172 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    208/23.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... caso afirmativo, se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo

  2. TCAScitado por 1só sumário

    196/23.3BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... caso afirmativo, se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo

  3. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo judicial (cfr.artº.245, do C.P.Civil), assim visando garantir a sua possibilidade de defesa efectiva e plena em tempo útil. 5. Não tem aplicação no processo penal a figura ... actuar sempre obedeceu a um procedimento próprio de natureza sancionatória, moldado a partir do processo penal, que é expressamente assumido como direito subsidiário (cfr.artº.41, nº.1, do R.G.C.O

  4. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário

  5. TCASsó sumário

    371/23.0BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... caso afirmativo, se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo

  6. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    processo administrativo disciplinar é autónomo do processo penal, mas não é sempre e absolutamente autónomo ou independente. II - A ordem jurídica não teria racionalidade, unidade e coerência (cf. artigo ... processo penal. Nessa parte há autoridade de caso julgado da sentença penal para com a decisão disciplinar. V – Pelo que, quanto a tais factos já provados na sentença penal condenatória

  7. TCASsó sumário

    1276/19.5BESNT

    Relator: ELIANA PINTO

    teremos todos os meios de prova em direito permitidos (aplicação subsidiaria do princípio de processo penal presente no artigo 125.º do CPP e, bem assim, do previsto quanto ... convocando-se, ainda, quanto à inquirição de testemunhas, as regras de processo penal (com as devidas adaptações, o regime dos artigos

  8. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário

  9. TCASsó sumário

    1475/17.4BELSB

    Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    mesma. II – Provando-se que a demora irrazoável da decisão judicial final num processo penal causou danos patrimoniais, inerentes à permanência, por tempo excessivo, da apreensão de uma quantia pecuniária ... ordem de processo penal e devolvida na sequência da decisão absolutória, mas não sendo possível quantificar a perda patrimonial, pode servir, como ponto de partida para um juízo de equidade

  10. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis ... penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal – CPP). II - Face ao disposto no artigo

  11. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    642º, do CPC . III)- Assim sendo , não é admissível a contradita , no âmbito do processo penal e do processo disciplinar , pois à produção da prova testemunhal tem de se aplicar ... ataque à própria pessoa da testemunha e suas qualidades , não pode ser utilizada em processo penal . VI)- Independentemente , do referido instituto poder ou não ser utilizado em processo disciplinar

  12. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penal a apensação de processos está ligada a motivos de competência por conexão, tal como dispõe o artº.24 e seg., do Código de Processo Penal (as normas do Código ... Processo Penal são aplicáveis ao caso dos autos por força do disposto no artº.3, al.b), do R.G.I.T., e do artº.41, nº.1, do Regime Geral das Contra-Ordenações

  13. TCASsó sumário

    05523/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 5. Indício, no âmbito do processo penal, consiste na circunstância certa através da qual se pode chegar, por indução lógica

  14. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    regra , a autonomia dos processos respectivos , não é irremediavelmente afectado só porque se dá relevância ,no âmbito disciplinar , a determinada decisão proferida no processo penal . IV)- No caso « sub judice ... ilícitos e dos valores subjacentes é que , mesmo quando , por razões ligadas ao processo penal , não seja determinada a suspensão das funções públicas , esta deve ser decretada, mas por motivos

  15. TCASsó sumário

    203/23.0BEALM

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    tendo, por conseguinte, sido analisada a questão prejudicial que terá motivado a suspensão do processo penal, a mesma deve ser decidida no domínio do processo penal, em obediência ao princípio ... suficiência do processo penal

  16. TCASsó sumário

    537/12.9BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Pretendendo o Recorrente aceder a documentos insertos num processo penal, em fase de inquérito, está essa informação protegida pelo segredo de justiça e devem aplicar-se a esse pedido ... artigos 86º e 89º do CPP, o pedido de acesso à informação contida nesse processo penal, ou aos documentos que ali estão incluídos, é agora apenas e só da competência

  17. TCASsó sumário

    11278/14

    Relator: SOFIA DAVID

    Pretendendo o Recorrente aceder a relatórios de auditoria e a outros documentos insertos num processo penal, em fase de inquérito, está essa informação protegida pelo segredo de justiça e devem ... artigos 86º e 89º do CPP, o pedido de acesso à informação contida nesse processo penal, ou aos documentos que ali estão incluídos, é agora apenas e só da competência