90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade mais graves do que os de ilegalidade por porem em cheque a propria Constituição - havera lugar a apreciar as invocadas ilegalidades das normas impugnadas. II - Em materia de remição ... sustentar-se que as normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios