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Relator: ESPERANÇA MEALHA
I – O artigo 640.º, em conjugação com o artigo 662.º
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Relator: ESPERANÇA MEALHA
I – O artigo 640.º, em conjugação com o artigo 662.º
Relator: SOFIA DAVID
I - A impugnação do julgamento da matéria de facto e a modificabilidade
Relator: COELHO DA CUNHA
I- A simples inscrição de um imóvel na matriz não confere ao
Relator: LURDES TOSCANO
causa o Decreto-Lei nº 67/2016, de 3 de Novembro, que aprova o programa especial de redução do endividamento ao Estado, e em cujo preâmbulo se pode ... trabalho.» II - O requerimento apresentado pelo recorrido de correcção do lapso de inserção no Programa Peres tem que ser analisado e decidido tendo em conta a situação tributária existente
Relator: PEDRO MARCHÃO MAQUES
Maio, na Amadora, e que se inseriu no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER – Decreto-Lei, n.º 163/93, de 7 de Maio), a pretensão de que se suspenda
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
abrangidas pelos rendimentos resultantes da propriedade intelectual, quais os programas que estiveram na génese da intitulada produção artística, tal coarta, per se, a possibilidade de se aferir da concreta/casuística