Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1954

Data
1954-12-27
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A assinatura do Protocolo, aprovado na Conferencia Internacional sobre protecção dos bens culturais em caso de conflito armado, não implicando a sua ratificação ulterior, pode ser feita, sem inconvenientes, por Portugal que ja assinou a correspondente Convenção da qual resultam obrigações que tem desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo global a luz dos textos respectivos e dos demais aprovados naquela Conferencia. ###

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