00692/08.2BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevê-se um poder/dever do tribunal (“dever oficial de agir”) que se insere no poder mais amplo de direcção do processo e princípio do inquisitório previsto
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevê-se um poder/dever do tribunal (“dever oficial de agir”) que se insere no poder mais amplo de direcção do processo e princípio do inquisitório previsto
Relator: Fernanda Esteves
notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3º, nº 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial tributário e que se destina a impedir ... consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível de influir no exame e na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade de processo enquadrável no artigo 201º
Relator: Ana Patrocínio
notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial tributário e que se destina ... consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível de influir no exame e na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade de processo enquadrável no artigo
Relator: Álvaro Dantas
legislador optou pela consagração de uma noção ampla do princípio do contraditório, “entendida como garantia de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, mediante a possibilidade ... qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão”. 3. Previamente à decisão de indeferimento liminar impunha-se a notificação ao embargante da informação oficial e do documento
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I-A frequência do Curso destinado a recrutar Agentes Policiais por alguém
Relator: Aníbal Ferraz
rendimentos apresentadas pelos contribuintes à AT, por princípio, beneficiárias da presunção de verdadeiras, se sustentasse que as declarações prestadas perante outro oficial público (por ex. o notário) tinham um valor ... confere legitimidade e consistência. 10. No âmbito do procedimento e/ou do processo tributário, ao nível da elaboração doutrinal e jurisprudencial, é, presentemente, aceite que, regra geral, cabe
Relator: Aníbal Ferraz
efectivação, nomeadamente, no que concerne às formalidades a respeitar, da citação, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos arts. 188.º a 194.º CPPT ... pretérito Código de Processo Tributário/CPT) podemos afirmar que o legislador previu, para utilização em processos de execução fiscal, dois tipos de citações: as “citações meramente provisórias” e as “citações
Relator: Aníbal Ferraz
postal faz--se através de carta registada com aviso de recepção, obedecendo a modelo oficialmente aprovado, dirigida à pessoa a citar e endereçada para a sua residência ou local ... falta de citação, na medida em que o Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT omite qualquer indicação de situações relativamente às quais deva entender-se que aquela falta