Parecer n.º 37/1981
Relator: MILLER SIMÕES
Gerais do Ensino Secundario e do Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer facto
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Relator: MILLER SIMÕES
Gerais do Ensino Secundario e do Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer facto
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: Joaquim Cruzeiro
Apenas é considerado como trabalho extraordinário o que é prestado fora do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão de serviço para o exercício de funções não docentes, desde que não revistam ... requerem, para o respectivo exercício, as qualificações e exigências de formação próprias do pessoal docente. Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo para efeitos de progressão
Relator: ALDA NUNES
Acresce que os regulamentos, além de sujeitos à Constituição e à lei, não podem, em geral, nos termos do art 142º, nº 2 do CPA e do princípio da inderrogabilidade ... inválido, quando o aviso de abertura de concurso permita a vinculação extraordinária do pessoal docente não incluído na norma de habilitação, no caso norma do orçamento do Estado (art 39º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador ... Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente, conjugado com o Regulamento de avaliação do desempenho dos mesmos trabalhadores, que vigoram
Relator: HENRIQUES GASPAR
Legislativo Regional n 3/88/M, de 16 de Maio, integra o grupo do pessoal administrativo do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, que se estrutura de modo uniforme
Relator: José Gomes Correia
infância apenas conta o tempo prestado como docente. II) -Uma auxiliar de educação não é pessoal docente e portanto não lhe são aplicáveis os DLs. 35/88, de 4/2, 290/75
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
agregação é um mero grau académico e não uma categoria da carreira do pessoal docente universitário. 2. Todavia, para efeitos remuneratórios, atento as escalas salariais constantes do anexo
Relator: MANUEL MATOS
remuneratória dos docentes do ensino superior universitário que sejam contratados; 7.ª – A autonomia das universidades compreende a competência de recrutamento e promoção do seu pessoal, seja docente ... proceder ao recrutamento de pessoal docente e não docente durante os anos de 2013, 2014 e 2015, desde que as contratações não impliquem um aumento do valor total das remunerações
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não se questionando no tribunal "a quo" que o acto administrativo
Relator: Antero Pires Salvador
são carreiras distintas - a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e a carreira do pessoal docente universitário - não podem os docentes do ensino superior politécnico participar nas deliberações
Relator: Helena Ribeiro
docentes nas escolas profissionais públicas passaria a reger-se pela legislação aplicável ao pessoal docente dos restantes estabelecimentos públicos de ensino secundário. III- Até então o pessoal docente e não
Relator: Luís Armando Bilro Verão
pessoal docente de carreira, o regime de dedicação exclusiva, o qual apenas poderá ser substituído, no caso de opção do docente nesse sentido, pelo regime de tempo integral, não podendo ... pessoal docente de carreira, de acordo com o disposto nos artigos 30.º a 33.º-A e 67.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, prestar funções em regime
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino
Relator: Frederico Macedo Branco
consagra-se singelamente o conteúdo funcional do pessoal docente, sendo que logo na referida alínea a) se refere que cabe aos docentes «Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para ... conceito de componente não letiva, refere sintomaticamente o n.º 1 do art.º 82.º do ECD que «A componente não letiva do pessoal docente abrange a realização
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Setembro, e do Decreto-Lei n.º 519-E/79, de 28 de Dezembro, os docentes de nacionalidade portuguesa contratados ao abrigo e no âmbito dos procedimentos previstos no artigo ... 321/88, de 22 de Setembro – que disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior, particular e cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações – não se aplica no âmbito
Relator: Antero Pires Salvador
durante o período de leccionação da disciplina ou área curricular não disciplinar. 2 . A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual ... componentes lectiva, mas também e, eventualmente, as prestadas também além das prestadas na componente não lectiva, desde que ambas registadas no horário semanal de trabalho do docente.* *Sumário elaborado pelo
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva
Relator: JAIME FERREIRA
receber, e tratando-se de factos e questões não alegados pelas partes nem suscitados pelos termos da acção, não pode o Tribunal vir a decretá-la , sob pena de nulidade ... dependente de sucessivas autorizações administrativas e condicionada à verificação de carência de pessoal docente devidamente habilitado, não pode concluir-se que as sucessivas contratações violaram o princípio constitucional sobre