Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
categoria anterior, por força do disposto nesse diploma para as três fases do processo de descongelamento (n.º 1). 5.º A adopção de critérios de progressão e promoção ... não salvaguardam. 7.º De facto, não se reconhece qualquer critério objectivo ou valor constitucionalmente relevante que possa sustentar a subversão do princípio da igualdade na vertente consagrada para
categoria anterior, por força do disposto nesse diploma para as três fases do processo de descongelamento (n.º 1). 5.º A adopção de critérios de progressão e promoção ... não salvaguardam. 7.º De facto, não se reconhece qualquer critério objectivo ou valor constitucionalmente relevante que possa sustentar a subversão do princípio da igualdade na vertente consagrada para
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
abstenha de atribuir qualquer valor jurídico ao resultado do denominado «Processo de Partilha de Decisão», que decorreu em 4 e 5 de março de 2015, com vista à alteração ... deliberação ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade. Nenhum destes requisitos foi observado. Note-se que o Regulamento de Processo de Partilha da Decisão, aprovado pela
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
tributário e ao processo judicial tributário (âmbito formal da relação jurídico-tributária).”. 9 - Cfr. SOUSA, Alfredo José de e PAIXÃO, José da Silva , “Código de Processo Tributário” – Comentado e Anotado ... processos fiscais comuniquem, no prazo de 15 dias, qualquer alteração do seu domicílio ou sede. E acrescenta o Autor citado, ainda que com reservas em termos de constitucionalidade da norma
Ainda que esta norma constitucional se encontre, sistematicamente, no contexto das garantias do processo penal, há de aplicar-se, por maioria de razão, a outras situações (por exemplo artigo
previstos nos artºs 68.º e 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, caso considerem a existência de qualquer ilegalidade.» 4 Ora, a decisão de não acatamento ... consagração de presunções absolutas de tributação, como foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 348/97 – processo n.º 63/96. Nesse sentido, dispõe o artigo
aceitação de candidaturas aos órgãos das autarquias locais consubstanciarem fases integralmente jurisdicionalizadas do processo eleitoral, estando franqueado o recurso, nas condições de legitimidade fixadas ... Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada subsequentemente), para o Tribunal 1 Constitucional. A decisão deste Tribunal, a ser tomada em plenário e em curto lapso de tempo
Sua Excelência O Ministro da Educação e Ciência Av. 5 de Outubro
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Sua Excelência O Ministro da Administração Interna Praça do Comércio 1149-015
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, de 24.04.2012, tal classificação não é definitiva, porquanto o processo de elaboração ainda não chegou ao seu termo, encontrando-se, aliás, ainda em “fase final ... incerto e que considero por demais prolongado. 14. Lembro que o Acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu não conhecer do objeto do recurso da decisão proferida por Acórdão do Supremo
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de