ na faxinagem e afins, a incapacidade de remunerar o trabalho
de alguns reclusos causa alguma perplexidade e é motivo de preocupação, já que o trabalho
pago não pode deixar de ser uma prioridade para um qualquer EP. Já o EP de Izeda foi
52 De notar que, já na anterior visita do MNP em 2018, onde a população reclusa era de 54 pessoas, também se havia falado da
necessidade de mais reclusas para todas as oportunidades laborais existentes no EP.
53 CEP - Artigo 7.º - Direitos do recluso
1. A execução das penas e medidas privativas da liberdade garante ao recluso, nomeadamente, os direitos:
(…) h) A participar nas atividades laborais, de educação e ensino, de formação, religiosas, socioculturais, cívicas e desportivas e em
programas orientados para o tratamento de problemáticas específicas.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 43
idiossincrático: manteve a remuneração dos reclusos vulneráveis que estavam a trabalhar
antes da COVID-19, mesmo tendo ficado sem posto de trabalho pois tal circunstância não lhes
pôde ser imputada. Esta prática, apesar de orçamentalmente “complicada”, visa dar resposta
a um problema real do EP: o facto de este acolher uma população particularmente desfavo-
recida, que tem pouco apoio do exterior. Nas palavras do Diretor, “a grande maioria vive do
pouco que nós lhes damos”.
O MNP aproveita para, de novo, sublinhar a falta de diploma que discipline a prestação
do trabalho em meio prisional54, em particular na relação com entidades empregadoras pri-
vadas, e relembra que já em 2003 o Provedor de Justiça recomendara que a remuneração
deste trabalho fosse equiparada, na categoria mais baixa, ao salário mínimo nacional, descon-
tadas as despesas que devam ser suportadas pelo recluso, bem como de comparticipação
nas despesas de internamento (alimentos, roupas e serviços) garantindo-se, ainda assim, um
montante mínimo mais digno55.
5.3.3. A experiência piloto no EP de Torres Novas
Na visita a este EP, o MNP ficou a par da execução de um projeto-piloto que tem por
principal objetivo a reinserção social dos reclusos e foi iniciado no último trimestre de 2020.
No âmbito deste projeto, todos os reclusos afetos ao EP se encontram em regime aberto e
com ocupação laboral – dois em regime aberto no interior assegurando a realização, intramu-
ros, das tarefas diárias de limpeza e de manutenção dos espaços comuns e os restantes em
regime aberto no exterior. Pretende-se, por esta via, preparar a saída integrada, tanto em
termos sociais, como profissionais, de quem se encontra a cumprir penas longas no sistema
prisional e está prestes a sair em liberdade (tanto situações próximas de liberdade condicional,
como definitiva – 2 anos do fim da pena), sendo o principal objetivo que todos os reclusos
saiam do EP já com trabalho, inscritos em centro de emprego ou referenciados para empregos
na zona da residência. Segundo a Diretora, a taxa de sucesso, de cerca 84%56, valida o sucesso
do projeto e confirma a sua convicção de que o sistema prisional deveria ser mais aberto,
acreditando que o modelo possa ser replicado noutros estabelecimentos. O MNP congratu-
la-se com esta experiência e encoraja o seu alargamento, alertando para a importância da
atividade laboral, não apenas para garantir um propósito ao dia a dia em reclusão, mas como
fator decisivo para a reintegração social, tanto ao nível da experiência e do desenvolvimento
de competência profissionais, como ao nível da segurança financeira no regresso à liberdade.
54 Art. 44.º, n.º 1, do CEP.
55 As Nossas Prisões - III Relatório, Provedor de Justiça, 2003, p. 274, disponível em https://www.provedor-jus.pt/documentos/
AsNossas_Prisoes_IIIRelatorio.pdf
56 Em mais de 50 reclusos participantes, apenas ocorreram seis casos de revogação do regime aberto.
44 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
5.4. Atividades lúdicas e tempo de abertura das celas
O MNP tem vindo a fazer notar que o preenchimento do tempo dos reclusos não pode
reduzir-se apenas à escola, ao trabalho ou à formação, devendo incluir momentos de ativi-
dades lúdicas e desportivas57. A pandemia trouxe a necessidade de garantir a separação dos
reclusos mais vulneráveis e o cumprimento dos períodos de quarentena, o que, associado à
diminuição das oportunidades ocupacionais, em muito contribuiu para limitar as atividades
recreativas em meio prisional e afetar o normal regime de abertura dos alojamentos. Acresce
que a situação de cada EP é muito distinta e depende de vários fatores como as característi-
cas estruturais, a organização dos alojamentos e a existência de espaços exteriores, de ginásio,
de biblioteca ou de sala de convívio.
O MNP registou o empréstimo de televisões aos reclusos mais carenciados. Em Vila Real,
a Diretora indicou que o EP possuiu televisões que empresta aos que não têm possibilidade de
adquirir estes equipamentos. No EP da Carregueira também existem televisões para emprés-
timo, por vezes deixadas por antigos reclusos. O MNP assinala com agrado esta boa prática,
notando que este tipo de ocupação lúdica é importante para o bem-estar psicológico dos
reclusos, sobretudo quando estão em isolamento profilático ou quando os EP não dispõem de
espaços comuns com televisor.
Relativamente ao período de abertura das celas e camaratas, durante o qual os reclusos
podem circular pela zona prisional e conviver entre si, a realidade do sistema prisional também
é bastante diversa. Assim, existem EP com um regime mais alargado, como o de Elvas, onde os
reclusos ficam “praticamente todo o dia abertos”, ou o de Beja, a respeito do qual um recluso
referiu poder ficar “muito tempo aberto”. Já no EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa, esta
foi uma questão abordada nas conversas com os reclusos, que consideraram o regime “muito
fechado”. Devido à pandemia, o período de recreio, anteriormente de seis horas diárias, foi
reduzido para duas horas e trinta minutos de manhã, ou de três horas e meia à tarde, em
semanas alternadas. Assim, quinzenalmente, os reclusos permanecem fora do alojamento
pouco mais do que as duas horas que o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas
da Liberdade (CEP) estabelece como período mínimo diário de permanência a céu aberto58.
Outros casos há em que os próprios regimes de abertura de celas são distintos entre alas
do mesmo EP, como sucede no de Lisboa e no de Sintra. Destacam-se as discrepâncias veri-
ficadas no EP de Sintra entre a Ala A e a Ala B. Na Ala A, contrariamente ao que sucede
na Ala B, o tempo de permanência nas celas é extremamente elevado, sendo que nem para
refeições os reclusos saem das suas celas. De acordo com informação recolhida pelo MNP, é
comum um recluso na Ala A – que não participe em atividades ocupacionais – passar 22 ou 23
horas encerrado no alojamento. Ainda para mais, havendo uma divisão do recreio por turnos
rotativos, em que o grupo que é aberto da parte da manhã num dia sairá na parte da tarde no
57 Cfr. Relatório Anual de Atividades de 2020, pp 45-46.
58 Artigo 51.º - Permanência a céu aberto
1 - Ao recluso é garantido o direito de permanecer a céu aberto, por um período de duração não inferior a duas horas diárias, em
espaços que ofereçam proteção contra condições climatéricas adversas.
2 - Nos casos excecionais expressamente previstos no presente Código, o período referido no número anterior pode ser reduzido,
nunca podendo ser inferior a uma hora por dia (máxime em situações disciplinares e de segurança).
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 45
dia seguinte, por vezes os reclusos ficam mais de 24 horas fechados nas suas celas, o que
pode ser considerado um tratamento desumano. Estes horários, que podem nem sequer
respeitar o mínimo de duas horas a céu aberto, têm consequências nefastas para os reclusos,
que afirmaram ao MNP ser excessivo o tempo que passam nas suas celas: “é desesperante...
imagina um ano assim, sais maluco, ficas revoltado e arranjas problemas”.
Perante a diversidade entre regimes diários entre os vários estabelecimentos do país
e até no mesmo EP, o MNP considera que tais diferenças de tratamento de reclusos com
idêntico regime de execução de pena devem ser objeto de reflexão. Manifesta ainda espe-
cial preocupação com a situação vivida na Ala A do EP de Sintra, para a qual já alertou ser
necessário alcançar uma solução com brevidade.
5.5. Recursos humanos
Um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema prisional, e que o MNP testemunha
praticamente em todas as visitas, é o défice de recursos humanos. A exigência e o volume
das tarefas, o clima de trabalho mais tenso, os índices salariais pouco atrativos e a estagnação
das carreiras, a par da localização isolada de muitos EP, constituem fatores que tanto desen-
corajam o recrutamento de novo pessoal, como incentivam os funcionários em serviço a pro-
curar outros lugares na Administração Pública. Como ilustram as palavras da Diretora do EP
da Carregueira, as “carências ao nível do pessoal são enormes” tratando-se de uma “área
muito sensível da casa... [onde] saem mais trabalhadores do que entram”. E, não raras vezes, o
número de vagas dos concursos para a contratação de novos elementos, procedimentos já por
si morosos, é insuficiente para dar resposta às necessidades do EP e compensar as reformas
previstas a breve trecho, conforme indicado na visita a Pinheiro da Cruz Masculino.
O contexto pandémico contribuiu indubitavelmente para tornar o tema dos recursos
humanos mais problemático. A prestação de serviço em teletrabalho e por turnos agravou
as dificuldades sentidas no desempenho de atividades por equipas já antes deficitárias. Por
outro lado, a designação de alguns EP como estabelecimentos de referência para entrada de
reclusos no sistema prisional e cumprimento do período de isolamento profilático trouxe um
acréscimo do normal volume de trabalho, ao qual, por vezes, já se tornava difícil responder59.
Como o MNP repetidamente adverte, o bom funcionamento de um EP depende de um
acompanhamento individualizado e regular dos reclusos, em que se ofereçam condições ade-
quadas ao desenvolvimento pessoal para uma posterior reintegração com sucesso e, se um
corpo de guarda insuficiente não garante a atenção necessária a todos os reclusos, podendo
pôr em causa as condições de segurança do EP, a falta de técnicos de reeducação pode
prejudicar a articulação do recluso com o mundo exterior, com implicações para a ideia de
ressocialização.
59 Foi o caso do EP da Guarda e do EP de Olhão. Neste último, só no primeiro semestre de 2021, terão dado entrada aproximadamente
160 reclusos, o que representa o triplo da lotação do espaço. A Adjunta referiu que, apesar do esforço de todos para dar resposta
adequada às exigências, os serviços administrativos ficaram sobrecarregados com novas tarefas, por exemplo, relacionadas com a
marcação de testes de despistagem, prejudicando o acompanhamento dos reclusos.
46 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
5.5.1. Guardas prisionais
Relativamente ao corpo de vigilância, a generalidade das Direções dos EP visitados aler-
taram para a falta de efetivos e o seu envelhecimento, tanto ao nível de guardas como de
chefias. Esta lacuna é reconhecida pela DGRSP, que confirmou ao MNP verificar-se uma cres-
cente carência de efetivos e transmitiu que o reforço do sistema penitenciário com 136 guar-
das prisionais em 2021 foi insuficiente para compensar as saídas verificadas, sobretudo por
aposentação.
QUADRO 4
DISTRIBUIÇÃO POR DIVERSAS CATEGORIAS E CARREIRA
Chefe Guarda
Ano Chefe Guarda
Comissário Chefe Guarda
Principal Principal
2019 26 59 292 2074 1896
2021 23 55 256 1897 1978
Fonte: site da DGRSP
A consequência mais óbvia da carência de elementos da guarda reporta-se às condições
de segurança do EP: nem sempre se mostra possível garantir o adequado número de efetivos
em todas as zonas prisionais ou durante todos os períodos. São exemplos o EP junto da Polícia
Judiciária de Lisboa que, por vezes, apenas dispõe de dois ou três guardas no período noturno,
e o EP de Vale de Judeus, onde nem sempre será possível garantir, em cada ala, um elemento
por piso e outro no pátio. Em Chaves, a falta de guardas será sentida com maior intensidade
durante o período noturno, ficando, por vezes, os turnos da noite com falta de elementos,
situação que se agrava durante o verão devido ao gozo de férias. Também a utilização de
espaços fica comprometida, como sucede no EP da Guarda em que uma das alas femininas
permanece encerrada por falta de guardas. Por outro lado, a elevada média etária dos elemen-
tos de segurança repercute-se numa maior frequência de ausências por doença, potenciadas
pela crise pandémica, o que traz dificuldades acrescidas à gestão diária de um EP, situação
identificada em Aveiro.
A realização de diligências externas é uma das dimensões que, naturalmente, fica com-
prometida pela escassez de pessoal da guarda, sobretudo em EP com maior percentagem
de reclusos preventivos, onde são mais frequentes as deslocações judiciais. O Diretor do EP
de Setúbal, perante a idade média do efetivo da guarda, que ronda os 50 anos, e o número de
aposentações no passado recente, expressou “muitas reservas quanto ao futuro” alertando
para que, na falta de reforço do corpo da guarda, ficará em causa o cumprimento de diligên-
cias, em particular das judiciais, algo muito frequente em Setúbal onde pelo menos metade
da população é preventiva. Em Leiria é recorrente ter de se pedir ajuda a outros estabeleci-
mentos, o que, mesmo assim, pode não chegar para garantir que todas as solicitações sejam
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 47
atendidas. Todavia, um efeito favorável da pandemia foi a realização por videoconferência
de um maior número de diligências judiciais. Como fez notar a Diretora do EP da Covilhã,
“seria bom que algumas diligências judiciais se mantivessem por videoconferência [após a
pandemia]” pois tal iria diminuir a pressão sobre a equipa de vigilância.
Há, aqui, um aspeto que gera especial apreensão ao MNP: as escolhas que, de acordo
com a Direção, se têm de realizar entre dar prioridade à saúde ou à liberdade. Isto é, face
à insuficiência de recursos, tanto a nível de guardas como de veículos, e ao elevado número
de diligências a realizar, o EP pode ter, por exemplo, que abdicar de levar um recluso a uma
consulta médica não urgente para permitir que outro recluso compareça em audiência em
tribunal ou seja transferido para outro estabelecimento. A Diretora do EP de Vila Real admitiu
que é com dificuldade que assegura a presença dos reclusos em atos médicos no exterior. Na
Covilhã foram mencionados os esforços feitos para garantir que os reclusos não são afetados
nas deslocações para a prestação de cuidados de saúde ou realização de atos médicos. Tam-
bém a necessidade de realizar diligências imprevistas – judiciais ou médicas – constitui um
desafio para as condições de segurança: como referido em Vale de Judeus, é preciso “perce-
ber de que pavilhão é mais fácil tirar um guarda para permitir a realização de diligências
externas não previstas” as quais implicam, no mínimo, a participação de três elementos do
corpo de vigilância. Ora, é responsabilidade e dever do Estado garantir que nenhum recluso
fique prejudicado – seja no que concerne à sua saúde ou à sua situação processual – em vir-
tude de falhas que lhe são alheias, nomeadamente em virtude da falta de meios humanos.
5.5.2. Corpo de técnicos e assistentes operacionais
A prestação dos técnicos de reeducação é um elemento essencial no percurso das pessoas
privadas de liberdade, cabendo-lhes assegurar (i) o acompanhamento individual dos reclusos,
(ii) a dinamização e gestão de atividades como o ensino, formação, atividades socioculturais,
desportivas e de voluntariado e (iii) a aplicação de programas que permitam desenvolver
competências para melhor gerir relações e comportamentos futuros no regresso à liberdade.
Como em anos anteriores, o MNP relembra que o atual défice de técnicos de reeducação no
sistema penitenciário impede a sua especialização numa destas três áreas acima indicadas,
conforme preconizado pela estratégia definida pelo Relatório sobre o Sistema Prisional e Tute-
lar de 2017, para o decénio 2017 e 2027 60. Por exemplo, no EP da Carregueira, a falta de técnicos
de reeducação impedia a aplicação de programas específicos de reabilitação e prevenção nas
áreas dos crimes sexuais e da violência doméstica. No EP de Leiria, que contava com três pro-
fissionais nesta área, a saída de dois profissionais, não substituídos posteriormente, resultou
na redução da equipa a apenas um elemento para uma população prisional composta por 130
reclusos (“funcionamos como bombeiros”). A Direção do EP da Guarda alertou para o facto
de, no curso de 2021, duas técnicas de reeducação terem deixado de exercer, em exclusivo,
tais funções, tendo a acumulação com outras tarefas tido impacto sobre o acompanhamento
60 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNjY3AQAbh0RUBAAAAA%3d%3d
48 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
dos reclusos em termos que já se faziam sentir à data da visita tendo alguns reclusos relatado
atrasos na prestação de resposta a pedidos de atendimento. A necessidade de reforçar o
contingente de técnicos de reeducação foi também identificada em Viseu, Izeda, Santa Cruz
do Bispo (EP Feminino).
O panorama não se mostra mais animador no que diz respeito ao pessoal técnico supe-
rior com outras funções. Em Vila Real, esta escassez foi ilustrada pelo facto de a Diretora ter,
diariamente, de executar algumas tarefas de natureza administrativa, sendo sobretudo sen-
tida a ausência de técnicos superiores na área da gestão e da economia para lidar com
questões orçamentais e de contratação pública. Também a falta de um jurista que se ocupe
de procedimentos disciplinares foi assinalada neste EP, sendo “um elemento da vigilância
que faz a participação e depois e instruído por um elemento da vigilância também”, situação
que preocupa o MNP por ser suscetível de colocar em causa a imparcialidade do processo. A
necessidade de um jurista é comum a outros EP, como o da Guarda, o de Lamego ou de Leiria.
As dificuldades colocadas pela insuficiência de assistentes técnicos e operacionais
foram repetidamente transmitidas ao MNP. No EP de Lamego, a Diretora reconheceu que
“(aqui) estes é que fazem verdadeiramente falta”. Em Beja, os atuais assistentes técnicos terão
uma idade próxima dos 60 anos, motivo pelo qual a Direção considerou importante o recru-
tamento de elementos mais jovens que possam recolher “a experiência e informação” dos
funcionários mais antigos e “absorver a dinâmica destes serviços”, admitindo, todavia, que
a carreira de assistentes técnicos nos serviços prisionais não será muito apelativa para os
jovens, devido sobretudo à baixa remuneração. A Diretora do EP de Leiria Jovens, ao assinalar
a carência de pessoal técnico e operacional, salientou que apesar de a realização de tarefas
não ficar prejudicada, será exigido demasiado trabalho aos técnicos em serviço que, já afeta-
dos pelo ambiente de pandemia, demonstram estar “cansados e sobrecarregados em termos
pessoais e profissionais”61.
5.5.3. Profissionais de saúde
A crise de saúde pública levou a um reforço dos cuidados de saúde nos EP, como o MNP
tinha observado em 202062, seja pelo aumento de número de pessoal do quadro, seja pela
possibilidade de contratação em regime de avença de (mais) horas de serviços médicos e
de enfermagem. Uma das consequências positivas relatadas ao MNP foi o aumento nos EP
de especialidades médicas e valências disponíveis, o que se traduziu numa redução das
deslocações ao exterior para atendimento clínico. Todavia, e apesar desta evolução em sentido
positivo, continuaram a ser mencionadas algumas carências. Por exemplo, no EP de Vila Real
61 No EP de Leiria Jovens, a idade média do staff do EP é de cerca de 50 anos e, apesar de a Diretora considerar que as equipas
continuam a “acreditar e a trabalhar” e estão “empenhadas em tudo o que é novo”, é imprescindível uma renovação do staff,
sendo necessário atrair profissionais mais jovens e recém-licenciados através de concursos externos pois os concursos que se
abrem são internos e não permitem a entrada de “pessoas mais novas que podem ajudar na reforma da Administração Pública”. O
MNP acompanha as considerações da Diretora e entende que é especialmente relevante a renovação do staff e a contratação de
profissionais mais jovens neste EP, com os quais os reclusos possam identificar-se mais facilmente e que possuam capacidade para
melhor compreender os seus problemas e estabelecer ligações empáticas.
62 Cf. Relatório Anual de Atividades de 2020, p. 52.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 49
a Diretora transmitiu ao MNP que gostaria de poder contar com um profissional de enferma-
gem em permanência. No EP da Carregueira foi referida a necessidade de aumentar as horas
de atendimento psicológico e psiquiátrico63.
No que se refere a cuidados de medicina dentária, persiste a dicotomia entre EP com
consulta de estomatologia, como Faro, Guarda, Izeda e Pinheiro da Cruz, e os que não têm
esta especialidade, como ocorre nos EP de Beja, Silves, Olhão e Odemira, os três últimos ser-
vidos pelo estomatologista de Faro e o primeiro pelo de Pinheiro da Cruz Masculino.
Um outro aspeto frequentemente relacionado com a insuficiência de profissionais de
saúde prende-se com a administração da medicação. O n.º 5 do artigo 58.º do RGEP deter-
mina que “[a] medicação é ministrada ao recluso preferencialmente através da toma observada
diretamente e, sempre que possível, assegurada pelo pessoal clínico.” A toma por observação
direta, prática comum nos EP, garante que os reclusos seguem as terapêuticas prescritas e
evita que guardem fármacos com o propósito de os transacionar, utilizando-os como “moeda
de troca”, ou de facilitar comportamentos autolesivos. Subsistem, porém, casos em que tal não
é possível, como no EP junto à Polícia Judiciária de Lisboa onde, apesar do reforço da equipa
de enfermagem, o número de horas deste serviço ainda não permite assegurar que a toma de
medicamentação ocorra sempre por observação direta. De todo o modo, foi referido que nas
situações clínicas mais graves ou existindo incertezas quanto à toma efetiva da medicação, é
um elemento da guarda prisional e não profissional de saúde que entrega e assiste à toma dos
medicamentos.
5.6. Saúde
A temática da saúde sempre foi objeto de particular preocupação em contexto prisional,
não só pelos problemas associados à saúde mental, que podem ser desencadeados ou agra-
vados com a privação da liberdade, mas também pelas características da população reclusa,
mais envelhecida (e com patologias usualmente associadas a idades mais avançadas) e, não
raro com problemas aditivos e/ou menores hábitos de cuidado pessoal. Cabe, assim, ao Estado
garantir “ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e de continui-
dade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos”64 e, caso os cuidados de saúde
de que careça não possam ser prestados pelos serviços clínicos dos EP, deve ser feita a sua
referenciação para o Serviço Nacional de Saúde (SNS)65.
Num ano que continuou fortemente marcado pela crise pandémica, o MNP salienta não
ter ocorrido no sistema prisional qualquer óbito causado pela COVID-19, de acordo com as
informações prestadas pela DGRSP. Não obstante, alguns EP reportaram tanto a ocorrência
de surtos, como a identificação de casos pontuais de infeção de reclusos, sobretudo vindos do
63 Em visita efetuada à Carregueira no mês de fevereiro de 2022, a Diretora informou que este reforço ocorreu ainda em 2021.
64 Artigo 32.º, n.º 1, do CEP.
65 O MNP verificou, com agrado, a referenciação de uma pessoa reclusa transgénero em processo de transição para consulta
especializada no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
50 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
exterior66. No EP de Faro foi relatado um surto que, em termos relativos, terá correspondido
ao de maior dimensão em ambiente penitenciário, afetando cerca de 80% dos reclusos, que,
todavia, não careceram de internamento hospitalar. Segundo transmitido, o surto em Faro terá
tido origem num recluso infetado em ambiente hospitalar e que foi colocado numa camarata,
contagiando os restantes. Esta ocorrência levou o MNP a reiterar que o cumprimento de iso-
lamento deve ser observado em espaços de alojamento individuais e não coletivamente,
como observado no EP de Vale Judeus.
Como relatado em 2020, o contexto pandémico potenciou o melhoramento das con-
dições de limpeza, salubridade e higiene dos espaços, bem como fomentou a criação de
hábitos regulares de higiene pessoal pelos reclusos. Merecem destaque as alterações ocor-
ridas na Clínica Psiquiátrica do EP Santa Cruz do Bispo Masculino, cujas anteriores condições
o MNP considerara desumanas e que, na visita de 2021, verificou terem evoluído para níveis de
salubridade e de higiene bastantes satisfatórias.
Em sentido inverso, e com potencial negativo para a saúde dos reclusos, o MNP registou a
existência de situações de insalubridade e uma praga de ratos no EP de Vale Judeus, situa-
ção que a Direção explicou ser recorrente e causada por a canalização de escoamento estar
instalada no interior dos alojamentos e não no exterior do edificado. Também no EP de Lisboa
se constatou a infestação de percevejos, tendo o MNP observado, em várias celas, lençóis
com manchas de sangue pelas picadas daqueles insetos67.
5.6.1. Saúde mental
O contexto pandémico potenciou o surgimento de situações de ansiedade, de depressão
e de outros problemas de saúde mental que, tal como verificado na sociedade, afetaram a
população reclusa, preocupada com o seu estado de saúde, com os riscos de contágio e com
as restrições decorrentes das medidas de contingência, mas também com a segurança das
suas famílias. Para fazer face a tal circunstancialismo, e como descrito pela Direção do EP de
Viseu, a DGRSP prosseguiu em 2021 com o alargamento do número de EP com profissionais
de psiquiatria e de psicologia e com o reforço das horas de atendimento. Esta melhoria foi
relatada nas visitas aos EP de Bragança, Vila Real e Leiria Jovens. No EP de Chaves, o aumento
para três horas semanais de consulta psiquiátrica proporcionou um acompanhamento mais
personalizado e evitou as deslocações ao EP de Santa Cruz do Bispo Masculino. Por seu turno,
o acréscimo das horas de consulta de psiquiatria no EP da Covilhã dispensou a deslocação
de reclusos ao EP de Castelo Branco. É ainda digno de nota o esforço adicional feito para a
contratação de psiquiatra pelo EP de Izeda, onde a remuneração deste profissional foi elevada
para o dobro como forma de atenuar o isolamento geográfico do EP.
66 Como, por exemplo, o EP da Guarda, com 39 casos positivos em reclusos (desde o início da pandemia até à data da visita do MNP,
em dezembro de 2021), sendo este EP um dos que, no plano de contingência adotado pela DGRSP, foi definido como estabelecimento
de entrada no sistema prisional. O EP de Coimbra, por seu turno, reportou a identificação de três casos de infeção em reclusos recém-
entrados. Já o EP de Olhão teve oito reclusos infetados no período de quarentena, sendo transferidos para o Hospital Prisional de São
João de Deus sem originar outros contágios.
67 Em visita ocorrida no início de 2022, foi reportada a superação deste problema, fruto da aquisição de colchões novos e da
desinfestação suplementar dos espaços.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 51
Um aspeto que não pode deixar de ser mencionado é o da relevância do acompanha-
mento psicológico durante a privação de liberdade. A par do momento da entrada, mos-
tra-se essencial que o acompanhamento psicológico ocorra tanto ao longo do período de
reclusão como no momento de regresso à liberdade e (re)integração na comunidade, sobre-
tudo nos casos em que os (ex)reclusos não têm uma rede de apoio68. Para além do mais, o
seguimento e o apoio psicológico são fundamentais na sinalização de situações de risco de
comportamentos autolesivos ou suicidas69.
Pelo exposto, o MNP regista como muito positivo o reforço do atendimento psiquiátrico
e psicológico que, em regra, ocorreu no sistema prisional.
5.6.2. A situação dos inimputáveis
Merece referência autónoma a situação dos reclusos inimputáveis ou imputáveis, por-
tadores de doença mental, que devem cumprir a sanção penal “em estabelecimento desti-
nado a inimputáveis pelo tempo correspondente à duração da pena”.70 Trata-se, nestes casos,
de reclusos-doentes que devem estar afetos a estabelecimentos especialmente destinados
ao internamento de inimputáveis71, nos quais seja possível assegurar a elaboração do plano
terapêutico individual que, de acordo com o grau de autonomia do recluso-doente, tenha em
vista a finalidade da sanção penal aplicada: “a reabilitação do internado e a sua reinserção no
meio familiar e social, prevenindo a prática de outros factos criminosos e servindo a defesa da
sociedade e da vítima em especial72.”
O MNP visitou presencialmente duas instituições especialmente vocacionadas para o aco-
lhimento de reclusos-doentes, as quais tinham sido monitorizadas por meios remotos em
2020: o EP de Santa Cruz do Bispo Masculino – que recebe a maioria dos inimputáveis con-
denados que cumprem sanções penais em instituições prisionais – e a Unidade Forense do
Hospital Magalhães de Lemos, cuja abertura, no final de 2019, permitiu aliviar a ocupação em
Santa Cruz do Bispo Masculino, cujas condições tinham sido alvo de apreciação muito nega-
tiva pelo MNP. Em ambos os casos, foi possível observar os avanços descritos em 202073, sendo
que, na Unidade Forense, o MNP confirmou a existência de boas condições materiais e de
um ambiente essencialmente terapêutico e não carcerário74. A seleção dos reclusos-doentes
68 Preocupação partilhada pela Direção do EP de Pinheiro da Cruz Masculino, transmitindo a sua convicção na necessidade de
existirem unidades que funcionem como “casas de saída”, assegurando apoio de retaguarda para as pessoas que deixam a vida em
reclusão.
69 No EP do Funchal foi mencionada a situação dos reclusos com penas particularmente longas e em que “não se vê a luz ao fundo
do túnel” como merecedora de atenção especial.
70 Artigo 104.º, n.º 1, do Código Penal.
71 “Preferencialmente em unidade de saúde mental não prisional e, sempre que se justificar, em estabelecimentos prisionais ou
unidades especialmente vocacionados” (artigo 126.º, n.º 2, do CEP). No mesmo sentido, as orientações do CPT: “A mentally ill prisoner
should be kept and cared for in a hospital facility which is adequately equipped and possesses appropriately trained staff. That
facility could be a civil mental hospital or a specially equipped psychiatric facility within the prison system” (CPT/Inf(93)12-part,
disponível em https://rm.coe.int/16806ce943, ponto 43).
72 Artigo 126.º, n.º 1, do CEP e artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio.
73 Cf. Relatório Anual de Atividades de 2020, pp. 54-58.
74 Com ressalva do segurança da entrada, o MNP apenas se cruzou com profissionais de saúde e o espaço, tendo algumas restrições
de acesso (como seja a existência de uma rede de malha de ferro a limitar o exterior), não se assemelha ao ambiente prisional.
52 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
transferidos para a Unidade Forense foi, de acordo com as explicações prestadas, feita pelos
profissionais do EP de Santa Cruz do Bispo Masculino, com escolha dos “reclusos de baixo
risco”, “com potencial terapêutico e que estão alinhados com o projeto da Unidade Forense”, o
que também contribuiu para a atmosfera tranquila que o MNP observou na referida unidade.
No caso dos reclusos-doentes, o processo de reintegração na comunidade – finalidade da
sanção criminal – é dificultado por um duplo estigma: o de associarem uma doença men-
tal ao cumprimento de sanção penal. Ao MNP foram, de novo, sinalizadas as dificuldades no
encaminhamento dos reclusos-doentes pela falta de respostas sociais e/ou de retaguarda
que possibilitem a sua (re)integração e prejudicam em muito os que carecem de apoio fami-
liar. A falta de alternativas de acolhimento (sobretudo, em estruturas residenciais para pessoas
idosas ou na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) e a dificuldade em encon-
trar trabalho 75 levam a que os reclusos-doentes permaneçam privados de liberdade, com pro-
longamento da medida de internamento: sem que existam respostas adequadas no exterior,
considera-se persistir a perigosidade ainda que a situação clínica da pessoa esteja estabilizada
ou, pela sua condição física (v.g., internados acamados ou grandes dependentes), não ofereça
quaisquer riscos. Perante esta situação, reiteradamente assinalada e conhecida da DGRSP 76,
o MNP insiste na necessidade de diálogo com instituições da Saúde e da Segurança Social
com vista à definição de estratégias e soluções que permitam garantir o acompanhamento
médico e terapêutico que nem sempre a família pode (ou quer) prestar, máxime se foram
praticados crimes contra o agregado familiar77. Faz ainda o MNP notar que a deficiência das
respostas é transversal, não sendo realidade exclusiva dos reclusos-doentes.
5.7. Outros
5.7.1. A instalação de telefones nas celas
Foram efetuadas visitas a quatro dos cinco EP onde está em curso o projeto piloto de insta-
lação de telefones nas celas78, iniciado em 2020. Nestes EP, os reclusos podem utilizar os tele-
fones instalados nos seus alojamentos até uma hora por dia e num horário alargado – entre
as 07:00 e as 22:00 horas – o que facilita o contacto com familiares fora do período laboral e
escolar.
75 Na Unidade Forense foi reportado ao MNP que a falta de empregabilidade explicava que cerca de 40% dos reclusos-doentes ali se
mantivessem embora já estivessem em condições de serem (re)integrados na comunidade (v.g., através da aplicação da medida de
liberdade para prova). É, neste âmbito, meritório o trabalho desenvolvido pelas entidades parceiras desta instituição que promovem
a certificação de competências e empregabilidade dos internados, como sucede com o Centro Qualifica Valongo e o Programa
Incorpora, da Fundação “La Caixa”, este que entrevista os reclusos-doentes e tenta encontrar-lhes emprego.
76 Cf. Relatórios Anuais de Atividade de 2019 e 2020, p. 38 e 59, respetivamente.
77 Como também recomendado pelo SPT ao Estado Português, no Relatório da visita a Portugal realizada entre 1 e 10 de maio de 2018 (disponível
em https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CAT%2fOP%2fPRT%2f1&Lang=en), ponto 108 (c).
78 Caldas da Rainha, Odemira, Santa Cruz do Bispo Feminino e Silves.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 53
QUADRO 5
Número de celas
com telefones
Data início
EP
do projeto
Individuais Coletivas
Linhó 06-10-2020 424 12
Odemira 19-10-2020 12 6
Santa Cruz Bispo Feminino 29-03-2021 302 8
Silves 22-06-2021 12 7
Caldas 29-06-2021 29 1
TOTAL 779 34
Fonte: DGRSP
O MNP congratula-se com a implementação deste projeto, que tem vindo a defender,
e salienta os benefícios dele decorrentes como o reforço da ligação às famílias, a humaniza-
ção do quotidiano das pessoas em reclusão e o contributo para a sua estabilidade emocional.
Chama também a atenção para os aspetos positivos que a concretização desta experiência
noutros países tem permitido alcançar ao nível da prevenção do suicídio e da redução da uti-
lização ilegal e tráfico de telemóveis.
As opiniões expressas pelas Direções e pelos reclusos relativamente a esta experiência
foram muito favoráveis. Em Santa Cruz do Bispo Feminino, a Diretora referiu que o projeto
“está a correr muito bem” e que constitui uma “mais-valia” devido às vantagens para a popu-
lação reclusa e para o ambiente geral do EP, assistindo-se ao fim de “algumas tensões” que
anteriormente ocorriam durante a utilização das cabines telefónicas.
No entanto, o MNP escutou também algumas críticas. Um dos reclusos aludiu ao facto
de, por estar numa cela com três pessoas, não sentir a necessária privacidade na utilização do
telefone. A este respeito, o MNP alerta para mais um exemplo dos efeitos negativos da ocupa-
ção excessiva que, neste caso, impede que uma iniciativa destinada a melhorar a qualidade
de vida da população prisional alcance totalmente os seus objetivos. Já no EP de Santa Cruz
do Bispo Feminino, foram ouvidas queixas sobre os custos elevados dos telefonemas - apro-
ximadamente € 4,00 por hora - valor que aumenta nas chamadas internacionais, o que levou
a sugerir que fossem analisadas soluções junto dos operadores de telecomunicações como a
negociação de “pacotes de serviços”.
54 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
5.7.2. Identificação dos reclusos
No EP do Funchal, o MNP observou que as celas e camaratas têm afixadas na porta, para
além do número de recluso, uma fotografia do(s) recluso(s) ali alojado(s) e a indicação do
seu nome, antecedida da abreviatura “Sr.”. O MNP elogia esta iniciativa, que gostaria de ver
replicada noutros EP, por permitir uma maior “humanização” no tratamento penitenciário da
pessoa reclusa, evitando que se sinta reduzida a um mero número e demonstrando o devido
respeito pela sua individualidade e dignidade durante a reclusão. Já no EP de Sintra, a iden-
tificação do recluso é feita apenas pela indicação do seu número na porta da cela, situação
idêntica à verificada no EP de Coimbra, onde o número do recluso também é utilizado em
lugar do nome noutras situações, prática que merece reparo do MNP79.
5.7.3. O Regulamento de Queixas e Requerimentos da População Reclusa
O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais aprovou, em setembro de 2021, o Regu-
lamento de Queixas e Requerimentos da População Reclusa, que concretiza o previsto
nesta matéria pelo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade80 e pelo
Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais81. Assim, para além de definir os princí-
pios gerais que regem esta matéria, o novo Regulamento estabelece normas e procedimentos
que uniformizam as práticas seguidas nos diversos EP trazendo, de acordo com a DGRSP,
“transparência a este processo em meio prisional”. O MNP congratula-se com a aprovação
deste instrumento pois vinha observando práticas distintas, consoante o EP visitado. Na
verdade, registaram-se casos em que nem todas as alas de um EP possuíam caixas fechadas
para colocação das mensagens escritas dos reclusos ou, então, estas encontravam-se instala-
das em locais que não garantiam privacidade na sua utilização, como é agora exigido. Tam-
bém a periodicidade da abertura das caixas divergia entre EP, sendo excecional que se efe-
tuasse diariamente, conforme estabelece o presente Regulamento. Outro aspeto agora regu-
lado é a obrigatoriedade de, em cada EP, o Diretor designar um trabalhador civil responsável
pela “receção, registo, tratamento e/ou encaminhamento das queixas e requerimentos, bem
79 A identificação dos reclusos pelo nome é uma obrigação legal, decorrente do art. 7.º, n.º 1. d), do CEP e do art. 34.º, n.º 5, do Regime
Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
80 Artigo 116.º
Direito de reclamação, petição, queixa e exposição
1 - O recluso tem direito a apresentar, por escrito, individual ou coletivamente, reclamações, petições, queixas e exposições relativas à
execução das medidas privativas da liberdade para defesa dos seus direitos.
2 - As reclamações, petições, queixas e exposições podem ser dirigidas ao diretor do estabelecimento prisional, que:
a) Recorre à mediação, para alcançar soluções consensuais;
b) Se pronuncia sobre as reclamações, petições, queixas e exposições que lhe são dirigidas, no prazo máximo de 30 dias; ou
c) As envia de imediato às entidades ou organismos competentes, dando conhecimento ao recluso.
81 Artigo 177.º
Exercício do direito de reclamação, petição, queixa e exposição
1 - As reclamações, petições, queixas e exposições dirigidas pelo recluso ao diretor do estabelecimento prisional são entregues aos
serviços do estabelecimento prisional, que as registam, emitem recibo e entregam ao diretor para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo 116.º do Código.
2 - Os estabelecimentos prisionais dispõem de uma caixa fechada, colocada em zona acessível que garanta privacidade, onde os
reclusos podem depositar reclamações, petições, queixas e exposições.
3 - O funcionário designado pelo diretor do estabelecimento prisional procede diariamente à recolha da caixa, que apresenta ao
diretor para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 116.º do Código.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 55
como pela entrega de duplicados/cópias das queixas e requerimentos e resposta aos mes-
mos” e que é designado “Coordenador” (ponto 4.2.1 do Regulamento). Quanto ao responsável
pela abertura e recolha diária dos documentos depositados nas caixas, o Diretor do EP pode
indicar o referido Coordenador ou designar para o efeito outro trabalhador civil ou membro
da equipa de vigilância, caso em que deverá possuir a categoria de chefe. O MNP expressa,
no entanto, algumas reservas à circunstância de a abertura da caixa e recolha de queixas
e requerimentos poder ser feita por um elemento do corpo da guarda prisional. Isto, por
entender que, mesmo nos casos em que possa existir um bom relacionamento entre a popu-
lação prisional e o corpo de vigilância, deve ponderar-se a adoção de um procedimento que
assegure a adequada confidencialidade destas comunicações. Assim, à luz do Regulamento, é
essencial garantir que, sendo a abertura da caixa e recolha das queixas feitas por um elemento
da guarda, são disponibilizados gratuitamente aos reclusos “os sobrescritos para entrega
de queixas ou requerimentos confidenciais”, nos termos do prescrito no ponto 4.4.1.
*
56 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
6
CENTROS
EDUCATIVOS
6. Centros Educativos
6.1. Considerações gerais
6.1.1. A atuação do MNP
Depois das visitas remotamente realizadas aos centros educativos no ano 2020, em resul-
tado da pandemia da COVID-19, o MNP retomou a monitorização presencial no ano 2021.
Todos os CE foram visitados entre os meses de abril e novembro de 2021, com o objetivo
de perceber o atual modelo de funcionamento, ainda em contexto pandémico, procurando
traçar-se um termo comparativo com os dados apurados há doze meses. Seguiu-se o modelo
habitual de abordagem, com conversas junto da Direção e entrevista a alguns dos jovens
em cumprimento de medida. Uma vez que a pandemia ainda obriga à implementação de
regras de contenção nos contactos interpessoais, as entrevistas aos jovens processaram-se em
número e tempo mais reduzido, respeitando-se o distanciamento social e o uso de máscara.
6.1.2. Evolução da população
Em 31 de dezembro de 2021, estavam 116 jovens internados em CE, o que, para uma lota-
ção de 164 lugares, corresponde a uma taxa de ocupação de cerca de 70% e, em comparação
com 2020, representa um aumento na ordem dos 18%.
GRÁFICO IX
Evolução mensal da lotação e número de jovens internados 2020-2021
170
164 164 164 164 164 164 164 164 164 164
160
150
150
147
141
140
136
131
130
129 123 123
120
114 116
113
110
101 101
100 107 108 105
99 91
90 98
90 96 99
90
80
ja ne
ve ro
re
m ro
ar i
i
ço
ab
m l
ju o
ju ai
nh
l ri
o
ag ho
se ost
te m
ou bro
no tub
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feju o
ju
ag ho
se ost
te m
ou bro
no tub
ve ro
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nh
l o
o
de m
ze ro
m b
br o
2020 2021
N.º jovens no último dia do mês lotação jovens
Fonte: site da DGRSP (SIRS, janeiro 2022)
58 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
O acréscimo foi, naturalmente, acompanhado da subida do número de solicitações judi-
ciais para execução de medidas em CE, que alcançaram um total de 135, ou seja, mais 37
solicitações do que em 2020, o que constituiu um aumento de 37,75% relativamente a esse ano.
A análise dos dados leva a concluir que a significativa diminuição ocorrida em 2020 ficou
essencialmente a dever-se à situação de pandemia, observando-se em 2021 uma tendência
para voltar aos níveis registados entre 2015 82 e 2019. O relativo “regresso à normalidade” que
se vivenciou em 202183, com a diminuição de contágios e o avanço da vacinação, terá sido o
fator determinante para esta evolução. Como o MNP escutou, o fim do teletrabalho obrigatório
trouxe alguma normalização da atividade dos tribunais e celeridade judicial. Foi igualmente
mencionada por algumas Direções a perceção de que, sobretudo a partir do verão, teria ocor-
rido um ligeiro aumento da criminalidade juvenil, associado ao período de férias e ao facto de
estarem menos pessoas em isolamento.
GRÁFICO X
Evolução anual do número total de solicitações judiciais recebidas
para execução de medidas em centro educativo, entre janeiro e dezembro
500
458 471
450
400
353
350
300
296
250
205
200
173
186 171
150 170
135
100
98
50
0
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Fonte: site da DGRSP (SIRS, janeiro 2022)
82 Ano em que foi introduzido o regime de supervisão intensiva na Lei Tutelar Educativa.
83 Com a chegada da variante Ómicron, em dezembro, assistiu-se a uma interrupção neste movimento de retorno à “vida normal”.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 59
Por fim, terá também contribuído a circunstância de os tribunais considerarem que a res-
posta dada pelos CE em contexto pandémico e as alterações ao seu funcionamento ofereciam
garantias de que os jovens não ficariam expostos a riscos adicionais durante o cumprimento
de medida de internamento ou de medida cautelar de guarda.
Apesar do aumento de jovens em CE, em 2021 não se verificaram situações de sobrelotação.
QUADRO 6
NÚMERO DE JOVENS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Lotação dos centros educativos e número de jovens internados, por regime
Jovens internados
em centro educativo
Regime Lotação Total de
jovens
Semi-
Aberto Fechado
-aberto
CE Bela Vista 26 9 12 0 21
CE Navarro de Paiva F 14 0 7 0 7
CE Navarro de Paiva M 24 4 12 0 16
CE Olivais 34 4 12 7 23
CE Padre António Oliveira 24 0 8 9 17
CE Santa Clara F 6 0 5 1 6
CE Santa Clara M 12 2 5 0 7
CE Santo António 24 0 10 9 19
Subtotal Masculino 144 19 59 25 103
Subtotal Feminino 20 0 12 1 13
Total 164 19 71 26 116
% 16,38 61,21 22,41 100,00
Fonte: site da DGRSP (SIRS, janeiro 2022)
6.1.3. Quotidiano e organização dos CE
Tal como perspetivado há um ano, e como expectável, os CE parecem hoje mais prepara-
dos para a gestão dos constrangimentos relacionados com a pandemia. No entanto, e como
testemunhado em alguns centros (v.g. CE Navarro de Paiva), o segundo período de confina-
mento, ocorrido nos primeiros meses de 2021, foi “um pouco mais difícil do que o primeiro”
por já se sentir “algum cansaço” e ter sido necessário adotar outros procedimentos, como a
implementação de uma unidade de isolamento profilático de estudantes.
60 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
À semelhança de 2020, mantiveram-se as alterações verificadas no capítulo da admissão
dos jovens, ainda que com especificações decorrentes do processo de vacinação entretanto
implementado. A admissão dos jovens do género masculino continuou a ser assegurada
pelo CE de Santo António, no Porto. Aqui, a duração da quarentena era de 10 dias para os
jovens vacinados contra a COVID-19 e de 14 dias para os não inoculados84. O CE de Santa
Clara continuou a ser a “porta de entrada” no sistema de detenção no género feminino.
As jovens ficaram instaladas nas unidades de isolamento profilático por períodos de dez dias
(contrastando com os anteriores quatorze), antes de serem colocadas no CE que efetivamente
as iria receber para cumprimento da medida (no caso, o próprio CE de Santa Clara ou o CE
Navarro de Paiva). O CE de Santa Clara mantinha ainda uma unidade de infetados (abran-
gendo as zonas centro e norte do país85), com capacidade máxima para 24 educandos (12
rapazes + 12 raparigas) e separação de género. Em ambos os casos, a testagem era realizada no
primeiro e no sexto dia, período após o qual, mediante resultado negativo, os educandos eram
integrados nas respetivas valências. Esta unidade para “casos positivos” funcionava no mesmo
espaço da unidade para jovens entrados e de regresso de férias no exterior, com criação de
circuitos internos para separação destas situações distintas. O MNP registou favoravelmente
o esforço dos CE em adotarem medidas facilitadoras dos termos em que o isolamento era
cumprido, permitindo o acesso a música, televisão e livros, desde o início.
Persistiram, porém, algumas dificuldades que a pandemia veio intensificar. Por exem-
plo, após a interrupção das atividades escolares presenciais no início do ano letivo 2020/2021,
a capacidade da internet não permitiu que todos os jovens assistissem às aulas online
ao mesmo tempo, circunstância por vezes agravada pela carência de recursos humanos86.
Entretanto, as aulas presenciais foram reiniciadas em 5 de abril, com o progressivo retomar
das atividades formativas. Destaca-se a boa prática implementada pelos CE na pausa das
férias da Páscoa, finda a qual, os jovens que foram a casa e que, após regressarem, tiveram de
fazer quarentena, não deixaram de assistir às aulas mesmo em isolamento, numa sala sepa-
rada do setor escolar e dos restantes alunos. Foi, assim, possível garantir o cumprimento do
período de isolamento profilático sem prejudicar a sua assiduidade, estratégia que o MNP
subscreve. Nas valências com género feminino e masculino, o MNP constatou com satisfação
a existência de uma abordagem mais inclusiva, com organização de iniciativas que fomenta-
vam a interação entre jovens rapazes e jovens raparigas87.
De um modo geral, as visitas do MNP permitiram perceber um ambiente de “normalidade
possível”, dentro do contexto de privação de liberdade, agravado pelas imposições decorrentes
do estado de emergência e do dever geral de confinamento, nos primeiros meses de 2021.
Nessa altura, cessaram também as saídas lúdicas, as idas a casa ao fim de semana e as ati-
vidades de voluntariado no exterior. Mesmo assim, foi feito um esforço no sentido de se
ultrapassarem algumas limitações: no CE Navarro de Paiva, as jovens, tendo suspendido o
84 As visitas aos centros permitiram concluir que a vacinação dos educandos se efetivou de forma pacífica com percentagem de
aceitação na ordem dos 100%.
85 O CE Bela Vista assegura o acolhimento de jovens que estivessem positivos das zonas sul e ilhas.
86 Como, a título de exemplo, foi apurado no CE Bela Vista.
87 Este aspeto foi referido também pelas jovens com quem o MNP falou, que afirmaram que o convívio misto “acalma-nos um bocado”.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 61
voluntariado de cabeleireiro num lar próximo do CE, passaram a fazer voluntariado na cozinha,
confecionando alimentos para entrega naquela instituição. O MNP regista com agrado este
exemplo e reforça – a par da oferta educativa e formativa – a relevância das iniciativas que
estabeleçam uma ponte com o mundo exterior para a efetiva reintegração dos jovens após a
sua saída.
Ainda durante aquele período, permitiu-se um maior número de chamadas telefónicas
diárias, tanto feitas pelos jovens como recebidas do exterior, e foi reforçada a frequência das
videochamadas, sendo que os jovens mantinham a possibilidade de efetuar uma visita remota
semanal, com a duração de 30 minutos. O distanciamento físico imposto pelos separadores
de acrílico continuou, porém, a afetar os jovens, impedindo-os de conviver sem reservas com
os seus familiares. Nesta matéria, assistiu-se ao fenómeno de «harmónio»: alguns dos contac-
tos com o exterior (designadamente através de telefone) estenderam-se durante o período
mais restritivo da pandemia, para compensar a ausência de visitas presenciais. Com a sua
retoma, os contactos por telefone e videoconferência voltaram ao normal88. O regresso das
visitas familiares e das idas a casa, bem como o retornar às atividades físicas no exterior, em
abril e setembro de 2021, respetivamente, possibilitaram que o quotidiano normal dos centros
se fizesse de novo sentir. O MNP subscreve o conjunto de medidas que, neste âmbito, foram
sendo adotadas durante a vigência da pandemia, como o aumento do número de dias de
férias, a possibilidade de saídas aos fins de semana, ou o incremento do número de horas de
atividade ao ar livre. Tais medidas possibilitaram que o quotidiano dos jovens fosse mais agra-
dável e menos focado nas restrições adicionais impostas em função da pandemia.
O MNP salienta a inauguração, no mês de abril, da primeira “casa de autonomia”, em
Lisboa, que funciona também como residência de transição, na sequência de protocolo cele-
brado entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa (SCML). A casa de autonomia está apta para receber jovens que estejam na fase 4
do regime de execução da medida (autonomia), sendo de admitir que, excecionalmente, se
encontrem na fase 3 (consolidação), bem como jovens em supervisão intensiva e que não
possuam a “retaguarda familiar ou institucional necessária”. Uma equipa técnica da SCML89
é responsável pelo acompanhamento dos jovens. No rés do chão do edifício encontra-se a
residência de transição, permitindo que um jovem, finda a medida tutelar educativa e subsis-
tindo medida de proteção, ali permaneça durante este período de reintegração na sociedade.
Esta possibilidade poderá contribuir decisivamente para um percurso bem-sucedido de rein-
tegração na vida independente, desde logo quando a falta de condições do agregado familiar
ou a verificação de fatores de risco desaconselhem o regresso do jovem ao seu contexto. O
MNP saúda a concretização do projeto, o qual muito gostaria de ver replicado noutros pontos
do país.
88 Note-se que o incremento de medidas restritivas origina, na prática, o esbatimento na diferenciação entre o regime de execução
da medida definido pelo tribunal, mormente entre o regime fechado e os restantes. Também no que concerne ao faseamento
da medida há menos diferenças. Os regimes semiaberto e aberto tornam-se, em tal enquadramento, mais uniformizados, pois,
anteriormente, um dos principais pontos de diferenciação residia no facto de os jovens de regime aberto poderem começar a sair do
CE ao fim de semana logo a partir da segunda fase, o que não sucedia nos jovens em regime semiaberto.
89 Artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-lei n.º 42/2018, de 12 de junho, que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de
autonomia.
62 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
6.2. Educação
Ultrapassados os constrangimentos havidos com o ensino à distância durante a fase de
confinamento, o percurso de progressão educacional e profissional dos jovens foi retomado
com a normalidade possível. Regressaram, assim, as atividades extracurriculares e laborais e
a frequência escolar no exterior. Conforme referido ao MNP, a redução do número de jovens
internados trouxe igualmente vantagens ao nível das atividades escolares e oficinais, durante
as quais é possível dispensar uma maior atenção individual, circunstância que contribui para
aumentar as possibilidades de uma reintegração bem-sucedida.
A respeito das oportunidades laborais dos jovens, perante a evolução favorável da situa-
ção de saúde pública, foram retomados os contactos com empresas e organismos da comu-
nidade, e reativados projetos de responsabilidade social com repercussões na contratação de
jovens oriundos de contexto vulnerável.
Do ponto de vista do percurso escolar, o MNP escutou comentários das Direções no sentido
de os tempos de medida aplicados pelas entidades decisoras se revelarem muito curtos
para que a intervenção educativa possa efetivar-se em pleno. Como referido pelo Diretor
do CE Santa Clara, “quando um jovem vem cumprir uma medida de institucionalização até
um ano, nem chega a entrar”. Este constrangimento relaciona-se igualmente com o processo
de saída dos jovens, uma vez que muitos deles, à data da cessação do período de institu-
cionalização, não terão ainda atingido o patamar de autonomia exigido para integração na
comunidade.
6.3. Recursos Humanos
Em 2021, perante o decréscimo dos jovens nos CE, a questão da carência de recursos
humanos (designadamente Técnicos Profissionais de Reinserção Social - TPRS) foi menos
salientada90, em detrimento da premente necessidade de valorização das carreiras destes pro-
fissionais, originando um fenómeno de “falta de capacidade de retenção”. Alguns responsá-
veis refletiram sobre a possibilidade de se elevar o nível habilitacional destes técnicos – atual-
mente correspondente ao 12.º ano de escolaridade – para o grau de licenciatura, adiantando
que quase todos os concorrentes ao último recrutamento eram licenciados. Foi, aliás, referido
que o ingresso na categoria de TPRS funciona, muitas vezes, como “um primeiro patamar para
ingresso na função pública” e que os profissionais admitidos procuram depois carreiras mais
atrativas, sobretudo a nível remuneratório, desaproveitando-se, assim, o tempo e os meios uti-
lizados na sua formação. O MNP chama novamente a atenção para este problema sistémico,
reiterando ser prioritário rever a situação dos TPRS.
As maiores insuficiências em termos de pessoal pareceram estar relacionadas com a falta
de assistentes técnicos e operacionais, sentindo-se “grandes dificuldades” neste domínio.
A resposta dada pela DGRSP é normalmente morosa e aquém das necessidades do CE, onde
90 A exceção foi o CE Navarro de Paiva, onde se identificou uma insuficiência alarmante de TPRS, em número de cinco.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 63
praticamente não existe renovação dos assistentes. Esta circunstância será transversal a todos
os CE, sentindo-se com maior intensidade desde a fusão dos serviços de reinserção com os
prisionais. Também ao nível da contratação destes profissionais se mostra necessária uma
reflexão no âmbito do sistema tutelar educativo.
6.4. Saúde
A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 entrou, no ano 2021, numa nova fase, com a imple-
mentação do processo de vacinação por todos os cidadãos. Os espaços de detenção existen-
tes no país não foram exceção e, em particular, nos CE, o procedimento vacinal desenrolou-se
sem problemas de maior. Questionados quanto à existência de possíveis recusas de consen-
timento por parte dos progenitores/titulares do exercício das responsabilidades parentais, os
Diretores referiram que, em tais casos, o jovem “não deixaria de ser integrado e de fazer a sua
vida no Centro”, defendendo que as saídas e o relacionamento com o exterior poderiam ter
de ser repensadas. Referiram ainda não ter conhecimento de qualquer plano de contingência
para este tipo de situações, que o MNP entende deverem ser acauteladas.
De acordo com alguns responsáveis dos CE 91, estima-se que a percentagem de situações
com maior complexidade e suscetíveis de internamento em unidade de saúde mental
corresponda a cerca de 20%. Tal como constatado em 2020, permanecem por concretizar as
alterações desejadas no âmbito da saúde mental, designadamente quanto à criação de uni-
dade terapêutica autónoma para receber jovens com problemas agudos. Também se aguarda
a efetivação de unidade piloto nesta matéria, a qual estava prevista para 2020, no CE da Bela
Vista, e que se tem protelado em face da necessidade de adaptar o CE para que passasse a ter
uma unidade de infetados COVID-19 92.
6.5. Autonomização e Saída
O instituto da supervisão intensiva93 em processo de autonomização do jovem continuou
a ser acompanhado pelo MNP, em 2021. A supervisão intensiva visa aferir o nível de compe-
tências adquiridas pelos jovens em meio institucional e verificar os seus comportamentos
sociais e pessoais, para além de permitir o cumprimento de parte das medidas de interna-
mento em meio comunitário. Nesta última eventualidade (supervisão intensiva executada em
meio comunitário), uma de duas ferramentas é imprescindível: equipas de reinserção social
91 Veja-se, por exemplo, o testemunho recolhido no centro educativo de Santo António.
92 Recomendação n.º 1/2019/MNP: https://www.provedor-jus.pt/documentos/2019_02_28_9_REC_N_1_2019_MNP_DGRSP.pdf
93 A supervisão intensiva permite períodos de execução da medida de internamento em meio natural por um período que não
pode ser superior a metade do tempo de duração da medida. Cf. artigo 158.º-A LTE. Segundo o seu n.º 5, a supervisão intensiva “é
executada em meio natural de vida ou, em alternativa, e sempre que possível, em casa de autonomia, gerida pelos próprios serviços
de reinserção social, por entidades particulares sem fins lucrativos, ou por organismos da Segurança Social, mediante formalização de
acordos de cooperação, assegurando-se em qualquer caso a supervisão do período pelos serviços de reinserção social”.
64 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
ou casas de autonomia. Isto, porque nem sempre as famílias possuem condições para receber
o jovem, podendo ainda haver situações em que a sua reintegração em meio familiar se possa
revelar contraproducente, sobretudo quando o ambiente familiar tiver contribuído para o cir-
cunstancialismo conducente ao internamento em CE.
De acordo com o transmitido pelas Direções, a supervisão intensiva tem sido utilizada
com sucesso, o que demonstra que o acompanhamento dos jovens nos momentos que ante-
cedem a saída do CE é essencial na prevenção da reincidência. Mantém-se, contudo, o cons-
trangimento elencado em 2020, relativo ao reduzido número de casos de jovens a aproveitar
deste instituto, circunstância certamente motivada pela insuficiência de casas de autonomia
e que o MNP espera ver alterada ao longo de 2022.
Um aspeto também suscitado neste âmbito, foi o da articulação do regime de supervisão
intensiva com a formação profissional: no CE dos Olivais procura-se garantir a conclusão
da formação durante a medida de internamento, uma vez que nem todos os jovens terão a
autonomia para terminar o ciclo formativo em regime de supervisão intensiva, boa prática que
o MNP salienta.
Outra hipótese adiantada foi a possibilidade de a gestão das casas de autonomia poder
ser realizada diretamente pelo Ministério da Justiça, o que permitiria um acompanhamento
do jovem para além do final da medida de internamento, tendo em vista a plena reintegração
em meio de vida. Conforme o MNP tem alertado, o final da medida de internamento não deve
pressupor necessariamente o final do acompanhamento dos jovens, mostrando-se muito
benéfico o seu seguimento durante o período subsequente.
Apesar de, concluída a medida de internamento, não existir um acompanhamento téc-
nico específico do jovem em liberdade, alguns intervenientes consideram que os serviços da
Segurança Social são capazes de providenciar resposta aos jovens, autonomizados ou não,
através dos apoios disponibilizados pela rede social, por exemplo, à habitação94. Ainda assim,
o MNP mantém as suas considerações quanto à necessidade de assegurar um seguimento
dos jovens depois de cumprida a medida de internamento e reitera as sugestões no sentido
da: (i) criação de equipas multidisciplinares (na área da Justiça, Segurança Social e Saúde) que
complementem, no exterior, o trabalho dos centros educativos e (ii) acompanhamento dos
jovens por um técnico gestor de caso, à semelhança da experiência de outros países.
6.6. Questões de futuro
São três as principais questões sinalizadas pelo MNP como mais relevantes para o próximo
ano. Desde logo, o tema já recorrente da saúde mental, que não conheceu desenvolvimentos
em 2021, mantendo-se assim o afirmado pelo MNP em outros relatórios. Neste âmbito, o MNP
recomendou que a Direção-Geral instalasse, em articulação com as autoridades da Saúde,
ainda durante o ano 2019, uma unidade terapêutica destinada ao tratamento de casos
94 Foi o caso do Diretor do CE Santo António, no Porto.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 65
agudos diagnosticados em jovens. Em alternativa, foi sugerida a sua criação no âmbito das
unidades piloto para a prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental.
Em segundo lugar, a necessidade de revisão das carreiras de TPRS, circunstância que,
em si mesma, constitui fator de risco para o cumprimento dos objetivos do internamento em
centro tutelar educativo. Com efeito, enquanto não for possível atender a esta situação, mos-
tra-se muito difícil reter profissionais nos CE e dotar os serviços dos recursos indispensáveis à
respetiva atribuição.
Em terceiro lugar, e a respeito do processo de saída do jovem após termo da medida
de institucionalização, assinala-se a falta de regulamentação do acompanhamento pós-saída,
legalmente previsto desde 2015.
A circunstância de muitos dos jovens em CE serem provenientes de instituições do Estado,
do sistema de promoção e proteção, justificará, no entender do MNP, uma atuação em rede,
em eventual articulação com outros agentes anteriormente envolvidos no quotidiano do
jovem (promoção e proteção, tendo existido prévia institucionalização, segurança social e
saúde). O MNP sugere a reflexão sobre a utilidade de criação de uma estrutura permanente
com a função de seguimento dos jovens em todos os momentos de saída para a liberdade,
reiterando que a integração social dos jovens em muito beneficiaria com a existência de estru-
turas de continuidade.
*
66 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
7
CENTROS DE INSTALAÇÃO
TEMPORÁRIA E ESPAÇOS
EQUIPARADOS
7. Centros de Instalação Temporária e Espaços
Equiparados
7.1. Considerações gerais
Na estratégia de monitorização do MNP, os Centros de Instalação Temporária (CIT) e Espa-
ços Equiparados (EECIT) têm merecido particular atenção, pela observação recorrente de
vários fatores de risco para a tortura e maus-tratos durante essas visitas. Tal como no Relatório
Anual de 2020, o MNP entendeu analisar individualmente os espaços visitados, tanto mais que
a realidade destes locais não conheceu evolução significativa no curso de 2021.
7.2. O EECIT de Lisboa
Este foi o espaço mais vezes monitorizado pelo MNP desde o início da sua atividade e
o ano de 2021 não constituiu exceção, tendo sido objeto de duas visitas. O EECIT, encerrado
após a trágica morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, reabriu em agosto de 2020 após
objeto de profundas modificações estruturais e com novas regras de funcionamento. Tais alte-
rações e o seu impacto foram detalhadamente analisadas no Relatório Anual de 2020 do MNP,
no qual foi feita a seguinte consideração:
“Esta restruturação foi, no seu global, muito positiva, especialmente quando comparada
com as condições de detenção que o EECIT de Lisboa anteriormente oferecia. Foram obras que
tiveram em conta questões de segurança, privacidade, necessidades de lazer e religiosas das
pessoas detidas, assim como contactos com o exterior. A maioria das alterações, aliás, seguiu
anteriores sugestões do MNP, pecando apenas por tardias – há vários anos que o MNP referia a
necessidade urgente de repensar o EECIT de Lisboa, oferecendo ideias concretas que apenas
agora foram acolhidas.”
(pág. 89)
Na verdade, o MNP vinha repetindo ao SEF a necessidade de mudanças de fundo no fun-
cionamento do EECIT de Lisboa, espaço que se considerou inúmeras vezes passível de condu-
zir a situações de tortura e maus-tratos. Aspetos como a possibilidade de acesso ao telemóvel,
a separação entre Ala Feminina e Masculina, o fim do alojamento em camaratas e, em geral, a
melhoria significativa das condições materiais de detenção, foram questões anteriormente
assinaladas pelo MNP, às quais as modificações operadas vieram dar resposta favorável.
Também o não acolhimento de requerentes de asilo e a previsão de utilização do EECIT
apenas para estadias de curta duração foram progressos implementados e que o MNP há
muito defendia.
68 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
7.2.1. A evolução da ocupação do EECIT Lisboa
De acordo com informações prestadas pelo SEF, desde o final do primeiro semestre de
2021, e perante o progressivo aumento de voos internacionais, a realidade do EECIT começou a
alterar-se, ocorrendo um gradual acréscimo do número de pessoas ali detidas95. Tendo a lota-
ção do EECIT sido reduzida em virtude da substituição de camaratas por quartos individuais,
o espaço também deixou de estar separado entre a ala para cidadãos a quem era recusada
a entrada em território português e a ala para requerentes de asilo. Desde então, a divisão
entre alas, com idêntica capacidade, passou a fazer-se por género. Ora, a crescente ocupação
do EECIT na primavera/verão de 2021 e a circunstância de os cidadãos estrangeiros instalados
serem predominantemente do género masculino levou à necessidade de utilização da ala
feminina para o alojamento de homens, situação que o MNP entende dever ser evitada pelo
risco de poder colocar em causa a privacidade das pessoas ali detidas. Na visita efetuada em
setembro, o MNP verificou esta situação, sendo que as duas mulheres presentes no EECIT
estavam alojadas, uma no quarto de família, acompanhada de um filho menor, e outra no
quarto polivalente.
Conforme referido ao MNP, nos casos em que é recusada a entrada em território nacional e
existe voo de regresso até às 24.00 horas, o cidadão estrangeiro permanece na zona de embar-
que, sendo-lhe fornecida alimentação e cuidados adequados ao seu conforto. Assim, apenas
serão instaladas em EECIT as pessoas que veem a sua entrada negada e cujo embarque não é
possível no mesmo dia, circunstância que durante a pandemia se tornou frequente devido à
redução dos voos internacionais.
O MNP confirmou ainda manter-se o procedimento de emissão de um visto temporário
de entrada no território nacional aos cidadãos estrangeiros que apresentem pedido de
proteção internacional, e que são depois encaminhados para o Conselho Português para os
Refugiados (CPR) que lhes dispensa acompanhamento e alojamento. O MNP regista muito
positivamente esta prática por considerar que uma pessoa requerente de proteção internacio-
nal ao Estado português não deve ser privada de liberdade e mantida em situação de deten-
ção, instando à sua adoção em todos os locais de detenção de pessoas estrangeiras. Por outro
lado, o acolhimento nas instalações do CPR permite atenuar o nível de ocupação do EECIT 96.
7.2.2. Questões anteriormente sinalizadas
Apesar das melhorias no EECIT, as visitas realizadas em 2021 permitiram observar a subsis-
tência de questões identificadas pelo MNP depois da reabertura do espaço, mesmo aque-
las cuja solução resultaria do mero cumprimento das normas do Regulamento Interno do
EECIT Lisboa97. Assim, mantinha-se inoperacional a rede WiFi, cujo funcionamento gratuito,
95 À data da segunda visita do MNP – 14 de setembro – ainda não se verificavam as restrições ao tráfego internacional que foram
adotadas no final do ano para conter a propagação da variante Ómicron do coronavírus SARS-CoV-2.
96 A este propósito, um inspetor do SEF elogiou a atuação do CPR e a disponibilidade em prestar uma resposta o mais rápida possível
nestes casos, muitas vezes mesmo durante o período noturno.
97 Aprovado por Despacho do Ministro da Administração Interna de 31 de julho de 2020.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 69
previsto no artigo 12.º do Regulamento Interno, tinha sido anunciado pelo SEF. Uma vez que os
cidadãos estrangeiros podem manter a posse dos seus telemóveis e smartphones, a ligação
a rede WiFi permitiria obter acesso à internet e melhorar as condições de contacto com
o exterior, possibilitando a comunicação com famílias, representantes legais, para além de
constituir uma forma de passar o tempo num espaço com alternativas de ocupação limitadas
à televisão, a alguns livros e publicações e a material lúdico bastante reduzido. Ainda que,
no momento da instalação no EECIT, seja fornecido ao cidadão estrangeiro um cartão que
permite utilizar a cabine telefónica durante cinco minutos, este período revela-se manifesta-
mente insuficiente, sobretudo nos casos de permanências mais longas. Também permanecia
por efetuar a melhoria do sistema de videovigilância, designadamente o alargamento da
sua cobertura às áreas comuns e os quartos continuavam sem dispor de “botões de pânico”,
cuja instalação tinha sido anunciada e está prevista no artigo 23.º do Regulamento Interno.
Igualmente se mantinha por concretizar a aquisição de material para prática desportiva que
o SEF tinha anunciado ao MNP. Por último, refira-se que nas visitas realizadas ao EECIT não foi
observada a presença de um mediador sociocultural, de acordo com o estabelecido no artigo
26.º do Regulamento Interno98, não existindo prognóstico quanto à data de concretização
desta iniciativa que o MNP considera de extrema importância para garantir um tratamento
condigno às pessoas estrangeira detidas, especialmente quando provenientes de contextos
sociais e culturais diversos.
7.2.3. Outras questões
7.2.3.1. Acesso a bens pessoais
O MNP confirmou a possibilidade de as pessoas detidas levarem para os quartos os perten-
ces transportados na bagagem de mão, a qual fica no EECIT sob responsabilidade do SEF. No
entanto, a mala de porão continua a ser guardada pelas companhias áreas e, caso os cidadãos
estrangeiros não disponham de peças de vestuário na bagagem de mão, o acesso a outras
peças de roupa depende da articulação entre o SEF, a empresa privada de segurança e a com-
panhia aérea. Quanto à identificação dos bens pessoais de maior valor, que ficam guardados
nos cofres do SEF, o MNP sugeriu a substituição do formulário em uso por outro que represen-
tasse os objetos mais comuns (computadores, joias, relógios, etc.) através de uma imagem, de
forma a resolver as dificuldades resultantes do desconhecimento da língua portuguesa. Esta
proposta foi aceite pelo SEF, que transmitiu ao MNP o novo modelo do formulário 99.
98 “Artigo 26.º
Mediador Sociocultural
O EECIT assegura a presença de um mediador sociocultural que interage com os utentes, atendendo à sua diversidade cultural e
social e articula o diálogo entre estes e a administração ou outras entidades externas.”.
99 O MNP não encontrou este folheto no EECIT Lisboa na visita que realizou em setembro, tendo o SEF posteriormente explicado
o seguinte: “(…) foi dada a informação aos seguranças de que o mesmo apenas seria utilizado se o cidadão estrangeiro tivesse
dificuldade em expressar-se nas línguas mais correntes (Francês/Inglês). Uma vez que a maioria das instalações de cidadãos
estrangeiros são de cidadãos que se expressam em língua portuguesa, maioritariamente de nacionalidade brasileira, o folheto foi
pouco utilizado e permaneceu em formato digital. Contudo, encontram-se disponíveis cópias impressas na receção do EECIT, para
entrega quando necessário.”.
70 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
7.2.3.2. Assistência jurídica
O MNP observou a entrada de advogados e intérprete, que se reuniram com cidadãos
estrangeiros nas salas existentes para o efeito. Esta circunstância, resultará, em grande parte,
da entrada em vigor do protocolo celebrado entre a Ordem dos Advogados, o Ministério da
Administração Interna e o Ministério da Justiça para prestação de assistência jurídica a cida-
dãos estrangeiros. Se, por um lado, fica assegurada a prestação de apoio jurídico às pessoas
detidas que não possuam representante legal e/ou careçam de meios para o fazer, esta aber-
tura à sociedade contribuiu para reforçar a garantia de tratamento dos cidadãos estrangeiros
pelo Estado português.
7.3. O EECIT do Porto
A visita a este EECIT foi feita remotamente e, uma vez que o espaço ainda se encontrava
encerrado, o MNP procurou entender os desenvolvimentos antecipados para aquele local.
Não foi, contudo, possível obter informações sobre a possível data de reabertura ou acerca de
transformações estruturais eventualmente previstas, já que os inspetores do SEF não tinham
conhecimento destes elementos.
7.3.1. Recusas de entrada
Apesar da diminuição do tráfego aéreo em contexto pandémico, continuaram a existir
casos de recusa de entrada em território nacional na fronteira do aeroporto do Porto. Nestas
situações, e perante o encerramento do EECIT, os cidadãos ficam a aguardar na zona inter-
nacional do aeroporto o embarque num voo para o seu local de origem. O SEF explicou
que procura que estes cidadãos tenham as melhores condições, nomeadamente no que con-
cerne à alimentação ou a cobertores, tentando-se, ainda, que o reembarque de cidadãos cuja
entrada foi recusada se realize da forma mais célere possível – a maior parte das vezes será no
próprio dia, segundo afirmado ao MNP. Quanto a eventuais pedidos de asilo, situação que,
segundo o SEF, ainda não tinha ocorrido desde o encerramento do EECIT, será proposto o
reencaminhamento para a UHSA ou para outro EECIT pelo Inspetor de Turno à Direção Nacio-
nal do SEF, sendo concedido ao cidadão um visto especial de entrada no país. Tratando-se de
menores não acompanhados cuja entrada seja recusada no país, foi explicado que uma situa-
ção desta natureza será comunicada superiormente para tomada de decisão, sendo, ainda,
alertadas as autoridades responsáveis do sistema de proteção de menores 100.
100 Ainda que em 2021 não tenham sido identificadas situações de permanência de crianças em CIT ou EECIT por mais de sete dias, de
acordo com o Despacho do Ministro da Administração Interna que determinou que os menores de 16 anos, quando acompanhados,
apenas podem permanecer no EECIT durante o prazo máximo de sete dias, o MNP renova a sua posição de que a detenção, ainda
que por período curtos, é sempre contrária ao superior interesse do menor.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 71
7.3.2. Incerteza sobre a reabertura
A situação de incerteza prolongada muito preocupa o MNP, por vários motivos. Em
primeiro lugar, há um claro desaproveitamento de uma situação factual concreta: as restrições
à circulação associadas à pandemia conduziram a um decréscimo significativo do número de
voos a chegar ao aeroporto do Porto e do fluxo migratório, por comparação ao período que
antecedeu a COVID-19. Como a maioria dos passageiros serão nacionais ou/se estrangeiros,
estudantes ou residentes, desde o início da pandemia assistiu-se a uma significativa redução
da necessidade de utilização do EECIT em situações de inadmissibilidade de entrada em ter-
ritório nacional e/ou dedução de pedido de asilo na fronteira. Em consequência, esta “pausa”
deveria ter sido aproveitada como a ocasião ideal para proceder às suas necessárias obras de
requalificação e transformação, à semelhança do que ocorreu no EECIT de Lisboa.
7.4. O EECIT do Funchal
Apesar de estar prevista a sua existência, não há um EECIT operacional no aeroporto do
Funchal. Segundo comunicado ao MNP, havia um espaço pensado para o efeito, mas as suas
condições foram consideradas insatisfatórias e desadequadas pela Direção Nacional do SEF,
decidindo-se que não seria utilizado. Em 2021, terá decorrido uma reunião com a ANA – Aero-
portos de Portugal, mas a falta de cabimentação orçamental impediu o avanço da criação de
um novo EECIT prevendo-se, de acordo com o informado, a inscrição de uma verba no orça-
mento de 2022 para a “construção de raiz” de um novo EECIT.
7.4.1. Recusas de entrada
Segundo o SEF, estas serão ocorrências muito excecionais, sendo que, por norma, o cida-
dão é transferido para Lisboa, onde será mais fácil e célere o reembarque para o país de origem,
face à maior cadência de voos. A última pessoa a pernoitar na área internacional do aeroporto
foi uma cidadã brasileira que, em agosto de 2019, aguardou novo voo para regressar ao seu
país na zona internacional do aeroporto, permanecendo nos bancos de espera ao lado das
filas que levam ao controlo inicial de fronteira, sem qualquer tipo de privacidade, estando
exposta a todos os passageiros que chegassem e por ali passassem durante o seu tempo de
espera. Não obstante o SEF ter esclarecido que apoiara “a vários níveis” a cidadã, nomeada-
mente providenciando alimentos – algo que o MNP regista favoravelmente – foi referido que a
ausência de recursos humanos em número suficiente não permite um “acompanhamento
adequado” destas situações. Como decorre desta situação, a necessidade de existência de um
espaço específico onde o cidadão estrangeiro possa aguardar com dignidade o seu reembar-
que para o país de origem é clara e uma realidade que a todos beneficiaria: em primeiro lugar,
a pessoa a quem se recusa entrada, e, subsidiariamente, ao SEF e ao Estado português.
72 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
7.5. O EECIT de Faro
A visita ao EECIT trouxe poucas novidades, tendo o MNP observado que, cerca de um ano
após os danos causados naquele espaço por cidadãos estrangeiros proveniente do norte de
África, ainda não tinham sido efetuadas quaisquer renovações ou remodelações.
7.5.1. A necessidade de renovação
A Ala feminina do EECIT continuava inoperacional e, não obstante o MNP ter sido infor-
mado de que iria receber obras “dentro de pouco tempo”, observaram-se sofás danificados,
uma porta de uma camarata sem fechadura, a porta para o berçário destruída e o chuveiro
de uma casa de banho danificado. No mais, não se tinham concretizado as melhorias ou alte-
rações no funcionamento do espaço recomendadas pelo MNP. Em suma, continuava a não
haver acesso a telemóveis nem planos para oferta de rede WiFi, mantinha-se o alojamento em
camaratas, sem quartos individuais (podendo levar à permanência num mesmo espaço de
cidadãos que deveriam ficar separados entre si) e persistia a falta de acesso aos bens pessoais,
assim como a enorme insuficiência de opções para ocupação do tempo – existia só uma tele-
visão, bastante pequena, e apenas com canais em português.
7.5.2. Aspetos positivos
O Protocolo com os Médicos do Mundo encontrava-se já em aplicação, garantindo con-
tactos permanentes com a sua equipa multidisciplinar que inclui médico de clínica geral, um
enfermeiro, e um psiquiatra – este último de particular importância para o tipo de população
instalada em EECIT, a quem não é comum oferecer este fundamental apoio no âmbito da
saúde mental 101. Destaca-se, ainda, o facto de haver um novo Diretor Regional do SEF para o
Algarve, que nomeou um inspetor responsável pelo EECIT para “incentivar a organização e
coordenação do espaço”, notícia que o MNP recebeu com agrado visto ser a primeira vez que
há a nomeação de um verdadeiro responsável pelo local, o que se espera vir a permitir uma
melhor gestão e funcionamento.
7.6. A Unidade Habitacional de Santo António (UHSA)
A UHSA, no Porto, é o único centro para detenção de instalação temporária no verda-
deiro sentido da palavra, sendo todos os restantes locais de detenção de cidadãos estrangei-
ros espaços equiparados a centros de instalação temporária em aeroportos. Este centro acolhe
101 Este Protocolo acresce a um outro já celebrado com a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização de testes à COVID-19 antes da
entrada em EECIT.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 73
sobretudo imigrantes que aguardam a execução de uma medida de afastamento do território
nacional e pessoas estrangeiras que esperam a execução de pena acessória de expulsão. As
condições materiais da UHSA são, em termos gerais, adequadas, assinalando-se a existência
de espaços exteriores e a presença regular de profissionais e voluntários de entidades exter-
nas, como o Serviço Jesuíta aos Refugiados, a Organização Internacional para as Migrações e
os Médicos do Mundo, cujo apoio constitui um importante contributo para uma privação de
liberdade com dignidade.
7.6.1. Planos para a restruturação da UHSA
A UHSA dispõe de um espaço exterior considerável, com alguns edifícios sem uso, encon-
trando-se em curso um projeto de restruturação destinado a aumentar a sua capacidade de
instalação102, e sobre o qual o MNP recebeu notícias geradoras de alguma apreensão. Se, por
um lado, foi reforçada a intenção de reaproveitar o espaço disponível, por outro lado, a solução
passará pela colocação de contentores “com bons acabamentos” na área exterior. De acordo
com as informações recolhidas, a escolha dos contentores representaria uma oportunidade
de o SEF rentabilizar o investimento uma vez que o espaço da UHSA pertence ao Ministé-
rio da Justiça. Assim, os investimentos na renovação do edificado acabariam por beneficiar
este departamento governamental, enquanto que a compra de contentores permitiria a sua
reutilização noutro espaço, permanecendo propriedade do SEF, tutelado pelo Ministério da
Administração Interna. Apesar de a Direção Nacional do SEF ter transmitido que os conten-
tores previstos assegurarão “todas as garantias de salubridade, iluminação, interior e exterior
e exposição solar”, que “todas as zonas, desde os quartos às áreas comuns e gabinetes serão
equipados com soluções de climatização”, e que “a solução preconizada para este espaço terá
como princípio a dignidade e respeito pelo bem-estar do individuo”, o MNP reitera a sua preo-
cupação sobre a privação de liberdade em contentores que possam não garantir condi-
ções adequadas e respeitadoras da dignidade dos cidadãos que aí sejam colocados. Volta,
assim, a encorajar a ponderação desta decisão e o aprofundar do diálogo entre Ministérios
com vista a encontrar uma solução equilibrada e que não suscite riscos de prejudicar as pes-
soas estrangeiras em situação de detenção.
7.6.2. A detenção em quarto-cela
Não se observaram melhorias quanto à colocação e permanência em quartos-cela de
cidadãos estrangeiros, mantendo-se as dúvidas suscitadas pelo MNP em anos anteriores a
102 A UHSA, com uma lotação para 30 pessoas, é constituída por uma edificação de três pisos, integrada num amplo espaço verde,
onde existem construções sem uso, e dispõe de campo de jogos cimentado e de um pequeno pátio coberto. No rés do chão existe um
espaço infantil, uma sala de estar/de televisão e uma pequena biblioteca, para além dos serviços administrativos e de apoio médico
e de enfermagem. O alojamento é feito nos quartos individuais dos pisos superiores, onde estão as alas de alojamento masculino e
feminino e onde existe um quarto destinado a famílias.
74 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
respeito do procedimento seguido e das condições materiais destes quartos 103 onde, de acordo
com o Regulamento Interno da UHSA (artigos 19.º e 21.º), o limite máximo de permanência é
de cinco dias 104. Segundo o SEF, a instalação em quarto-cela não corresponde a um processo
de natureza disciplinar, tratando-se antes de um meio para lidar com situações de segurança
urgentes quando as pessoas tenham de ser contidas. Todavia, o MNP continua a alertar para
que a colocação em quarto-cela não resulta de um qualquer procedimento previsto em
regras claras, o que levanta vários problemas, destacando-se a questão de justiça material
e da falta de possibilidade de contestar a decisão. Apesar de o SEF afirmar que tais decisões
“têm de ser tomadas no imediato”, este modus operandi introduz um grau de subjetividade
incompatível com garantias fundamentais de todos os cidadãos. Tais considerações ganham
maior peso quando se tem em conta que o MNP encontrou situações de permanência para
além do limite máximo de cinco dias, tendo sido reportado o caso de um cidadão estrangeiro
que permaneceu 21 dias em quarto-cela. Acresce que o regime geral de funcionamento dos
EECIT, em vigor desde 31 de julho de 2020, determinou regras específicas sobre a colocação
em quarto de segurança e sobre o procedimento disciplinar que lhe deve estar subjacente
(artigos 21.º e 22.º) estabelecendo normas que vão ao encontro de recomendações anteriores
do MNP: é determinado que a colocação em quarto de segurança não pode exceder o prazo
de vinte e quatro horas, que deve existir um processo escrito, que se obriga à audição do
cidadão estrangeiro, que tem o direito de impugnar a decisão, estipulando-se ainda a garan-
tia de permanência a céu aberto por um período não inferior a uma hora. Também não
se compreende que a existência de antecedentes criminais possa servir para fundamentar o
risco acrescido para efeitos de salvaguarda física do próprio ou terceiros, podendo conduzir à
colocação do cidadão em quarto de segurança (artigos 21.º, n.º 1, do regime geral de funcio-
namento dos EECIT). Tendo o MNP sinalizado a disparidade entre a prática da UHSA e aquilo
que é previsto no regime geral, a Direção Nacional do SEF comunicou estar a ser ponderada a
revisão do Regulamento Geral dos CIT e EECIT no sentido de “tipificar e clarificar as medidas
sancionatórias e de segurança para a instalação em quarto-cela”, iniciativa que se espera ver
concretizada com brevidade 105.
7.6.3. Contactos com o exterior
Em 2021, houve um alargamento do tempo para utilização do telemóvel que passou a
estar disponível das 10h às 21h30, situação muito benéfica para o dia a dia das pessoas privadas
de liberdade, pois potencia a comunicação com o mundo exterior, nomeadamente a manu-
tenção de laços afetivos, constituindo, ainda, uma forma básica de distração. Não obstante, o
MNP foi alertado para a inexistência de rede WiFi na UHSA. Apesar de, diferentemente do
103 Os quartos-cela não possuem botão de emergência nem acesso direto às instalações sanitárias, ficando a sua utilização
dependente da abertura da porta.
104 O MNP fez notar o paralelismo da colocação em quarto-cela com os problemas associados à exagerada duração da medida
disciplinar de internamento em cela disciplinar no âmbito da execução da pena de (art. 105.º do Código de Execução das Penas).
105 O SEF informou que o tema será seguido pela Comissão de Acompanhamento prevista no artigo 28.º do Regulamento Interno,
que integra um representante da Provedoria de Justiça. Contudo, em março de 2022 não tinha ainda sido recebida qualquer
comunicação a este respeito.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 75
que sucede nos EECIT, a maioria dos cidadãos estrangeiros detidos na UHSA já se encontrarem
em território nacional anteriormente à sua detenção e, por isso, ser comum terem telemóvel
com cartão português e acesso à internet por essa via, este nem sempre é o caso. Deste modo,
e atendendo a que os tarifários para comunicações por internet têm limites na utilização de
dados, podendo comprometer a efetiva comunicação com o exterior em casos de estadias
mais prolongadas na UHSA, o MNP recomendou a instalação de WiFi no espaço, para garantir
que ninguém fica privado de acesso à internet. Como bem sintetizou um detido com quem
o MNP conversou sobre este tema, “o telemóvel é muito importante” e mais tempo de acesso
“é uma janela de liberdade”, mas sem acesso à internet perde grande parte do seu propósito.
7.7. O Reduto Sul do Estabelecimento Prisional de Caxias
7.7.1. O Protocolo entre a DGRSP e o SEF
Em fevereiro de 2021 foi assinado um Protocolo entre a DGRSP e o Serviço de SEF estabe-
lecendo a cedência das instalações do Reduto Sul do EP de Caxias para ali alojar estrangeiros
à guarda do SEF no âmbito de processos de afastamento coercivo ou de recusa de entrada
na fronteira externa. De acordo com informações anteriormente recolhidas junto do SEF, esta
solução destinar-se-ia à resolução de eventuais problemas de sobrelotação que pudessem
surgir em resultado da progressiva reabertura de fronteiras e da diminuição da lotação dos
EECIT, nomeadamente do EECIT de Lisboa.
7.7.2. A “transformação” do Reduto Sul em CIT
O edifício do Reduto Sul do EP de Caxias encontra-se numa zona relativamente afastada
de centros populacionais, algo que, ao lhe acrescer um défice de transportes públicos, difi-
cultaria, por exemplo, a deslocação de visitas ou até de advogados. Daí que a própria situação
geográfica não se tenha revelado ideal, contrastando, por exemplo, com a Unidade Habitacio-
nal de Santo António, no centro da cidade do Porto. A visita do MNP foi particularmente opor-
tuna pois tinham sido recentemente iniciadas as obras no espaço, onde se encontrava um
guarda prisional do EP do Linhó que supervisionava três reclusos desse mesmo estabeleci-
mento, os quais, estando em regime aberto no exterior, trabalhavam na renovação do espaço.
Desde o primeiro momento, o MNP reconheceu as características vincadamente carce-
rárias da edificação, rodeada de redes altas, torres de vigilância e grades, com claro pendor
repressivo e punitivo. Prevista a utilização apenas do rés do chão, observou-se neste piso um
corredor típico de um EP: estreito, com pouca luz natural e inóspito e ao longo do qual as
portas dos alojamentos estavam a ser revestidas por chapas de metal para tapar as grades
“para as disfarçar e para ficar diferente”. Os alojamentos seriam constituídos por cinco cama-
ratas, não sendo claro como se faria a distribuição da população a alojar, nomeadamente no
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que concerne à separação entre homens e mulheres, eventuais famílias e cidadãos particu-
larmente vulneráveis, como crianças desacompanhadas ou pessoas com especiais necessi-
dades de saúde. Outro aspeto que ressaltou da visita foi que a utilização como CIT poderia
ser temporária, não ficando excluído o regresso à função penitenciária. Ou seja, as eventuais
alterações de fundo que seriam necessárias para garantir que o espaço poderia, efetivamente,
funcionar como CIT exigiriam um investimento mais avultado e uma renovação profunda que
não se coadunaria com um eventual regresso ao funcionamento do Reduto Sul enquanto
prisão. Como consequência, o Reduto Sul nunca seria um verdadeiro e adequado CIT, sendo
que o seu funcionamento constituiria, até por comparação com o renovado EECIT de Lisboa,
um claro retrocesso suscetível de colocar em causa a privacidade, segurança e dignidade
da privação de liberdade dos migrantes.
Concluiu o MNP que, apesar de não ter conseguido esclarecer todas as questões relati-
vas ao futuro CIT, o espaço em causa não deveria servir para acolher pessoas migrantes, não
tendo perdido uma vincada natureza carcerária, motivo pelo qual se pronunciou no sentido
da revisão das decisões tomadas e da eventual revogação do Protocolo em causa. Foi, deste
modo, com satisfação que o MNP recebeu a notícia do abandono do projeto de reconversão
do Reduto Sul do EP de Caxias em CIT.
7.8. O espaço no Porto de Pesca de Vila Real de Santo
António
7.8.1. O contexto
Os anos de 2020 e 2021 foram anos marcados pelo desembarque de barcos de cidadãos
estrangeiros que entraram irregularmente em Portugal – nomeadamente grupos de cida-
dãos marroquinos. A maioria destes cidadãos foram posteriormente encontrados e colocados
em EECIT. Por decisão judicial, alguns deles receberam indicações para permanecerem até 90
dias no EECIT de Faro, um espaço reiteradamente considerado desadequado para permanên-
cias superiores a 48h, enquanto se negociava com Marrocos a sua repatriação. Como descrito
no Relatório Anual de 2020 do MNP, o próprio SEF reconheceu, numa visita realizada ao EECIT
de Faro, que o espaço “não tem condições para receber pessoas por muito tempo”. Outros
cidadãos chegaram a ser colocados no Quartel de Tavira, local que não estava pensado para
este tipo de situações, pois não havia mais espaço nem em EECIT nem na UHSA.
7.8.2. O Protocolo entre o SEF e a Docapesca
De acordo com informação recolhida junto do Serviço de Estrangeiros e Fonteiras (SEF),
no começo de 2021, foi assinado um Protocolo entre o SEF e a Docapesca para a cedência de
um espaço no Porto de Pesca de Vila Real de Santo António onde se previa a instalação, com
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 77
a colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, de um “Hotspot (local que se destinará à assis-
tência humanitária de primeira linha para a prestação de cuidados médicos e alimentação a
cidadãos migrantes que desembarquem ilegalmente na costa algarvia)”.
O MNP recebeu a notícia desta possível alternativa com alguma surpresa, desde logo por
ser um espaço num Porto de Pesca, propriedade de uma empresa tutelada pelo Ministério
do Mar. Para além disso, não conseguiu obter informações de nenhuma fonte – nem junto
da Docapesca, nem, posteriormente, no EECIT de Faro – sobre o projeto. No mais, a própria
expressão Hotspot carecerá de alguma clareza, suscitando dúvidas quanto à efetiva instalação
de cidadãos estrangeiros.
7.8.3. O local
O espaço em si é bastante pequeno, cingindo-se a dois armazéns-garagens paralelos, de
dois andares cada um e com uma separação por uma parede e, mesmo com obras, o MNP
não vislumbrou a capacidade de oferecer condições adequadas para a privação de liberdade.
Colocar cidadãos em armazéns não se afigura razoável e, face às dimensões do espaço e à falta
de uma zona de lazer ao ar livre (existem apenas duas pequenas varandas no piso superior),
não pareceu sequer possível a transformação num verdadeiro EECIT.
7.8.4. Assistência de primeira linha ou instalação?
A visita suscitou dúvidas quanto ao verdadeiro propósito do Hotspot. Por um lado, a pres-
tação de assistência humanitária de primeira linha a cidadãos que chegam por água a Portu-
gal poderá não implicar a existência de um espaço específico, face ao fluxo populacional em
causa e ao tipo de situações encontradas no passado, podendo haver outras formas de garan-
tir cuidados médicos por vias ordinárias. Por outro lado, o MNP receia que, caracterizando-se o
espaço como local para prestação de primeiros cuidados, nele se acabe por privar os cidadãos
de liberdade por períodos prolongados em condições materiais que dificilmente oferecerão
condições mínimas, mesmo para estadias até 48h, face às suas reduzidas dimensões e todas
as óbvias consequências daí decorrentes. Estas questões levaram a que o MNP aconselhasse o
repensar desta solução temporária.
7.9. Os desafios futuros
É com consternação que o MNP conclui que em 2021 não ocorreram desenvolvimentos
significativos a respeito da detenção de cidadãos estrangeiros em Portugal, subsistindo
as questões identificadas em 2020, designadamente a necessidade tanto da criação de um
verdadeiro CIT na área de Lisboa como da uniformização dos procedimentos seguidos nos
diferentes locais de detenção de cidadãos estrangeiros.
78 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021
As preocupações expressas em face da persistente incerteza quanto à concretização de
alternativas aos atuais locais de detenção, em especial na área de Lisboa, agravam-se à
medida que o tráfego aéreo internacional se intensifica: o regresso da normalidade nos fluxos
migratórios e a ausência de opções viáveis poderão contribuir para o colapso de um sistema
de detenção de migrantes já em si mesmo deficitário. Estas apreensões são ampliadas por
fatores de diferentes ordens. Por um lado, a capacidade de alojamento de cidadãos estran-
geiros em Portugal é atualmente menor em comparação ao período pré-pandémico em
virtude i) da diminuição da lotação do EECIT de Lisboa; ii) do encerramento do EECIT do aero-
porto do Porto em 2020; e iii) da não reabertura da ala feminina do EECIT de Faro. Por outro
lado, têm vindo a ser abandonadas as soluções apresentadas pelo Ministério da Adminis-
tração Interna, como é o caso da abertura de um CIT em Almoçageme ou da utilização das
instalações do Reduto Sul do EP de Caxias. A tudo isto acresce a incerteza relativamente a
outros projetos anunciados, como a criação de um hotspot no Porto de Pesca de Vila Real de
Santo António ou a eventual instalação de um EECIT em Vendas Novas.
Continua também a fazer-se sentir a necessidade de harmonização de procedimentos,
designadamente no que toca à dedução de pedidos de asilo. Somente no EECIT de Lisboa é
concedido visto de entrada temporária às pessoas que solicitam asilo e que ficam instaladas
em liberdade no CPR ou em unidades hoteleiras, prática que o MNP elogia e que repete dever
ser estendida a todos os espaços de detenção de cidadãos estrangeiros.
Não obstante o MNP compreender que as incertezas sobre a própria existência e funcio-
namento do SEF no futuro são suscetíveis de constituir um obstáculo à necessidade de con-
cretizar uma reforma na detenção de migrantes em Portugal, relembra que o tempo de pan-
demia constituiu uma oportunidade única e desaproveitada para renovar locais de detenção
de cidadãos estrangeiros, repensar procedimentos e, consequentemente, alcançar a melhoria
das condições de tratamento destas pessoas pelo Estado português.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2021 | 79
Na defesa dos cidadãos
8
PRINCIPAIS SIGLAS
E ABREVIATURAS
8. Principais siglas e abreviaturas
APAV Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
CAT
Degradantes ou Desumanos
CE Centros Educativos
CEP Código de Execução de Penas
CIT Centros de Instalação Temporária
CPJ Centro Protocolar da Justiça
CPR Conselho Português para os Refugiados
CPT Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa
DGRSP Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
EECIT Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária
EP Estabelecimentos Prisionais
JRS Serviço Jesuíta aos Refugiados
LSAE Licença de Saída Administrativa Extraordinária
MNP Mecanismo Nacional de Prevenção
OIM Organização Internacional para as Migrações
Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e outras Penas
PFCAT
ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos
SCML Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
SIRS Sistema Integrado de Reinserção Social
SNS Sistema Nacional de Saúde
SPT Subcomité para a Prevenção da Tortura
TEDH Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
TPRS Técnicos Profissionais de Reinserção Social
UHSA Unidade Habitacional de Santo António
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Na defesa dos cidadãos
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Na defesa dos cidadãos
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