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Relator: JOSÉ CORREIA
facti species" complexa, envolvendo uma sucessão de actos/ negócios coordenados entre si, embora possam ocorrer em momentos temporais diversos, e com o objectivo comum de conseguir uma vantagem fiscal. Face ... conduta da A. Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa ser sancionada. XIII) –O art°.38, n°.2, da L. G. Tributária, na redacção resultante