03145/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio penal da proibição do “non bis in idem”, sendo causa de ilegalidade do acto tributário. 8. A duplicação de colecta resulta da aplicação do mesmo preceito legal mais ... substituição apresentadas pelo sujeito passivo, como é o caso dos presentes autos. 9. O princípio da especialização ou do acréscimo encontra-se consagrado no artº.18, do C.I.R.C. (cfr.art
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- DUPLICAÇÃO DE COLECTA. UNICIDADE DO FACTO TRIBUTÁRIO
- PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS
- INEXISTÊNCIA DO FACTO TRIBUTÁRIO
- ARTº.103, Nº.2, DA C.R.PORTUGUESA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA