03600/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Do despacho que integra o contribuinte no regime simplificado de tributação não cabe impugnação judicial por não se encontrar em causa qualquer acto que aprecie a legalidade do acto ... impugnação judicial contra tal despacho que integrou o contribuinte no regime simplificado ocorre um erro na forma de processo, sem possibilidade de convolação, por inexistir forma de processo judicial adequada