Parecer n.º 113/1954
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
direito portugues vigente dispensa protecção adequada a defesa da propriedade cultural que a Convenção pretende assegurar
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Ratificando a Convenção, aprovada pela CI da Haia de 1954, Portugal
Relator: GARCIA MARQUES
quais com a categoria de direitos fundamentais: o direito de propriedade privada, a protecção do patrimonio cultural e artistico, a paisagem, o meio ambiente, a paz e a tranquilidade publicas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Tradução de várias notificações do Director-Geral da Unesco- declarações/reservas de
Relator: MONTEIRO DINIS
vertente mais significativa do direito a habitação enquanto "direito economico social e cultural" contem-se na sua dimensão positiva, isto e, no direito dos cidadãos as medidas e prestações estaduais ... Estado) direitos esses, porventura tambem constitucionalmente consagrados, como sucede, alias, com o direito de propriedade privada, elencado no titulo constitucional correspondente aos direitos economicos, sociais e culturais. IV - Não existe
Relator: LOPES ROCHA
Fevereiro de 1980 e de 18 de Dezembro de 1980, relativos a questão da propriedade dos objectos recuperados do navio "Slot Ter Hooge"; 2 - Os factos apreciados nos pareceres referidos ... anterior não autorizam juizo favoravel a qualificação de tais objectos como pertinentes ao patrimonio cultural, historico ou arqueologico do pais e, por isso, sujeitos ao regime juridico instituido para defesa
Relator: TAVARES DA COSTA
gruta do Zambujal e propriedade particular; 2 - O seu eventual interesse arqueologico e turistico pode e deve ser resguardado em nome do patrimonio cultural do Pais, cuidando-se da conservação
Relator: CARVALHO GUERRA
estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra ... vastas teias globais de comércio. IV - O licenciamento, contrato típico do Direito da Propriedade Industrial, constitui um modus de exploração mediato do objecto do direito industrial, em certo registo sendo
Relator: RENATO BARROSO
propriedade, enquanto bem jurídico-penal específico (alicerçado na tutela constitucional do direito de propriedade, constante do artigo 62.º, da Constituição), deve ser considerada como uma relação de exclusividade entre ... coisa. II - No dano qualificado são também tutelados interesses supra-individuais, como o significado cultural, artístico e histórico da coisa. Nestes casos o ofendido é a comunidade no seu todo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
intensamente censurável. XII - Todavia, essa desproporcionalidade deve ser avaliada dum ponto de vista ético-cultural e à luz de padrões comuns do meio em que o crime ocorreu: uma pequena ... fonte de conflitos e paixões violentas, as divergências relacionadas com questões de propriedade e demarcação de terrenos não revelam um “egoísmo mesquinho e insignificante” do arguido, cujo comportamento, sob esse
Relator: ANTONIO VITORINO
Governo fica autorizado a legislar no sentido da criação de um regime de mecenato cultural a organização "Lisboa, capital europeia de cultura 1994", o certo e que e possivel entrever ... objecto a definição de um corpo normativo que permita a determinação do valor da propriedade rustica e urbana, valor esse que servira de base a aplicação futura da Contribuição Autarquica
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público. III- Ações essas (para defesa desses bens) que tanto podem situar ... notarial, na qual o réu justificante afirmou a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre determinado imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: ISABEL SILVA
integrar, como no caso dos autos, o conceito de obra artística de criação e propriedade intelectual (cf. artigo 2º nº 1 al. f) do CDADC). II -Nos termos do disposto ... incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento
Relator: GARCIA MARQUES
atribuir à Fundação a criar - fins de natureza filantrópica, caritativa, científica, desportiva, religiosa, literária, cultural, educacional e ainda os compreendidos no âmbito da saúde, em Portugal e em qualquer parte ... Fundação Aga Khan Portugal" é instrumento adequado a operar a transferência da respectiva propriedade, uma vez precedida de deliberação, conforme com os respectivos estatutos, por parte do Conselho (de Administração
Relator: MÁRIO SILVA
dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. 2. Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel oponha-se não ... acordo com a sua natureza e finalidade, dentro do contexto social, económico e cultural em que se localiza. O que quer dizer que só são atendíveis as emissões que causem
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo