17 resultados nos descritores e sumários · 863 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 2/1971

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    expressão "pessoal dos CTT", constante do n 3 do artigo 27 do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal (anexo I ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro

  2. TRC

    3897/05

    Relator: ANTÓNIO F. MARTINS

    trabalhadores e pensionistas da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal mantêm perante os CTT todos os direitos e obrigações de que forem titulares na data da entrada em vigor ... definida no artº 2º, nº 3, al. a), do Regulamento Geral do Pessoal dos CTT, aprovado pela Portaria 706/71, de 18/12, pelo que tal tipo de relação laboral era regulada

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 15/1972

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    pessoal da empresa publica do Estado, denominada "Correios e Telecomunicações de Portugal"; 2 - Os aposentados e reformados não podem desempenhar cargos incluidos no Escalão III do pessoal da mesma empresa ... remuneração; 4 - O pensionista do Montepio dos Servidores do Estado, que exerça funções nos CTT, pode auferir o suplemento a pensão a que se refere o Decreto

  4. TRC

    452/07.8TTAGD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ... pessoal da empresa pública “Correios e Telecomunicações de Portugal” – seu artº 9º, nº 2. III – Tendo o agravante sido subscritor da CGA e antes da transformação dos CTT em sociedade

  5. TRC

    280/07.0TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ... pessoal da empresa pública “Correios e Telecomunicações de Portugal” – seu artº 9º, nº 2. III – Tendo a agravante sido subscritora da CGA e antes da transformação dos CTT em sociedade

  6. TCASsó sumário

    08100/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    residência pessoal, acautelar que qualquer outra pessoa, colaborador, estagiário ou funcionário do seu escritório pudesse receber as cartas, pedir expedição de correspondência nos CTT, ou de substabelecer o mandato

  7. TRG

    1245/16.7T8VCT.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    permitido o trabalho, no período referido, ao pessoal indispensável ao regular funcionamento dos estabelecimentos, relativamente a determinados serviços, devendo este pessoal ter o período de descanso semanal num outro ... autoriza a mudança do dia de descanso. IV - Em tais situações, a cláusula da CTT em que se refere que, “o trabalho prestado no período de descanso semanal ou folga

  8. TCANsó sumário

    00684/16.8BEPNF

    Relator: Barbara Tavares Teles

    electrónica citado consubstancia-se na caixa postal electrónica, serviço concessionado aos CTT, tendo a designação de “Via CTT”, o qual permite receber correio em formato digital e com valor legal ... casos a que se refere o nº.1 do preceito, mais valendo como citação pessoal considerando-se realizada no momento em que o destinatário aceda à caixa postal electrónica

  9. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    electrónica citado consubstancia-se na caixa postal electrónica, serviço concessionado aos CTT, tendo a designação de “Via CTT”, o qual permite receber correio em formato digital e com valor legal ... casos a que se refere o nº.1 do preceito, mais valendo como citação pessoal, considerando-se realizada no momento em que o destinatário aceda à caixa postal electrónica (cfr.n

  10. TCANsó sumário

    02203/22.8BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    Deve ser feita pessoalmente, ou seja, por via postal registada com aviso de receção (cfr. artigo 225º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Civil, por remissão do artigo ... aquela deve considerar-se recebida na data constante do carimbo aposto no AR pelos CTT, referente à data da sua devolução ao remetente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º