90-0061
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
53 resultados nos descritores e sumários · 295 no texto integral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional publicado no Diario
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de