425/07.0TAPTM-C.E1
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
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Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa ... natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro na atribuição ao juiz
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Acórdão de Fixação de Jurisprudência, nos seguintes termos: «Como se sabe, o princípio da oficialidade do processo consagrado no artigo 219.º, n.º 1, da CRP, refletido nos artigos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
áreas técnicas, não necessita de ser provada em processo - e da ciência, que após a ingestão do álcool o processo da sua absorção inicia-se de imediato: o álcool entra ... oficialmente aprovados gozam de um especial valor probatório – mas de modo algum definitivo, antes só prima facie ou de interim, que é compatível, mesmo em processo contraordenacional, com o princípio
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio subsidiário e supletivo de investigação oficial, bem assim como o princípio do processo equitativo, são contrários à preclusão, por tal implicar exigências
Relator: TOMÉ BRANCO
sabido que um dos princípios fundamentais do nosso processo penal é o princípio da oficialidade, consagrado no art° 48° do C.P., cujo significado é o de que cabe ... prática de infracções penais e, finda a investigação, deduzir ou não acusação. II – Este princípio, contudo, sofre algumas restrições, designadamente, em função da natureza dos crimes – semi-públicos
Relator: BRAVO SERRA
I - A circunstancia de uma norma legal ter sido entretanto revogada não
Relator: JORGE BISPO
correta ponderação da estrutura acusatória do processo penal (artº 32º, nº 5, da CRP), bem como dos princípios do contraditório e da oficialidade, a solução maioritariamente seguida pela jurisprudência
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade implicam não poder ser aplicada uma multa pela apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
papel do assistente em processo penal assentam numa visão exclusivista do papel punitivo do Estado com personificação no Ministério Público, num exacerbar do princípio da oficialidade, justificado em tempos recuados
Relator: PAULO REGISTO
prova em processo penal, que não é um processo de partes, é orientada pelo princípio da descoberta da verdade material e pelo princípio da oficialidade. 6. Mesmo sem qualquer impulso ... seja necessária para o completo apuramento dos factos que constituem o objecto do processo, sem estar vinculado ao cumprimento de exigências de ordem formal. 7. Por seu turno, os sujeitos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
disposto no artigo 690º A, do Código de Processo Civil. II – Quanto a provas, deparamos com o princípio do inquisitório (oficialidade) – Artigo 265º, nº 3, do C.P.C. -, isto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original ... receção e o tratamento da correspondência na sede oficial. (vi) O regime de citação por depósito não ofende o princípio do processo equitativo nem a proibição da indefesa (art. 20/4
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo ... oficial em serviço na Policia de Segurança Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado expressamente para o processo criminal no artigo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevê-se um poder/dever do tribunal (“dever oficial de agir”) que se insere no poder mais amplo de direcção do processo e princípio do inquisitório previsto
Relator: JOSÉ CORREIA
acordo com o princípio da especialização dos exercícios. E o princípio da prudência adoptado pelo Plano Oficial de Contabilidade determina que as diminuições do activo, ainda que potenciais, deverão
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
estrutura acusatória do processo penal (art. 32º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa), bem como dos princípios do contraditório e da oficialidade, a solução maioritariamente seguida pela jurisprudência
Relator: JOSÉ CORREIA
acordo com o princípio da especialização dos exercícios. E o princípio da prudência adoptado pelo Plano Oficial de Contabilidade determina que as diminuições do activo, ainda que potenciais, deverão