Tribunal Central Administrativo Sul
I - No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros indemnizatórios e de indemnização por garantia indevida, que podem ser consequências da anulação, mas não pode ser regulada a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado; II - Não tendo sido apreciada no processo de impugnação a questão prejudicial que terá motivado a suspensão do processo penal (art. 47.º do RGIT), nos termos do art. 7.º n.º 4 do CPP, a mesma terá ali de ser decidida, ao abrigo do princípio da suficiência do processo penal (art. 7.º n.º 1 do CPP).
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