Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
utente, pondo-se fim a uma ampla querela doutrinária e jurisprudencial. «Estando-se perante especiais actividades económicas geradoras de riscos elevados de lesão de bens e direitos de terceiros, muitas ... Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16 de dezembro de 2009 (processo 47/05.0TBSTS.P1), in http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e065f1c5d64c747802576b6003cbabc? OpenDocument (consultado em 15 de dezembro 2016). 4 Querendo fazer
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
211/DRCLVT/2012, aprovada pelo diretor regional, em 24/01/2012. Estaria em causa a restituição de processos instrutores pelo presidente do extinto IGESPAR, IP, para se pronunciarem de acordo com o sempre citado ... ædificandi (n.º 3). §2.º - Da natureza jurídica e estatuto das zonas especiais de proteção 17. Zonas gerais e especiais, ambas constituem verdadeiras servidões adminis- trativas
pode processar contraordenações rodoviárias e aplicar as respetivas coimas por estacionamento de veículos por tempo superior ao estabelecido ou sem pagamento da taxa fixada. §2. A instrução do processo aberto ... cunstância de o município a que V.Ex.ª preside instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular. 16. Materializando o objeto das queixas, foi enviada a este órgão
Ex.mo Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública Largo da Penha
414/INT/2010; iii) O processo de licenciamento de obras de alteração correu termos na Divisão de Equipamentos Públicos e Licenciamentos Especiais sob o n.º 391/EDI/2010; iv) Em 11.05.2011 foi emitida ... Equipamentos Públicos e Licenciamentos Especiais – olvidou que aquela direção regional se pronunciara, na sequência de uma exposição apresentada pelo queixoso, exclusivamente quanto processo de licenciamento que ali correu termos
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
fundamentos dessas conclusões. São, ainda, relatados atrasos significativos na tramitação e decisão dos processos. Pagamentos: Na maioria dos casos o ISS, I.P. não assegura o primeiro mês de intervenção, apesar ... Processo nº 236/04-5BEPNF – Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que: “O facto de o aluno não preencher os requisitos para ser considerado aluno com necessidades educativas especiais no sentido
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
posição da Ordem dos Médicos, chamada a pronunciar-se no âmbito da instrução do processo em curso. Assim, é opinião expressa do Colégio da Especialidade de Doenças Infeciosas da Ordem ... esse risco omnipresente, quer na preparação da ação, quer a implementar após situações especiais de risco de contágio; as principais fontes de contágio do VIH estão identificadas e circunscritas, ocorrendo
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
após realização de vistoria conjunta ao local, confirmou-se a inexistência de qualquer processo de licenciamento municipal desencadeado pelo infractor. 15. Comunicou-se, paralelamente, a pretérita instauração de procedimento ... Urbanas (R.G.E.U.)1, integrado no Capítulo VII do Título III com a epígrafe “Condições Especiais relativas à Salubridade das Edificações e dos Terrenos de Construção”, “As instalações para alojamento
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
entendimento de que a caducidade dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes consagrados no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro ... Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)1. Em concreto, aí se afirma que “os regimes especiais de contratação de docentes consagrados no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e